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66 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Responsabilidades extrapatrimoniais e contingências legais — era expetável que os interessados viessem a exigir garantias do vendedor quanto a responsabilidades extrapatrimoniais e contingências legais actualmente existentes.
Recapitalização do BPN — uma expectativa da necessidade de uma recapitalização de cerca de 600 milhões de euros.» No âmbito do processo de reprivatização do BPN, a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações (CAR) pronunciou-se, através do Parecer n.º 514/BPN, de 9 de junho de 2011, sobre um projeto de decretolei, de caderno de encargos, de um anexo relativo à oferta de venda a trabalhadores e de outro anexo referente à alteração dos estatutos, validando o recurso à venda direta. Tal parecer foi aprovado por unanimidade, em 9 de junho 2011, e homologado no dia seguinte pelo então Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Dr. Carlos Costa Pina (o parecer da CAR constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 24.04.2012, em resposta ao ofício n.º 10/CPIBPN, de 12.04.2012. Também o Despacho de homologação do mesmo parecer constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças datada 23.07.2012, em resposta ao ofício n.º 72/CPIBPN, de 09.07.2012).
Isso mesmo foi referido pelo Sr. Prof. Pinto Furtado, presidente da extinta Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, na audição realizada em 3 de julho de 2012: «»no exercício das suas funções, [a Comissão] teve de acompanhar, e acompanhou, os diferentes processos ensaiados para a reprivatização do Banco Português de Negócios e as questões que suscitou.
Foram emitidos, que me recorde, das lembranças e rascunhos que me restam, seis pareceres — os Pareceres n.os 500, 503, 504, 507, 508 e 514.
Um primeiro, o Parecer n.º 500, de 29 de julho de 2009, e os que imediatamente se lhe seguiram para determinadas apreciações complementares e solução de problemas interlocutórios, disciplinavam a reprivatização por concurso público. Todavia, ao executá-lo, como então foi noticiado, o concurso ficou deserto.
Voltou-se, por isso, o Governo para a tentativa de reprivatização através de venda direta e, nesta base, foi, então, elaborado um novo projeto que se submeteu à consideração da Comissão, a qual teve, assim, o ensejo de proferir um novo e último parecer sobre o BPN. Neste se debateu e largamente fundamentou a legalidade do recurso à venda direta, o problema que, à luz da Lei n.º 11/90, mais melindre envolvia e mais atenção solicitava.
Foi o Parecer n.º 514, aprovado, como todos os outros, por unanimidade, em 9 de junho de 2011, e homologado pelo então Sr. Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro, o Dr. Costa Pina. Foi homologado, curiosamente, na data de 10 de junho de 2011, tendo o atual Governo tomado posse, como se sabe, em 21 de junho seguinte.» Questionado sobre o ponto 7 do Parecer n.º 514, da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, onde é colocada a possibilidade de o decreto-lei poder já incluir o nome do comprador, o Prof. Dr. Pinto Furtado esclareceu: «»não nos foi indicado que compradores havia. Essa era uma negociação que a Secretaria de Estado ia desenvolvendo e de que não ia dando conhecimento á Comissão. (») Portanto, sobre isso não houve nenhuma informação, não sabíamos quem é que se tinha em vista, quem é que apareceu, quem ç que não apareceu.(») Não foi posta a concretização do comprador. Quer dizer, na altura, pôs-se a hipótese de, se bem me recordo, o diploma consagrar o nome do comprador. Não havia dificuldade nisso. Mas, depois, pelos vistos, essa hipótese foi abandonada e não foi concretizada.
Portanto, na altura, não foi dito «pode ficar lá o nome do comprador A, B ou C». Não sabíamos quem era o comprador A, B ou C. Nunca nos interessou saber quem é que depois iria adquirir o bem reprivatizado ou a sociedade reprivatizada.» Questionado sobre a quem é que previa vender o BPN quando consultou a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações no sentido de incluir no decreto-lei a entidade concreta a quem o Estado ia vender o BPN, o ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Carlos Costa Pina na audição de 10 de julho de 2012), disse: