O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

62 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

»volto a dizer aquilo que disse há pouco: o prazo de julho ç um prazo sçrio, um prazo para ser cumprido, para fazermos tudo o que é possível para que seja respeitado, mas não é um prazo a qualquer custo, não é um prazo a qualquer preço! Isto aplica-se a este prazo, em concreto, como a quaisquer outros prazos, porque na política, nas organizações, a defesa legítima dos interesses em presença prevalece sobre o cumprimento dos prazos. E, portanto, sendo possível — não estou a dizer para incumprir o prazo, não é isso — renegociar e rever os prazos, ç esse o caminho que deve ser adotado.(») »já tive oportunidade de dizer que, estando lá o prazo de 31 de julho, ç um prazo para levar a sçrio e para respeitar, mas, para mim, — e estou a fazer uma consideração genérica, não quero ser mal interpretado ou acusado de fazer apreciações valorativas, como já aqui tive o cuidado de dizer –, mais importante que a questão do prazo é a questão da substância da decisão e do acautelar do interesse financeiro e patrimonial do Estado.
Portanto, a questão é essa – isto é, de novo, uma opinião pessoal – e não me parece que tudo aquilo que esteja no Memorando de Entendimento seja algo irrevisível, no futuro, ou seja, não é algo que está cristalizado no tempo e que é insuscetível, seja a curto seja a médio prazo, de ser alterado. É evidente que é um processo evolutivo, temos que tirar lições da evolução da conjuntura e, em consequência disso, verificar se, eventualmente, o calendário e as medidas são aquelas que fazem mais sentido. Repito, isto é uma consideração abstrata que, em minha opinião, se aplica também a esta situação concreta.
Por conseguinte, sob esse ponto de vista, não me parece que o prazo fosse uma coisa absolutamente inflexível. E tanto não era inflexível que a privatização acabou por se consumar já depois de decorrido o prazo nela previsto, sendo certo que, no decorrer de 2011 e no âmbito das avaliações periódicas efetuadas pela troica, o balanço que foi feito foi o de que estava a ser dado cumprimento aos objetivos assumidos. Portanto, se porventura a troica entendesse que, pelo prazo de julho não ter sido respeitado, havia um incumprimento, a troica teria retirado, eventualmente, consequências disso. Foi apenas isso que quis referir.» Por seu turno, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, considerou 31 de julho de 2011 como «data limite» para ser encontrado um comprador para o BPN (cfr.
audição de 11 de maio de 2012).
Questionada, na 2.ª audição, em 24 de julho de 2012, sobre se 31 de julho era um prazo imperativo ou negociável, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças respondeu: «»relativamente ao prazo, aquilo que estava no Memorando de Entendimento era um prazo até ao dia 31 de julho. A redação não é dúbia e não se prestou a diferentes interpretações — 31 de julho é 31 julho, não tem outra interpretação possível.(») Para nós, o prazo era o que estava, não tinha sido negociado por nós, aceitámo-lo como imperativo porque é assim que aceitamos todos os compromissos — são para cumprir e não para regatear.» Sobre este assunto, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças acrescentou ainda, nessa mesma audição: «»a passagem do tempo não melhoraria, em nada, esta situação. Aliás, aquilo que mais deteriorou a situação do BPN foi exatamente a passagem do tempo. (») A passagem do tempo — é minha convicção — teria piorado esta situação e não melhorado.» Sobre esta questão, o Dr. Lourenço Soares, ex-Administrador do BPN, na audição de 26 de junho de 2012, disse: «Em relação à questão de saber se a troica não podia contemporizar em dilatar o prazo, acho que não.
Acho que ou era naquela altura ou, então, seguia-se a liquidação. A minha convicção é a de que não havia alternativa!» Manifestamente, a fixação da data de 31 de julho para “encontrar um comprador” ç considerada, por alguns dos depoentes, como uma data imperativa que a não ser cumprida implicaria obrigatoriamente a liquidação do BPN, enquanto para outros é considerada uma data para ser cumprida mas passível de alteração caso houvesse razões ponderáveis para uma tal modificação.
Importa por isso transcrever o que sobre a fixação da data diz a própria troica, na sua resposta por escrito ao questionário que lhe foi dirigido pelo PCP: «Tendo em conta a necessidade de tomar medidas rápidas para evitar que os contribuintes incorressem em mais riscos resultantes do facto de a situação do banco continuar por resolver durante mais tempo, foi estabelecido o objetivo de se encontrar um comprador até ao fim de julho de 2011»