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13 DE DEZEMBRO DE 1990

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É nesse senlido que se está a caminhar c estas são as acções concretas.

Porventura, o Sr. Deputado terá outro tipo de questões a colocar.

O Sr. José Magalhães (Indcp.): — Sr. Ministro, creio que estamos um pouco balizados pelo tempo para podermos aprofundar este debate, que seria, obviamente, gostoso c que duraria não só o dia como, provavelmente, o fím-dc--semana.

A única coisa que queria saber é se isso pressupõe um compromisso em relação à resolução das questões remuneratórias associadas ao funcionamento dos tribunais permanentes. Como sabe, as experiências existentes que visam assegurar as normas constitucionais têm funcionado na base da dádiva — mas menos dádiva do que se julga — de magistrados e funcionários. Isso é grave e insiabilizador, Sr. Ministro! Suponho que isso representa um compromisso da parte do Ministério.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Deputado, a solução ainda não foi encontrada, porque esse é o problema principal, mas não é, com certeza, por falta de agentes de intervenção. E, obviamente, uma solução dessa natureza pressupõe um esforço financeiro muito grande. E aí estamos a jogar, justamente, com a capacidade de, por um lado, ter esse suporte e a capacidade imaginosa, por outro, porque, como calcula, infelizmente, nós não temos isso, pelo que, suponho, estamos todos de acordo, também. E que nós não temos possibilidade de ter a quinta essência dos sistemas porque os sistemas, no fundo, são relativizados à capacidade global dos próprios países onde eles têm dc ser implementados.

Suponho, por exemplo, que ninguém vai pensar que vamos ter todos os tribunais a funcionar até às 10 da noite em todo o país. Aliás, teríamos um investimento, aí, que reverteria contra nós próprios; seria, com efeito, uma delapidação dos dinheiros do Estado para um serviço que, no fundo, não funcionava.

Portanto, estamos a procurar soluções alternativas, isolando, primeiro, áreas dc grande compressão, que seriam sobretudo Lisboa e Porto, depois, outras onde existe um número significativo de magistrados c dc funcionários que podem actuar cm sistema dc rotatividade c, finalmente, outras que podem funcionar em sistema dc turnos.

Ora, este tipo de soluções vem a ser justificado pela necessidade de encontrar uma capacidade dc resposta financeira e, portanto, remuneração objectiva pelo trabalho praticado, mas, ao mesmo tempo, sem uma sobrecarga significativa para a globalidade do Orçamento do Estado.

Espero poder apresentar até Março esse projecto, que não é, em princípio, um projecto legislativo, presumo eu, pois trata-se de um projecto de gestão interna, mas, se o for, obviamente que será com o mesmo gosto.

Neste momento, o trajecto permitc-me ter alguma esperança, com algum optimismo, dc que o problema possa estar definitivamente resolvido até Março.

Relativamente à Lei Processual Civil — este é outro ponto, para nós todos, caro, agora já não cm termos orçamentais, c importante relativamente ao qual nós devemos ter a contenção suficiente para não querer mostrar trabalho, apenas, para cumprir um compromisso anterior.

O ponto da situação, neste momento, é o seguinte: como os Srs. Deputados sabem, foi apresentada uma versão pela Comissão de Revisão do Código dc Processo Civil. Essa versão podia perfeitamente ser apresentada à Assembleia

da República c o Governo tinha cumprido, assim, o seu papel porque, no fim dc contas, tinha apresentado uma proposta de lei, ou um pedido de autorização legislativa, para legislar em área do processo civil.

Porém, nós entendemos que ela devia ter mais uma circulação pelas várias classes interessadas. Dessa circulação vão, com certeza, resultar alterações e, neste momento, posso adiantar-vos uma possibilidade de solução —mas gostaria que a tomassem, apenas, como possibilidade de solução, pois esta, efectivamente, não consubstancia um compromisso no sentido de ser a opção definitiva — que, como tal, está em estudo e se traduz na atribuição à área do direito processual civil dc uma realidade que, no fundo, existe no direito civil que é a noção do supletivo. Isto é: nós passamos a ter um código do processo civil-mãe e um outro código do processo civil facultativo que irá ser, porventura, o código da aceleração, com uma claríssima redução dc custas.

No fundo, um processo simplificado mas sem o acento tónico negativo que o processo simplificado veio a conhecer c que já está previsto actualmente.

Portanto, um processo de partes que corre entre as partes e que justifica a intervenção do tribunal numa fase terminal, em que a audiência preparatória leva a expurgar o que não imporia, c, através do princípio da cooperação, a reunir o que finalmente vai ser sujeito a julgamento c seguido, imediatamente, da sessão de julgamento. E como pressuposto, evidentemente, o acordo entre as partes envolvidas para que isto decorra assim.

Só que isso surgirá como um diploma à parte e, então, neste momento, a tendência pode vir a ser a dc fazermos uma revisão ao Código do Processo Civil, mas uma revisão significativa, introduzindo, sobretudo, aquilo que de mais inovador for considerado como possível de implementar, neste momento.

Portanto, fazer uma revisão, que será um novo código, mas um código revisto c não um código dc grande mudança definitiva, e termos este outro que, actuando relacionado com aquele outro supletivo, possa servir também ele próprio como teste para uma mudança futura definitiva que nos leve num ou noutro dos sentidos.

Dc qualquer modo, são instrumentos dc disponibilidade ao serviço do cidadão que recorre aos tribunais c, portanto, nessa medida, porventura, o código simplificado será aprovado por decreto-lei c, evidentemente, que o Código dc Processo Civil virá, aqui, à Assembleia da República em qualquer das formas que podem ser utilizadas pelo Governo para esse efeito.

Por outro lado, o Sr. Deputado disse que há promessas que não sc cumprem e eu suponho que isso, utilizando uma terminologia própria dos direitos das obrigações, é parte integrante dc algumas promessas, pois a promessa tem sempre uma parte possível dc incumprimento. O problema é reduzir o risco c levar um dia à noção dc que toda a promessa se cumpre.

Todavia, o problema é saber como a promessa é feita, porque muitas vezes promete-se, outras vezes diz-se que 6 possível c outras vezes ainda diz-se que se desejará que ... Portanto, o problema é saber distinguir as coisas.

Quando falo dc acesso ao direito já comecei por dizer, no início, que depende, evidentemente, da própria Ordem dos Advogados que está nisso empenhada, e, portanto, não é por aí que haverá obstáculo, mas depende também do concerto com a Ordem dos Advogados c depende ainda do concerto com as autarquias locais.