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96 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Objetivamente, aquilo que foi vendido foi um banco de retalho — uma atividade bancária, com um conjunto alargado de agências, com créditos concedidos e com depósitos de clientes. Um banco simples, digamos assim, sem outras áreas de negócio paralelas.» E, na 2.ª audição, em 24 de julho de 2012, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças reforçou o seguinte: «»o negócio da venda foi a venda do Banco, ou seja, a venda do negócio, com um conjunto de ativos, com depósitos, que são, obviamente, passivos do Banco, e a venda de um negócio.
Não foi vendido ao BIC um único imóvel, não foi vendida ao BIC nenhuma das obras de arte, não foi vendido ao BIC rigorosamente nada para além da licença bancária e do negócio, dos passivos e dos ativos desse negócio. Os ativos são a carteira de créditos que foi selecionada pelo BIC e, do lado dos passivos, temos os depósitos dos clientes que existiam no BPN à data da venda. Tudo o resto ficou do lado do Estado para recuperação de valor, designadamente um conjunto de imóveis muito significativo, muitos deles ocupados pelo próprio BPN, que paga renda, naturalmente, pela ocupação desses espaços.(») Todos esses ativos, quadros, moedas do euro, imóveis, sociedades participadas, os créditos que passaram deste lado, tudo isto são ativos cujo valor a recuperar reverterá a favor dos contribuintes e da redução do “buraco”.« Há um outro aspeto que importa, nesta sede, igualmente esclarecer e que tem a ver com a assunção, pelo Estado, dos custos ligados a riscos de litígio.
É que o Dr. Lourenço Soares, ex-Administrador do BPN, na sua audição realizada em 26 de junho de 2012, criticou o facto de o Estado ter assumido a totalidade desses custos, defendendo que «pelo menos uma parte das contingências derivadas desses litígios deveria ficar a cargo do comprador».
Acontece que, como explicou a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na sua 2.ª audição: «»a questão que aqui ç relevante ç dizer que os litígios não aparecem por causa da venda; os litígios vêm do que aconteceu antes. Ou seja, se nós tivéssemos feito a liquidação, tínhamos os litígios na mesma, tínhamos os processos na mesma, tínhamos os custos na mesma. E essa é uma ideia que acho muito importante desmistificar, porque, pela forma como é colocada a questão, os cidadãos podem ficar convencidos de que o Estado ficou com um ónus com que não tinha que ficar, porque, na verdade, esse ónus devia ser do comprador. Os litígios respeitantes ao BPN dizem respeito a comportamentos do BPN, numa grande parte dos casos anteriores à nacionalização e, em alguns casos, nomeadamente casos de litígios laborais, já posteriores à fase de nacionalização. Esses litígios, essas responsabilidades são do Estado; seriam do Estado, independentemente de haver ou não liquidação.
E é muito importante que esta ideia fique clara: não são responsabilidades que o BIC passou para nós; são responsabilidades que eram nossas e que cá continuaram, apesar da venda, porque estamos a falar, objetivamente, de factos que tiveram lugar antes de o BIC entrar no processo. Acho que esta clarificação é muito importante para não se pensar que eram responsabilidades do comprador, que as alijou para nós. Não eram. São responsabilidades, neste caso, do Estado português, porque foi o Estado português que nacionalizou o Banco, que nacionalizou os prejuízos e os litígios e que ainda deu origem a litígios novos, enquanto teve o Banco na sua posse. Essa é uma responsabilidade nossa, que foi mantida. Não é nova, nem decorre do comprador.» Sobre a assunção de responsabilidades pelo Estado, nomeadamente com os processos judiciais, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, na sua 1.ª audição, em 11 de maio de 2012, já havia lembrado: «» o momento em que o Estado assumiu essas responsabilidades foi o da nacionalização, não o da venda.
Quando o Estado nacionalizou o BPN ficou com todas estas responsabilidades e em qualquer cenário, num cenário de liquidação, o Estado teria de as honrar — seria responsável pelos processos em tribunal, seria responsável pelo valor que os ativos tivessem e seria responsável pelos passivos. Todas estas responsabilidades passaram para o Estado com a nacionalização, não com a reprivatização.
O que se conseguiu com a reprivatização foi que parte dessas responsabilidades ficasse com outra entidade. Naturalmente, teria sido melhor se pudéssemos ter passado mais responsabilidades. Infelizmente, pelas circunstâncias que todos conhecemos e que seguramente conheceremos melhor no final desta