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13 DE DEZEMBRO DE 1990

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tribunais e que irá versar, sobretudo, as áreas da gestão do tribunal e do atendimento do público, o que vai permitir, por um lado, uma maior rentabilização c economia no funcionamento normal das instalações c, por outro, a abertura, de uma forma mais respeitosa, do funcionamento de um sistema de justiça ao próprio cidadão.

No domínio dos registos e do notariado, terá brevemente início o primeiro curso, a ministrar cm colaboração com a Faculdade de Direito de Coimbra, c está a ser programado um curso de formação dirigido aos oficiais do registo e do notariado.

Antes de dar resposta às questões concretas, e por me parecer que já atingi alguma legitimidade para vos falar, então, de uma acção de longo prazo — que diria antes ser de médio prazo, porque mesmo do ponto dc vista economicista será de médio prazo —, gostaria dc salientar que, dentro de pouco tempo, será criado um grupo ou um conjunto de grupos de trabalho com o objectivo dc laborar na constituição de uma verdadeira revolução na área daquilo que até aqui se chamava «a jurisdição comercial».

O mandato levará pontos de referência, que serão, sobretudo, estes: ultrapassar a própria noção dc direito comercial; partir como ponto de referencia da actividade económica, ela própria considerada; caminhar para a construção de um direito substantivo civil económico, e, simultaneamente com a construção desse direito civil económico, criar um direito processual civil económico que seja determinado exclusivamente por regras dc segurança e certeza, por um lado, e de eficácia c celeridade, por outro, definidas pelo dinamismo da própria actividade económica. Ao mesmo tempo visar-se-á toda a reformulação — também numa concepção de diversidade do sistema c não de uniformidade do sistema — da organização judiciária, caminhando para as unidades de resposta neste domínio, onde funcionem, simultaneamente, tribunais, serviços dc registo c do notariado, centros de peritagem, centros dc arbitragem e gabinetes de consultadoria técnica e jurídica.

Trata-sc, como é evidente, de um processo dc médio prazo, cuja construção e instalação demorará mais de um ou dois anos, mas o que é certo é que não existe nenhum bom sistema de hoje que nào tenha sido anos atrás para ser construído e instalado. Este é o tal momento cm que é importante decidir para o futuro, independentemente dc deixar ou não o nome e a imagem pessoal ligados à relização concreta.

Demoraria muito mais tempo nesta explanação, mas, como tenho o prazer de vir várias vezes à Assembleia da República, terei ocasião de a pouco e pouco ir falando das outras realizações do Ministério da Justiça.

Permito-me dizer, mais com algum sentido dc humor do que com alguma ironia, que, apesar de tudo, há sempre um gosto pessoal em poder ter projectos e capacidade para os conseguir realizar. Creio bem que, se tivermos uma perspectiva dc Estado relativamente ao que, neste momento, se passa na área da justiça em Portugal, teremos, porventura, a preocupação do muito que não está bem, mas também alguma satisfação dc sentir que muito vai estando bem melhor do que há relativamente pouco tempo ainda estava.

É evidente que, ao responder a cada uma das questões que me colocaram, me dispensarei — a não ser que algum dos Srs. Deputados entenda que deverei ser um pouco mais explícito na resposta — de repetir algumas das coisas que disse entretanto c que, aqui ou ali, foram caminhando para a tentativa dc levar ao vosso conhecimento a posição do Ministério da Justiça perante lais questões.

Disse já, referindo-me à questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, que, nesta pespectiva, o orçamento não é uma desilusão, sendo certo que também não é uma ilusão. É, antes, uma concretização, é a realidade possível para um projecto possível. É o orçamento suficiente para permitir que, na sua ligação à determinação dc fazer, ao envolvimento global dos responsáveis na área do Ministério da Justiça para executarem e, sobretudo, à imaginação — porque muita imaginação é necessária neste domínio—, se execute este projecto para 1991. Tenho, evidentemente, a confiança de que o que formos capazes de fazer em 1991 e o grande sinal dc mudança que, neste momento, é possível dar possam permitir, então sim, que o Orçamento do Estado para 1992 seja um orçamento mais dilatado, porque então também as acções em curso para a realização serão mais exigentes nesse domínio.

É óbvio que o Orçamento cresce menos do que aquilo que é a aparência da simples comparação entre orçamentos do Estado. É igualmente óbvio que, quando analisamos a globalidade do orçamento do Ministério da Justiça, cresce menos.

Há, todavia, um facto para o qual gostaria dc chamar a vossa atenção: é que, a despeito disso, não deixámos de fazer a comparação entre o Orçamento do Estado para 1991 e o Orçamento do Estado, corrigido, para 1990. Do ponto de vista técnico, como sabem, isso é que é correcto, mas, independentemente dc isso ser ou não correcto do ponto de vista técnico, já que viríamos discutir aqui o Orçamento não apenas na sua feitura técnica mas também na sua relação com a política c, assim, na sua relação com a capacidade dc financiamento das acções, nós, mais uma vez na linha da ideia de que as questões têm de ser colocadas seriamente, trouxemos aqui não uma leitura puramente financeira do Orçamento mas, sim, uma leitura política dc programas e dc capacidade de execução de programas. Daí que tenhamos feito a comparação entre o Orçamento para 1991 c o Orçamento corrigido para 1990.

Sc, porém, quisermos analisar a disponibilidade, em termos políticos, de apoio às medidas do Ministério da Justiça, teremos, nessa perspectiva, dc nos remeter a uma comparação entre orçamentos iniciais, sendo óbvio que, nessa altura, a projecção seria significativamente maior.

Por outro lado, o crescimento da verba destinada ao Gabinete de Gestão Financeira, obviamente menor do que a de anos anteriores, tem duas razões de ser. Uma delas, pragmática, consiste, no fundo, na possibilidade de termos feito uma análise orçamental que não subavalia significativamente as receitas, apenas as subavaliando na área de contenção — c essa mínima subavaliação deve ser feita cm qualquer orçamento.

Diremos, pois, que sc uata de um orçamento equilibrado, havendo um decréscimo significativo nas receitas do Gabinete dc Gestão Financeira, o que, aliás, sc pode verificar pela progressão constante da vária documentação que vos foi distribuída.

Há aí, portanto, uma contenção de previsão orçamental que resulta da disponibilidade própria do Gabinete de Gestão Financeira c não dc uma perspectiva política no sentido de diminuir a possibilidade do Orçamento nesse domínio. Ainda assim, porque o orçamento do Gabinete dc Gestão Financeira dc anos anteriores era elevado, o facto dc haver progressão tem dc ser compatibilizado também com a relatividade da elevação que em relação ao Orçamento do Estado tal gabinete permitia.

Nessa medida, creio que não poderemos ter um orçamento dc desilusão, da mesma maneira que não devemos