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91 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Citando o ponto (56) da versão pública da Decisão da Comissão Europeia de 27.03.2012 [C(2012) 2043 final] (repita-se que a versão integral desta Decisão constitui informação confidencial que se encontra anexa à carta do Ministério das Finanças datada de 26.04.2012, em resposta ao ofício n.º 4/CPIBPN, de 12.04.2012):

«Após o período de negociação de cerca de cinco meses, o Acordo-Quadro estabelece o seguinte:

i. Uma recapitalização pelo Estado, a fim de obter o nível mínimo de capital e o nível adicional exigido pelo BIC – o BIC exigiu um nível final de capital de [200-400] milhões de EUR após os ajustamentos do balanço que tinha proposto; ii. A supressão de uma parte dos empréstimos detidos pelo BPN, para além dos empréstimos já transferidos para os SPV em 30 de setembro de 2010. A supressão dos empréstimos adicionais permitiria atingir um rácio empréstimos/depósitos de [110-150] %; Este rácio foi fixado em [110-150] % na proposta do BIC de 20 de julho de 2011; iii. O direito de o BIC retirar do balanço ativos e passivos adicionais (por exemplo, empréstimos concedidos a instituições de crédito, ativos financeiros, bens imobiliários, algumas provisões, outros ativos e outros passivos); iv. O direito de o BIC revender, no prazo de [»] meses, emprçstimos não produtivos durante pelo menos [»] dias (atç um máximo de 75 % do valor nominal do total da carteira de emprçstimos selecionados pelo BIC, após compensação com os depósitos existentes) e no que se refere ao montante que excede o nível de provisionamento ([»] milhões de EUR31); v. O direito de o BIC transferir depósitos com taxas superiores, em pelo menos [»] pontos de base, á taxa de referência relevante ou de receber do Estado a diferença na remuneração; vi. O direito de o BIC solicitar a transferência, antes da conclusão, de outros ativos e passivos do BPN, como empréstimos a instituições de crédito, ativos físicos e financeiros, etc..
vii. A concessão ao BIC até [>2013] por parte da CGD, de uma linha de tesouraria de um montante máximo de [150-350] milhões de EUR, com uma taxa correspondente à taxa de empréstimos Euribor a [»] meses, acrescida de um spread de [»] pontos de base. Esta linha de tesouraria seria disponibilizada se os depósitos do BPN atingissem um nível inferior a [»] mil milhões de EUR; viii. A manutenção de uma linha de crédito junto da CGD no valor de [150-500] milhões de EUR até [>2013], para o programa em curso de papel comercial com garantia do Estado, durante três anos, mas acompanhado de um compromisso da CGD de que não solicitará o reembolso do empréstimo antes de [»]; ix. A manutenção de cerca de metade dos trabalhadores do BPN (pelo menos 750 dos cerca de 1 600 trabalhadores). O custo total do encerramento das agências que o BIC não irá adquirir e do pagamento de indemnizações aos trabalhadores despedidos ou aos trabalhadores cujo local de emprego for alterado será assumido pelo Estado; x. A transferência para o Estado dos custos ligados a riscos de litígio; xi. Um preço de aquisição de 40 milhões de EUR a pagar pelo BIC; xii. Uma cláusula em matéria de preços relativa à partilha, com o Estado, de 20 % dos lucros líquidos (depois de impostos) gerados pelo BPN durante os próximos 5 anos, no caso de estes resultados líquidos excederem, cumulativamente, 60 milhões de EUR; xiii. O compromisso assumido pelo BIC de não pagar, em relação ao BPN, quaisquer dividendos ou benefícios equivalentes aos acionistas durante um período de 5 anos.»

Conforme reconheceu a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na sua 2.ª audição:

«»entre as condições da proposta do BIC e aquilo que foi fechado, houve melhoria das condições. (») Houve uma melhoria do preço, quer do preço pago à cabeça, quer da potencial partilha de lucros no futuro, quer em relação a outras condições que estavam na proposta original do BIC e que, entretanto, foram retiradas. (») »foi negociado o preço á cabeça, foi negociada a partilha de lucros após cinco anos em determinadas condições, foram negociados os termos da linha de crédito a disponibilizar pela Caixa Geral de Depósitos, que