O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

97 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

Comissão de Inquérito, este foi o melhor negócio que se conseguiu fazer, foi o melhor resultado possível nas circunstâncias.
Acho muito importante, porém, destacar que estas responsabilidades não foram chamadas ao Estado, estas responsabilidades estavam cá e teriam de ser assumidas em qualquer circunstância.» Aliás, em idêntico sentido o Eng.º Mira Amaral disse: «»a partir do momento em que se nacionaliza, o Estado, infelizmente, todos nós ficamos responsáveis por todo o passado, conheçamo-lo ou não. (») O passado, conheça-o o Sr. ou não conheça, nenhum acionista aceita ficar com ele. Só se fosse “tótó” e, então, esse deve ir à falência rapidamente. É a sanção do mercado.
Todo o passado tem de ser por conta dos que existem. Ouvi, na imprensa, que o Dr. Lourenço Soares veio dizer aqui que não concorda, que o BIC devia ter 15 ou 20% das responsabilidades do passado, e aí devo dizer que, esqueçam, não comprávamos o Banco, ninguém de bom-senso o comprava.» Também o Presidente do Conselho de Administração do Montepio Geral, Dr. António Tomás Correia na audição de 17 de julho de 2012, disse, em relação às responsabilidades inerentes às ações judiciais: «»não tenho qualquer dõvida de que qualquer comprador do Banco se protegeu em relação a essas contingências, não tenho qualquer dúvida acerca disso (»)«.
Após a celebração do Acordo-Quadro, em 9 de dezembro de 2011, prosseguiu a apreciação, pela Comissão Europeia, das condições do negócio de venda do BPN ao BIC. Recorde-se que a Comissão Europeia, por decisão de 24 de outubro de 2011, deu início ao procedimento previsto no artigo 108.º, n.º 2, do Tratado, relativamente ao auxílio alegadamente concedido ao BPN e ao Banco BIC.
Conforme referido pela Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, na audição de 11 de maio de 2012: «Em paralelo com a negociação entre o comprador Banco BIC e o Estado português, foi sendo prestada informação à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia. Por decisão de 24 de outubro de 2011, a Comissão deu início ao procedimento previsto no Tratado, relativamente ao auxílio alegadamente concedido ao BPN e ao BIC. Esta decisão foi publicada em 20 de dezembro de 2011 e não foram recebidas quaisquer observações de terceiros dentro do prazo de um mês fixado para o efeito.
Tendo sido comunicados à Comissão Europeia os termos em que o Estado se propunha alienar o BPN ao BIC, o processo de interação foi intenso e permitiu que se fizessem os ajustamentos necessários aos termos previstos no acordo-quadro para que a Comissão pudesse dar parecer favorável à venda do BPN ao BIC, o que veio a ocorrer em 27 de março de 2012. As alterações solicitadas pela Comissão foram acolhidas pelo comprador, pelo que foram refletidas no contrato definitivo celebrado em 30 de março de 2012.» De acordo com o Presidente da Comissão Executiva do Banco BIC Portugal, Eng.º Mira Amaral, na audição de 13 de julho de 2012, a dificuldade, a partir da assinatura do Acordo-Quadro em 9 de dezembro de 2011, «já não foi do Governo, foi da Direção-Geral de Concorrência, em Bruxelas.» Segundo o Eng.º Mira Amaral: «Aí devo dizer que o Governo, inteligentemente, “repousou” na Direcção-Geral de Concorrência para nos “apertar” a nós, dizendo: “meus amigos, íamos fechar o acordo, mas há umas cláusulas que a Direção-Geral de Concorrência não aceita; a Direção-Geral da Concorrência está acima de nós, por isso não podemos aceitar”. Portanto, nós, BIC, tivemos de negociar estas cláusulas com a Direção-Geral da Concorrência, tendo como intermediário o Governo. Também vos posso dizer quais são essas cláusulas, que são basicamente as seguintes: o rácio de solvabilidade, os créditos a devolver ao Estado, as linhas de crédito e o papel comercial, que, aliás, foram muito faladas nos jornais.
De facto, tivemos de aceitar as imposições da Comissão Europeia e cedemos nós, no banco BIC, nesta matéria para chegar a acordo. Isto mostra a boa-fé; não minha, mas do Dr. Fernando Teles, que teve todas as oportunidades, se quisesse, para não fechar o acordo, porque não estava a ser respeitado o acordo de 31 de julho.» Também o Presidente do Conselho de Administração do BIC Angola, Dr. Fernando Teles na audição de 10 de julho de 2012, referiu: «» houve algumas coisas que nós aceitámos por imposição de Bruxelas, que aceitámos porque já estávamos na fase final negocial, já havia muito tempo perdido, já começávamos a conhecer o Banco e tínhamos consciência de que poderíamos, eventualmente, vir a torná-lo rentável e, por isso, aceitámos, por