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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

arranque de novas instalações, não é feita qualquer referência as obras que agora mencionou, por razões que tem a ver com a diversidade do estádio de implementação,

que cm alguns casos 6, como sc pode ver pelo que

mencionou, extremamente incipiente.

O Orador: — Sim, Sr. Deputado, mas todas as instalações começam por ter uma fase incipiente, que é a que diz respeito à procura de terreno, à elaboração do projecto. Mas, Sr. Deputado, o procurar o terreno é, no fim de contas, o início da instalação.

O Sr. José Magalhães (Indep): — Sabemos que sim, Sr. Ministro, só que suponho que isto ultrapassa o horizonte de 1994 que V. Ex.° mencionou (a não ser que não represente, caso que imporia registar).

O Sr. Ministro da Justiça: — Em princípio não, Sr. Deputado, porque esse horizonte de 1994... Repare, Sr. Deputado, esse tipo de construções inscreve-se numa área com capacidade dc resposta bastante grande. Posso dizer-lhe, por exemplo, que ainda há relativamente pouco tempo tive ocasião de lançar a primeira pedra do Tribunal de Alvaiázere, que estará concluído este ano. Portanto, há resposta para um determinado tipo de construção e que é o de capacidade rápida. Portanto, o facto de, hoje, estarmos à procura de terreno não impede que a construção esteja concluída até 1994. Significa é outra coisa: é que quando falamos de arranque de instalações já não estamos a inscrever estas situações em que se procura o terreno, equipas para elaborar o anteprojecto, etc, porque entendemos que a capacidade de resposta já é tão grande que não vale a pena ter esta tentação dc mostrar quantidade. Hoje, o rigor é perfeitamente demonstrável. Aquilo que virá a ser apresentado, explicitamente, para o ano já está a funcionar nesta altura. Só que, Sr. Deputado, não há necessidade de incluí-lo! Isso seria, porventura, fazer propaganda. Neste momento, ela é, felizmente, desnecessária na área do Ministério da Justiça.

Portanto, a preocupação nacional existente dc haver uma menor intervenção nas regiões está ultrapassada. Aliás, neste momento, estamos mesmo a estudar a possibilidade de criar c instalar — instalação essa que ocorrerá mais tarde c que resultará apenas da análise quantitativa da resposta — os tribunais administrativos de círculo das duas regiões autónomas.

Por outro lado, o Sr. Deputado falou de algumas situações dc crise, ou de algumas crises que ocorrem no sistema de justiça, entre magistrados, entre a Polícia Judiciária e a magistratura, falando na ausência dc reformas estruturais. Creio que algumas das situações que têm vindo a público resultam dc vários fenómenos, alguns deles, felizmente, perfeitamente à margem do Ministério da Justiça. E digo «felizmente» porque isso contribui para o conecto funcionamento das instituições. Como é evidente, a independência do poder judicial tem dc ser assumida na sua totalidade c é óbvio que o poder judicial, como poder de Estado que é, tem também, porventura, as suas «mortes» internas (como tem, aliás, o poder legislativo, o executivo, o Presidente da República, c, enfim, todos os órgãos de soberania). E mal seria se o Ministério da Justiça interviesse nesse domínio!... Agora, é importante saber quais dos problemas que sc geram dentro dc um órgão de soberania podem, eventualmente, ter a sua raiz num outro órgão dc soberania, portanto, c no caso concreto, no Governo c, especificamente, no Ministério da Justiça. Ora, creio que,

neste momento, há algumas questões que podem suscitar debates, confrontações de ideias, mas isso é salutar porque é a partir daí que os sistemas podem melhorar e progredir.

Estou alento ao que está a acontecer, no domínio das

várias magistraturas, quanto a essas manifestações dc diversidade de opinião. Naquilo que for da área de intervenção do Ministério da Justiça não deixarei dc tomar (consensual ou não consensualmente, quando for caso disso) as medidas que considerar adequadas.

Posso dizer-vos, por exemplo, que, neste momento, está em discussão o estatuto dos magistrados judiciais e apresentarei dentro de muito pouco tempo à Assembleia da República uma primeira revisão da Lei Orgânica do Ministério Público a fim dc fazer o ajustamento às alterações constitucionais que entretanto ocorreram. Como sabem, também nesse domínio discutem-se questões com projecção constitucional; portanto, será interessante fazer aqui esse debate não apenas na perspectiva constitucional, que, como é óbvio, não é menor, mas também na perspectiva dc política de funcionamento do sistema de justiça.

A relação entre a Polícia Judiciária e a magistratura foi claramente melhorada com a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, na medida cm que aí ficaram definidos pontos essenciais para o funcionamento dc um qualquer sistema democrático. Em relação a isso, Srs. Deputados, peço-vos que me permitam ter algum orgulho, porque, no fundo, era cu o Ministro da Justiça c a Polícia Judiciária dependia directamente de mim; mais uma vez, a dimensão dc estado da justiça presidiu à feitura daquela Lei Orgânica. Das mãos do Ministro da Justiça saiu uma intenção de controlo directo sobre a Polícia Judiciária.

Portanto, aquilo que nunca foi considerado, pelo menos cm termos dc debate público, uma verdadeira questão estrutural do regime democrático ficou consagrado na Lei Orgânica da Polícia Judiciária; ficaram também clarificadas as relações a estabelecer entre a magistratura judicial, a magistaiura do Ministério Público e a Polícia Judiciária. Como é evidente, é um processo que tem os seus contenciosos, que não é de fácil gestão, mas que vai, progressivamente, melhorando. Hoje, podemos verificar que a situação é diferente —mas para melhor! — do que era ainda há relativamente pouco tempo. E é óbvio que melhorará ainda mais quando conseguirmos, a partir da nova lei orgânica e daquilo que é a coordenação cada vez mais necessária e conseguida dos vários órgãos de polícia criminal sob a direcção funcional do Ministério Público, a resposta total à dimensão dos quadros c à própria reestruturação da Polícia Judiciária. São, portanto, problemas que estão a ser analisados, para os quais se estão a encontrar respostas. Mais uma vez ai a Lei Orgânica da Polícia Judiciária surge como uma das necessidades premcM&s, repetida ao longo dos anos. Esta foi mais uma acção concreta conseguida no âmbito do Ministério da Justiça.

Relativamente às reformas que teve ocasião de referir, diria o seguinte: quanto à aplicação da lei processual penal, não sei sc a intervenção que fiz anteriormente foi suficiente para responder a algumas das questões que colocou. Suponho que a questão que referi relativamente aos tribunais permanentes, bem como aquela que se prende com o parque judiciário, c que tem a ver com a instalação do tribunal dc instrução criminal e com o DIAP em Lisboa (mas que depois será transferido para o Porto), respondem, cm termos instrumentais, àquilo que sc considera poder ser, desde que os instrumentos operativos estejam a funcionar na proporção daquilo que são os pressupostos da própria lei, uma boa lei processual penal.