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67 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

«»respondendo á pergunta reformulada – a quem é que o Estado português pretendia vender o BPN –, Sr. Deputado, não faço a mínima ideia. Por uma razão simples: é que a lista das entidades que haviam sido consultadas, que eu referi e que está aqui, foi deixada ao Governo que tomou posse em junho do ano passado, acompanhada de uma nota com o ponto da situação, banco a banco, sobre o estado dos contactos feitos, e perante esta informação eu, pessoalmente, não tinha qualquer condição de avaliar o estado do desenlace final do respetivo processo.
Mas mais: havia na altura um cronograma de trabalho, que também está aqui, que foi deixado ao atual Governo, e até ao final de junho estava ainda a decorrer, previsivelmente, o data room, sendo certo que todo este processo se atrasou. (») Mesmo assim, de acordo com o calendário que estava definido, até final de junho estava a decorrer o data room e, quanto à preparação das ofertas vinculativas pelos interessados, o prazo começava no dia 20 de junho e terminava no dia 8 de julho. Saí do governo a 22 de junho – estou a citar de memória, não sei se foi nesse dia, aliás, foi a 21 –, portanto, saí no dia em que o processo da preparação das ofertas começou. Era impossível ao Estado saber» Não sei se no Caixa BI saberiam, eventualmente» O Caixa-Banco de Investimento teria, eventualmente, mais detalhe informativo. Eu, seguramente, não tinha.
A minha preocupação, nessa altura, com dois despachos que assinei, um a 6 de maio e outro a 30 de maio, foi, precisamente, mandatar a Caixa Geral de Depósitos para fazer tudo o que fosse possível, tudo o que estivesse ao seu alcance, para acelerar o processo.
Eu tinha também consciência de que, num processo de privatização, há passos formais que têm de ser dados: passos de natureza legislativa, nomeadamente aprovação do decreto-lei; de seguida, aprovação da resolução do conselho de ministros; o decreto-lei tem ainda de ser promulgado, e há o tempo da promulgação; para além disso, há a recolha dos pareceres legais obrigatórios, sendo um deles o da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações.
Foi com essa preocupação de fazermos, sob o ponto de vista formal, tudo o que estava ao nosso alcance para, cumprindo os prazos legais, não dar argumentos aos financiadores externos de que não estávamos a ser diligentes, que tive o cuidado de perguntar à Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações se as negociações podiam começar sem o decreto-lei estar aprovado, cumprindo-se este calendário, de modo a que, quando a negociação estivesse concluída, eventualmente, o decreto-lei que fosse a conselho de ministros já tivesse o nome do comprador, dispensando-se, com isso, a necessidade de, depois, ainda esperar por uma resolução do conselho de ministros que teria de ser feita mais tarde.
A Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações veio, no seu parecer, dizer “2em nosso parecer, esta prática será legal”. Tão simples quanto isto! Perguntar a quem ç que o Estado pensava vender, Sr. Deputado, ç como alguçm diz: “Prognósticos, só no fim do jogo”.
(») » a preocupação que tive e que procurei acautelar foi a de que, se porventura houvesse ou tivesse havido condições para se chegar a uma solução do processo que permitisse encontrar a identidade do comprador, com base nas propostas que deveriam ser recebidas e cujos prazo estava a decorrer, o nome do comprador figurasse já no decreto-lei, dispensando com isto uma fase legislativa subsequente, através da resolução do conselho de ministros, porque isso permitiria poupar tempo e cumprir, de forma mais célere, o compromisso com a troica.
Portanto, Sr. Deputado, a indicação do nome em concreto era só, e só isto!» Coube, depois, ao XIX Governo Constitucional, que tomou posse em 21 de junho de 2011, concretizar o procedimento de venda direta anteriormente definido e lançado.
Na sua 2.ª audição, em 24 de julho de 2012, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças fez questão de sublinhar: «»a não existência de preço mínimo, as condições do concurso, o que ç que poderia ser feito em termos de delimitação de ativos e passivos em sede de negociação, as próprias entidades que foram contactadas, tudo isto, foram anteriores á entrada em funções deste Governo. (») »quando entrei no processo, quando tomei posse nas funções que atualmente exerço, o processo estava muito adiantado (») » as condições estavam todas definidas. Nós limitámo-nos — não que eu ache que seja pouco, mas de facto limitámo-nos a fazer isto — a cumprir aquilo que tinha sido determinado, porque é esse o