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92 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

no acordo-quadro tinha condições diferentes daquela que tinha sido a proposta inicial. Foi, de facto, melhorada a proposta, houve, de facto, uma negociação (») entre a proposta de partida e a proposta final houve melhorias para o lado do Estado. Eu chamo a isso o resultado de uma negociação, que, aliás, representou muitas horas de trabalho.» Sobre as cedências do Governo e do BIC feitas no Acordo-Quadro, a Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças respondeu: «O BIC cedeu na insistência de que tínhamos de obrigar os trabalhadores a aceitar o acordo coletivo de trabalho do BIC, na carta de conforto do IGCP, que também pretendiam e noutras questões, nomeadamente, uma declaração do Estado ao BPN relativamente a contingências, um conjunto de questões que ultrapassavam a própria legalidade daquilo que era a possibilidade do Estado.
O que é que o Estado cedeu? O Estado cedeu em não acomodar de imediato no contrato aquelas questões que nós sabíamos que iam ser problemáticas para a Direção-Geral da Concorrência, nomeadamente a duração e a remuneração das linhas e o montante da recapitalização que dava um rácio de capital Core Tier 1 muito superior àquele que era o exigido para o setor bancário. Sabíamos, desde o início, que esse iria ser um problema com a Direção-Geral da Concorrência. Tentámos persuadir o BIC a não fazer essas exigências no acordo-quadro, aceitámos colocá-las, sujeitas, ambas as partes, àquilo que viesse a ser a decisão da Direção-Geral da Concorrência e, em função dessa decisão, o BIC decidiria se queria ou não manter a proposta de compra e se acolheria os remédios que viessem a ser propostos.
Foram essas as condições!» O Presidente da Comissão Executiva do Banco BIC Portugal, Eng.º Mira Amaral, reconheceu que o BIC cedeu «em várias coisas», sendo que «Uma das coisas em que cedemos foi uma que o Governo já nos tinha imposto naquela proposta que nos enviou em setembro (coisa que não tinha feito a 31 de julho), ou seja, que não distribuíssemos dividendos durante cinco anos.»

O Presidente do Conselho de Administração do BIC-Angola, Dr. Fernando Teles, salientou, na sua audição de 10 de julho de 2012: «»comprometemo-nos com o Estado a ficar, no mínimo, com 750 trabalhadores e uma das imposições que fizemos foi que as pessoas tivessem as mesmas regalias que têm os trabalhadores do Banco BIC.
Temos um acordo de empresa, que está negociado com os sindicatos, e as pessoas aderiram a esse acordo da empresa, ao entrarem no Banco BIC assinaram o acordo de empresa do Banco BIC. Por conseguinte, essas pessoas têm as mesmas regalias do que todos os restantes trabalhadores do Banco BIC (») »uma das condições da negociação, foi que, se nós, ao fim de cinco anos, ganharmos mais de 60 milhões de euros, pagamos mais 20% ao Estado português. É um acréscimo de preço. Nós vamos pagar tudo aquilo que ganharmos acima de 60 milhões e 60 milhões são 12 milhões/ano, em cinco anos. Isto quer dizer que aceitámos essa cláusula e foi uma proposta nossa, foi uma proposta do Banco BIC.
Quando nos disseram que o negócio podia ser um negócio muito bom, dissemos que, então, se podia ser muito bom, iríamos dividir o lucro com o Estado. E achei perfeitamente normal que o Estado nos tenha vindo dizer que não poderíamos distribuir lucros durante cinco anos. Achei perfeitamente normal! Isto significa que, durante cinco anos, se houver lucro, o lucro fica acumulado e, ao fim de cinco anos, vamos dividir com o Estado português o lucro que houver, acima dos 60 milhões, e não vamos distribuir dinheiro aos acionistas.
(») »nós não prescindíamos que os trabalhadores que integrassem o BIC assinassem o acordo de empresa.
E foi isso que acabou por acontecer com o acordo dos sindicatos, no dia 9 de dezembro, quando assinámos o acordo final.» Importa dar aqui nota que o preço acordado de 40 milhões de euros foi, nas palavras da própria Sr.ª Secretária de Estado, o preço possível.
Na sua audição, o Eng.º Mira Amaral explicou como é que o BIC chegou a esse montante: «Quanto ao preço, como é que se calcula quanto é que vale uma empresa ou um banco? Fazemos um business case, como fizemos, projetamos os cash-flows futuros e calculamos o valor atual dos cash-flows futuros. É assim que se calcula o valor de um banco. (») » o valor de um banco ou de uma empresa é o valor atual dos cash-flows futuros.