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70 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Conforme já referido, em 20 de julho de 2011 foram apresentadas quatro propostas vinculativas, as quais foram analisadas pelos Conselhos de Administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e do BPN, que apresentaram o seu parecer ao acionista Estado em 25 de julho de 2011 (este parecer constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012).
Analisadas as propostas entregues e tendo em conta o parecer dos Conselhos de Administração da CGD e do BPN, o Governo concluiu que a melhor proposta era a formulada pelo Banco BIC Português, S.A., tendo em consideração os parâmetros definidos no n.º 2 do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de agosto, nos termos do qual se considera a melhor proposta «aquela que assegure a maximização da preservação do perímetro do BPN e do encaixe financeiro, assim como a limitação dos riscos e as garantias associadas à venda».
Com efeito, o Governo decidiu, em 31 de julho de 2011, prosseguir negociações em exclusividade com o BIC e anunciou que a celebração do contrato formalizando a transação deveria ocorrer num prazo máximo de 180 dias. Este prazo foi formalizado posteriormente na RCM 38/2011 de 6 de setembro de 2011, tendo o respetivo contrato sido assinado a 31 de março de 2012.
Na audição da Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, realizada em 11 de maio de 2012, esta afirmou: «Após análise cuidada das propostas apresentadas, e tendo presente o parecer dos Conselhos de Administração da CGD e do BPN e respetiva fundamentação (datado de 25 de julho de 2011), o Governo decidiu entrar em negociações exclusivas com o Banco BIC Português, dado ser a proposta que apresentava maiores garantias de proporcionar para o BPN uma solução estável e definitiva.» Tendo por base informação transmitida pelo Governo Português, o ponto 51 da versão pública da Decisão da Comissão Europeia de 27.03.2012 [C(2012) 2043 final] (refira-se que a versão integral desta Decisão constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012), dois dos quatro candidatos não tinham dado cumprimento às exigências do Memorando assinado com o BPN (memorando sobre as regras processuais entre o BPN e as partes que declararam interesse em aceder à data room). O Montepio Geral não apresentou uma proposta relativa à aquisição das ações do BPN, mas apenas uma proposta relativa a ativos e passivos selecionados; e o Sr. Aníbal Ribeiro não apresentou provas suficientes das suas capacidades de gestão e financeira para gerir um banco. Um terceiro candidato, o Núcleo Estratégico de Investidores (NEI), preenchia os requisitos do Memorando, mas não apresentava provas suficientes da sua capacidade para gerir o banco, nem da sua capacidade financeira para assumir as futuras necessidades de capital do BPN.
Em relação à proposta apresentada pelo Montepio Geral, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, na 1.ª audição, realizada em 11 de maio de 2012, referiu: «» relativamente á proposta do Montepio, não houve disponibilidade da parte do Montepio para se oferecer para comprar o banco, a proposta que tinha era distinta e poderia ser uma opção a considerar. Ou seja, num cenário de liquidação, estaria ali um potencial candidato para a venda de alguns ativos, mas o que nós tínhamos em cima da mesa e sobre o que tínhamos de decidir naquele momento era a venda das ações do banco e, objetivamente, essas propostas é que tinham de ser consideradas.
(») A proposta do Montepio legalmente não podia ser aceite. Falei com o Presidente do Montepio e ele não tinha interesse nem condições para fazer uma proposta noutros termos. Aquela proposta, legalmente, nos termos do concurso, não podia ser aceite, porque não fazia uma proposta sobre as ações do banco e o que tínhamos à venda eram as ações do banco. Portanto, não podíamos considerá-la.» Na 2.ª audição, em 24 de julho de 2012, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, citou mesmo a análise que o Caixa Banco de Investimento (Caixa BI) fez da proposta do Montepio, com base na qual o Governo decidiu excluí-lo das negociações: «»nós recebemos a análise das propostas, elaborada pelo Caixa BI, como fazia parte do seu mandato, que, começando por apreciar a proposta do Montepio Geral — este documento consta da documentação enviada —, dizia o seguinte: «A proposta do Montepio (») constituiu uma oferta para aquisição de ativos e passivos selecionados do BPN e não para a aquisição das ações do Banco, conforme havia sido definido.