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63 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

E, acrescenta logo a seguir no seu depoimento escrito: «A celebração do contrato com o comprador foi mais morosa do que previsto devido à necessidade de garantir a segurança jurídica da transação. Tal como é prática corrente também em relação a outras medidas, as especificações e o prazo para a medida relativa à privatização do BPN foram adaptadas no programa, de forma a ter em consideração os últimos desenvolvimentos» Antes da assinatura do Memorando de Entendimento, o que ocorreu em 17 de maio de 2011, o XVIII Governo Constitucional já tinha decidido lançar de imediato um procedimento de venda direta da totalidade das ações representativas do capital social do BPN, confiando, para o efeito, à Caixa-Geral de Depósitos, na qualidade de responsável pela gestão do BPN, e ao BPN a organização desse procedimento.
Como referiu o ex-Administrador do BPN, Dr. Norberto Rosa, na audição de 12 de junho de 2012: «De forma a garantir o cumprimento dos compromissos estabelecidos dentro dos prazos acordados, o Estado português, através do Despacho n.º 641/11 do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 6 de maio, posteriormente reiterado pelo Despacho n.º 768/11 de Secretário de Estado de Tesouro e Finanças, de 30 de maio, mandatou a Caixa Geral de Depósitos e o conselho de administração do BPN para desenvolverem todas as iniciativas e praticar todos os atos necessários à obtenção de propostas de aquisição que permitissem maximizar a preservação do perímetro do BPN e o encaixe financeiro do Estado, tendo em vista permitir a tomada de decisão pelo acionista.» O Despacho n.º 641/11-STEF, de 06.05.2011, bem como o Despacho n.º 768/11-SETF, de 30.05.2011, ambos do então Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Dr. Carlos Costa Pina, a que se referiu o Dr.
Norberto Rosa na sua audição, constituem informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012.
Foi, desta forma, dado formalmente início, em 6 de maio de 2011, ao procedimento de venda direta das ações do BPN.
Isso mesmo foi confirmado pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, na audição de 11 de maio de 2012: «»de facto, o processo de alienação do BPN inicia-se a 6 de maio de 2011 com um despacho do então secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e é na sequência disso que, depois, no Memorando de Entendimento vem explícito que as autoridades estão a iniciar um processo.
Portanto, o processo inicia-se, de facto, formalmente, com esse despacho, é nessa data que começam os contactos com as entidades potencialmente interessadas, é nessa fase que são definidas as condições de venda, o que está à venda, quais são as possibilidades que se colocam, em que termos virá a ser vendido. E toda essa fase, incluindo os pareceres da Comissão de Acompanhamento das Privatização e da Seção Especializada das Privatizações, todas essas decisões, todos esses momentos, são anteriores à entrada em funções deste Executivo.» O ex-Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. Costa Pina, na audição de 10 de julho de 2012, referiu-se aos seus despachos que marcavam o início formal do processo de venda direta, nos seguintes termos: «Esses despachos que refere, já da fase final da anterior legislatura, foram despachos – terão sido dois ou três, em datas próximas – que visavam sobretudo o seguinte: deixar uma instrução ou indicação formal à Caixa Geral de Depósitos sobre o que deveria e teria de fazer para ser dado cumprimento ao programa da troica e aos prazos apertados que o mesmo impunha.
Isto não prejudica que já antes disso o processo e o procedimento estivessem a decorrer e que, no âmbito dos contactos informais com a Caixa Geral de Depósitos e com o próprio BPN, tivesse solicitado, já muito antes disso, que, no fundo, efetuassem as diligências e praticassem os atos necessário para a identificação de eventuais interessados.
Sob o ponto de vista formal, a própria administração da Caixa Geral de Depósitos, uma vez que ela não era parte subscritora do Memorando de Entendimento, tinha também interesse em ter uma sustentação formal para a realização dessas operações e, mais do que isso, a formalização e a assinatura de documentos, porque a prestação de informação relativa ao BPN implicava a assinatura de acordos de confidencialidade, etc., e, portanto, uma vez que estava a ser dada informação por parte da Caixa relativamente a uma instituição que não era sua subsidiária, digamos assim, necessitava, naturalmente, da sustentação formal da parte do acionista para que o pudesse fazer.