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13 DE DEZEMBRO DE 1990

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vigor o diploma que alterou a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e que fez com que hoje já se não divulgue urna opinião crítica relativamente ao problema da acumulação dos serviços nos tribunais de círculo. O problema das competências foi resolvido e está a funcionar naturalmente.

Está também em fase terminal de preparação o respectivo regulamento, que irá introduzir aspectos essenciais de

mudança. Dar-vos-ia apenas um exemplo: é que as secretarias de cada tribunal de comarca passarão a funcionar como secretarias do tribunal de círculo, o que vai permitir que, dentro do círculo judicial, lodos os actos sejam imediatamente praticados pela secretaria do tribunal de comarca respectivo, impedindo a existencia de cartas precatórias, desburocratizando o funcionamento e permitindo a rápida possibilidade dc chegar ao cidadão que tenha de ser citado, notificado ou, de qualquer modo, integrando a posição dc sujeito passivo dc um acto dc comunicação processual.

Mas, mais do que isso, o diploma irá também prever, embora com um ligeiro deferimento no tempo —é necessário alterar a lei do processo civil nesse domínio—, que as próprias secretarias da comarca possam ser receptoras da documentação, o que permite que as partes, nomeadamente os advogados, possam, na sede da sua comarca, entregar a documentação a dirigir ao tribunal dc círculo.

Trata-se dc um dado inovador fundamental, que não custa dinheiro, que não pressupõe a existência dc um financiamento prévio previsto em orçamento, mas que resulta, por um lado, da imaginação de quem quer fazer e — permitam-me a ¡modestia — de quem, no Ministério da Justiça (felizmente, são), conhece o sistema, as suas carências c tem soluções para resolver a maior parte dos problemas fundamentais.

O Sr. José Magalhães (Indep.): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (Indep.): — Sr. Ministro, gostaria apenas de sublinhar o que representa dc distância, cm relação ao modelo originário dos tribunais de círculo, aquilo que V. Ex.° aqui acabou de anunciar.

Na verdade, quanto tempo perdemos, quanta incerteza foi lançada, quanta instabilidade junto dos protagonistas da vida forense e até dos próprios cidadãos sc gerou nestes anos, entre o anúncio do projecto originário — que, aliás, tivemos ocasião de discutir com V. Ex." enquanto director do Centro de Estudos Judiciários e cm termos que, dc resto e na circunstância, foram extremamente úteis — e o resultado que naturalmente representa a tentativa dc colmatar os principais vícios e dificuldades inerentes à ideia de centralização.

Aquilo que V. Ex.°, em tom pacífico, acabou dc anunciar é apenas a quebra da ideia conccntracionária, «totalitária», dos tribunais dc círculo c a manutenção dc prerrogativas e de papel fundamentais para as comarcas.

Dc qualquer modo, o único aspecto que, neste momento, sublinho é o tempo que se perdeu.

Obviamente que isso só pode significar congratulação cm relação ao emendar de müo. Porém, que não se reescreva a história como se tudo tivesse sido projectado regularmente c como se isto não tivesse feito sangue! Com efeito, fez algum (em sentido figurado)...

\0 Orador: — Sr. Deputado, eu lembro a diferença e a distância que vão entre a qualidade que VV. Ex." — não quero, como é evidente, incluir-me aí— têm como políticos eméritos deste país e aquilo que eram no acto em que nasceram. No fim de contas, se VV. Ex." não tivessem vivido a aventura de ter nascido, certamente que não eram hoje quem são.

Risos gerais.

É exactamente o que acontece com o círculo judicial. Este governo teve a possibilidade de dar à luz o círculo judicial, embora, como é evidente, com todas as dificuldades de crescimento que uma aventura de vida e de nascimento sempre impõem. O que é facto é que cá estamos a fazer chegar o círculo judicial ao estado adulto, sabendo que sc não tivesse nascido — eventualmente menos bem, quando nasceu —, estaríamos ainda hoje, porventura, a procurar, na velha e tradicional comarca, a resposta de mudança ao funcionamento do sistema judiciário português.

Portanto, vale a pena valorizar, na perda que o caminho veio determinando, aquilo que é a conquista dcfiniüva e a assumpção da grande revolução do sistema judiciário português. Aliás, como sabem, esta solução é hoje relativamente pacífica c ela será, a meu ver, absolutamente pacífica quando esta ideia do círculo, que não se implementa de um momento para o outro — os Srs. Deputados concordarão comigo — e que é necessário estender progressivamente, estiver totalmente implementada. Quando assim for —o esforço que sc está a fazer nesse domínio é notável — será aqui que está a grande mudança do sistema judiciário e será certamente por esta via que iremos resolver, de uma forma paradefinitiva (infelizmente nunca será definitiva), os problemas totais da administração da justiça pelos tribunais em Portugal.

Agora, o que é facto é que não poderemos ficar — não ficamos, nem estamos a ficar— na ideia de que vamos esperar a implantação definitiva dos círculos para só então ter resolvidos os grandes problemas. E aqui vem à colação a situação daquelas zonas críticas do funcionamento do sistema judiciário em Portugal.

Há um aspecto importante — e sublinho o facto de o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira o ler também referido — e que se inscreve outra vez no discurso de Estado, mesmo crítico, sobre a justiça. É que não podemos dizer, de uma forma ligeira, porventura leviana — c tal não foi dito —, que a justiça funciona mal cm Portugal, fazendo disto uma afirmação de conclusão definitiva.

Sc fôssemos analisar comarca a comarca —esse seria um argumento que eu próprio nâo quereria utilizar, porque é também um argumento sobressimplificante do problema —, diríamos que, na esmagadora maioria das comarcas portuguesas, a justiça responde a tempo e bem. Simplesmente, há zonas críticas, com uma grande dimensão demográfica, onde os problemas se avolumam c onde, realmente, as coisas funcionarão razoavelmente em determinados lados, enquanto noutros funcionam mal.

Neste momento, é possível isolar como zonas porventura mais críticas, pois isto não significa que não haja outras, as zonas de Vila Nova de Gaia, de Almada, do Algarve c a Boa Hora, em Lisboa — portanto, o funcionamento dos tribunais criminais na capital. No entanto, é, ao mesmo tempo c por exemplo, importante verificar que, já no domínio do Palácio de Justiça e, portanto, nos tribunais cíveis dc Lisboa, a resposta se situa, tendo em conta uma