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61 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Quanto à imperatividade, ou não, do prazo de 31 de julho previsto no Memorando para encontrar um comprador para o BPN, o ex-Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Dr. Teixeira dos Santos, respondeu o seguinte: «Sr. Deputado, se ler o Memorando — e permita-me que recorde a sua versão em inglês —, ao longo do texto, tem a indicação de datas e, nalgumas, refere-se: “structural benchmark”. Isso quer dizer que, de facto, há datas e datas! Há umas, as tais “structural benchmark”, que são datas inamovíveis, na intenção da troica.
As outras, claro, também eram datas para cumprir, com o compromisso que isso implica — isso está fora de questão! —, mas não tinham a rigidez dessas tais designadas “structural benchmark” no texto do Memorando.
Portanto, seria de presumir que haveria sempre alguma capacidade de ajustamento, se necessário, com a troica. Sr. Deputado, se necessário! Penso, contudo, que seria de todo o interesse que fosse evitável — sejamos claros quanto a isso.
(») Quanto à questão dos prazos, como já tive oportunidade de esclarecer off the record, a referência que aparecia no documento aos tais structural benchmarks» Quando falamos no Memorando assinado com a troica, em boa verdade, são dois documentos: um Memorando da Comissão Europeia e um Memorando com o Fundo Monetário Internacional, e é no documento do Fundo Monetário Internacional que existe a referência às tais structural benchmarks, que há pouco referi.
Sr. Deputado, respondo-lhe tal como respondi a questões que foram levantadas por outros Deputados sobre esta matéria. De facto, devo dizer que senti, da parte da troica, uma posição muito firme nesta matéria.
Portanto, embora a data de final de julho não fosse uma data com o carácter imperativo e vinculativo como, à partida, o de outras, referenciadas como as tais referências estruturais (as tais structural benchmarks) na implementação do programa, fiquei com a sensação de que esta era uma matéria delicada, relativamente à qual a troica tinha uma posição muito firme e, à partida, não seria de contar com grande flexibilidade — esta é a minha interpretação — em torno desta data.
Também estou certo — tive oportunidade de o dizer em off the record — que não deixariam ninguém morrer na praia, se é que me faço entender. Isto é, se o processo tivesse dado mostras claras de avanço, de progresso, com resultados visíveis, se era uma questão de mais um pouco de tempo, estou convencido de que não haveria problemas. Mas, no vazio e em geral, dizer «vamos adiar isto porque dá jeito», ou coisa do género, penso que não haveria abertura para isso. No entanto, se houvesse uma avaliação positiva quanto ao progresso feito, etc., estou convencido que haveria alguma abertura e compreensão para que se pudesse ter mais um tempo para finalizar.
Esta é a minha convicção pessoal, que vale o que vale, mas é um pouco o sentir que posso ter dos contactos havidos com a troica nessa altura.» Sobre a mesma questão, o ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, na audição de 10 de julho de 2012, referiu o seguinte: «Sr. Deputado, quanto aos prazos, devemos entendê-los sempre — e era assim que os entendíamos —, em regra, por princípio, como prazos para cumprir. Dito isto, atingido o termo final do prazo e chegando à conclusão de que não estamos em condições de concluir a operação nas condições que melhor acautelam o interesse financeiro e patrimonial do Estado e os outros interesses em presença (inicialmente o interesse da própria instituição da preservação dos postos de trabalho, etc.), temos de tirar consequência disso e, se necessário — não estou a dizer que o tenha sido —, suscitar a questão à nossa contraparte no Memorando de Entendimento. Isto porque, se a razoabilidade e o bom senso imperarem, haverá sempre condições, naturalmente, para alguma revisibilidade, algum acerto deste tipo de condições ou deste tipo de prazos.
É assim que eu o entendo.(») » sempre entendemos o prazo de 31 de julho como um prazo para levar a sçrio e para respeitar, mas não como um prazo a qualquer preço. É um prazo que tem de ser conciliado, combinado com a preservação do interesse financeiro e patrimonial do Estado, no fundo, com a preservação e proteção dos interesses dos contribuintes.
Portanto, sob esse ponto de vista, em minha opinião, chegados a 31 de julho, se verificássemos que os termos em que uma operação poderia eventualmente ser feita não acautelavam o interesse financeiro e patrimonial do Estado, impor-se-ia rever essa situação.