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78 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

«Só apareceram quatro propostas, como os Srs. Deputados bem sabem: BIC, Montepio, Aníbal Ribeiro e NEI.
Destas quatro propostas, havia duas interessantes: a do BIC e a do Montepio. Havia duas de rejeitar liminarmente, porque não cumpriam os requisitos mínimos necessários para aquisição de uma instituição bancária. A do Montepio, no entanto, não respondia às condições do caderno de encargos, porque só pretendia comprar agências, não pretendia ficar com os serviços centrais. E esta é a razão muito simples que levou a que apenas houvesse, na realidade, apesar dos muitos esforços que se fizeram, designadamente com o Grupo NEI, de nos indicar um grupo de gestão credível que substituísse as lacunas existentes, isso acabou por não ser possível e acabou por ser selecionado apenas o BIC para as conversações finais.
Na realidade, o BPN, com a Caixa Geral de Depósitos e com apoio de quadros internos e consultores, fez uma avaliação exaustiva de todas as propostas, que entregou ao Governo, exatamente com a recomendação final de que o único concorrente que, na altura, tinha condições para prosseguir as negociações acabava por ser o BIC.(») »houve conversações com o segundo concorrente para tentar ultrapassar as dificuldades que levavam à sua admissibilidade ou não admissibilidade, fez-se todo o possível por encontrar saídas para que pudesse ir, conjuntamente com o BIC, a uma fase final, e não foi possível encontrar respostas que dessem credibilidade a essa proposta.» Igualmente a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na sua 2.ª audição, em 24 de julho de 2012, sublinhou: «»A õnica proposta que nos apareceu em condições de poder ser aceite, foi aquela. Apesar da tentativa que fizemos, nesse final do mês de julho, para saber se a proposta do NEI poderia ou não, de alguma forma, ainda vir a ser negociada, a conclusão que retirámos é que não fazia sentido continuarmos a pretender fazer uma negociação, não havia condições para qualquer negociação. Então, optámos por tomar a decisão e comunicar que havia apenas uma proposta em condições de prosseguir para negociações. Não é o ideal? Não, não é o ideal. Mas era o possível, foi o que houve.
Seguramente, julgo eu, que esta Comissão reconhecerá que, se houvesse possibilidade de ter vendido melhor e de ter tido mais tensão concorrencial, o Governo teria todo o interesse em fazê-lo. Não vejo que razões é que poderíamos ter para não o fazer. Não tivemos foi essa possibilidade, só isso.» Quanto à proposta do BIC, cite-se o ponto (55) da versão pública da Decisão da Comissão Europeia de 27.03.2012 [C(2012) 2043 final] (reitere-se que a versão integral desta Decisão constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012):

«A proposta do BIC de 20 de julho de 2011 estabelecia apenas condições gerais e previa o seguinte: i. Uma recapitalização pelo Estado, a fim de o BPN obter um rácio de capital de base de nível 1 [entre 9 e 18] %, mais [100-300] milhões de EUR; ii. A supressão de uma parte dos empréstimos a serem selecionados pelo BIC, a fim de atingir um rácio empréstimos/depósitos de [110-150] %; iii. A transferência do BPN de todos os empréstimos não produtivos acima do limiar de aproximadamente [»] milhões de EUR (nível estimado de provisionamento dos emprçstimos no BPN); iv. O direito de o BIC retirar do balanço do BPN ativos e passivos adicionais (por exemplo, empréstimos concedidos a instituições de crédito, ativos financeiros, bens imobiliários, algumas provisões, outros ativos e outros passivos) obtidos fora do âmbito das suas atividades normais; v. A transferência do BPN de depósitos selecionados pelo BIC que não ofereçam condições de mercado; vi. A concessão ao BIC, por parte da CGD, de uma linha de tesouraria de um montante máximo de [150650] milhões de EUR, por um período de [»] anos, com uma taxa de emprçstimo correspondente á taxa Euribor a [»] meses; Este montante seria aumentado se os depósitos atingissem um nível inferior a [»] mil milhões de EUR; vii. A manutenção de 500 a 600 trabalhadores do BPN (com um total de cerca de 1 600 trabalhadores) e de 160-170 agências que se encontram em instalações pertencentes ao banco ou com contratos de arrendamento com uma vigência máxima de 12 meses.
viii. A transferência para o Estado dos custos ligados a litígios e