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89 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

vantajoso que o fizessem, mas não poderíamos ter aí uma obrigação de resultado porque não haveria sequer forma legal, mesmo que o Estado tivesse essa intenção, de o fazer.
Relativamente às restantes condições, designadamente a questão da linha de apoio à tesouraria da Caixa Geral de Depósitos — que, recordo, já tinha sido melhorada face ao que era a proposta original do BIC, na qual, este propunha que a linha de crédito da Caixa Geral de Depósitos tivesse um spread de 0 —, o que nós acordámos, já nessa altura, era que teria um spread adequado às condições de mercado, que na altura era de 125 pontos base e que foi a referência que a sala de mercados da Caixa Geral de Depósitos nos deu face às operações que tinha vivas naquele momento, embora depois a Direção-Geral da Concorrência tenha achado que essa taxa era baixa e que a referência que tinha sido usada pela Caixa não era representativa porque o mercado monetário interbancário, em Portugal, estava particularmente inativo, e, portanto, optou por ter uma referência diferente. E havia outras matérias, que tinham a ver com a duração da garantia do papel comercial, e outras dessa natureza, em que antecipávamos que a Direção-Geral da Concorrência pudesse vir a colocar questões.
No entanto, quando o BIC regressou à mesa das negociações, e nós também mudámos a equipa de assessores, nomeadamente, do nosso lado, de assessores jurídicos, para ultrapassar o ambiente de crispação a que se tinha chegado, as negociações depois foram muito rápidas, tanto que foi possível concluir o acordoquadro no dia 9 de dezembro, sendo que ambas as partes assumiram os riscos relacionados com as decisões que a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia viesse a determinar e que, em função dessas, seria depois decidido.
Portanto, desde o momento em que foi assinado o acordo-quadro até ao momento em que houve conhecimento da decisão da Comissão Europeia, ambas as partes estavam cientes de que o negócio podia, simplesmente, não se vir a concretizar, em função do que viesse a ser essa decisão» Questionada sobre se houve cedências e contrapartidas para que fosse ainda possível retomar-se as negociações, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças foi perentória (2.ª audição): «Não, Sr. Deputado, não houve cedências. O nosso objetivo, mais uma vez, foi o de que, no acordo-quadro — que configurava como que um contrato-promessa —, ficassem já definidas condições diferentes, na medida em que sabíamos que aquelas iriam ser problemáticas, pelo que houve essa tentativa de persuadir o BIC para que, no acordo-quadro, ficassem já essas condições revistas. No entanto, o BIC não aceitou essa nossa pretensão ou sugestão, embora tenha ficado bem claro, desde o início, que não dependeria de nós, em última instância, porque sabíamos que iria haver essas objeções.
Na retoma das negociações, houve, de facto, um espírito mais construtivo e uma maior vontade de chegar a uma conclusão, e houve, também, muito maior celeridade nas últimas conversações para fecharmos o acordo rapidamente, porque essa era uma das queixas do BIC, ou seja, que o processo tinha sido demasiado longo e que, ao demorarmos tanto tempo, tal estava a fazê-los perder algum interesse e, até, paciência para continuar a conduzir as negociações.
Portanto, houve maior rapidez, estabeleceu-se rapidamente o que é que o Estado podia ou não aceitar e ficou claro que havia questões que, legalmente, não tínhamos possibilidade de aceitar — não era sequer uma questão negocial. Relativamente às outras, ficou assumido que aceitaríamos aqueles compromissos, sujeitos ao parecer da Direção-Geral da Concorrência, porque, mesmo naquelas condições, continuávamos a defender que era preferível a alienação do Banco ao cenário alternativo da liquidação. Mas estávamos, ambas as partes, cientes de que a Direção-Geral da Concorrência iria pronunciar-se e, seguramente, ou invalidava o negócio, ou imporia remédios, como acabou por fazer, e que, depois, caberia ao comprador decidir se aceitava ou não.» A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças sublinhou (2.ª audição): «Não se colocou nada de novo em cima da mesa que não tivesse estado; não houve nenhuma cedência particular. Como já referi, havia algumas questões que nós teríamos preferido que tivessem sido limadas antes da intervenção da Direção-Geral da Concorrência. O BIC preferiu que ficassem para uma fase posterior e nós aceitámos, como digo, estando todos conscientes, uma parte e outra, de que haveria essa intervenção da Direção-Geral da Concorrência e daí adviriam consequências, que depois geriríamos quando elas surgissem.
Mas não houve rigorosamente nada de novo em cima da mesa; não houve outros assuntos; não houve outras contrapartidas; não houve nada de diferente na negociação, a não ser, de facto, uma atitude mais construtiva, mais em torno da procura de soluções e não tanto da identificação de problemas.(»)