13 DE DEZEMBRO DE 1990
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Isto leva a tomar triangular a relação que era, até aqui, binária, como disse há pouco. E triangular porque nós deixámos hoje de ter o problema da droga na prisão e passamos a ter o problema da droga que, também, se verifica na prisão. Isto é, o problema da droga não é um problema da prisão mas, sim, da sociedade, da comunidade, que também lem expressão no interior do sistema prisional. Então, não deve ser apenas o sistema prisional a encontrar a solução para a situação dos reclusos com contacto com a droga.
Daí, a iriangularizaçao da relação, fazendo intervir agora, através dc soluções que estão a ser encontradas, quer pelo Ministério da Justiça quer no âmbito do projecto vida, outro tipo de soluções alternativas como sejam o da criação dc equipas exteriores à prisão que trabalham dentro da prisão e, noutros casos, a assistência directa dos serviços dc saúde exteriores à prisão dentro da própria prisão.
Trata-se de um processo que está a ser implementado nesta altura que, também, evidentemente, não se põe a funcionar de um dia para o outro, mas que está agora numa fase de aceleração c que rapidamente nos permitirá ter resposta.
Por outro lado, relativamente ao problema prisional propriamente dito, está cm fase de instalação c a entrar em funcionamento, dentro dc pouco tempo, o centro dc atendimento c de despiste do estabelecimento prisional dc Lisboa, depois a instalação das comunidades terapêuticas que referi há pouco, a um prazo mais curto a dc Santa Cruz do Bispo e, a um prazo menos curto, a dc Sintra, porque, aí, houve uma filosofia arquitectónica diferente porque entendemos dever ir para um sistema de aldeamento e não para um sistema dc pavilhão, dado que aquele sc ajusta muito mais ao tipo de resposta que importa dar.
Por outro lado, também logo que possamos estar no terreno com as comunidades prisionais jovens, obviamente, que elas não são vocacionadas para o tratamento diferenciado do problema da droga nas prisões.
E quando nós tivermos o sistema implementado e, porque estamos à frente, ele será implementado primeiro, nós seremos a experiência pivot no âmbito dc todo o sistema prisional dos Estados europeus que, no fundo, aceitaram esta nossa perspectiva e nos encarregaram dc, nomeadamente em Maio, na próxima conferência cm Oslo, lhe apresentar o próprio projecto português para ser discutido, apreciado e analisado no âmbito da totalidade dos países que integram o grupo Pompidou que, como sabem, são não apenas os do Conselho da Europa, nomeadamente os Estados Unidos e o Canadá que, aqui, têm experiências avulsas dc tipo diferente, mas que aceitaram, também eles, participar nesta análise e neste esforço de implementação que nós estamos a desenvolver, agora.
Relativamente ao problema do critério da expansão territorial da Polícia Judiciária que V. Ex." colocou, e bem, c que me permite levar o programa e a política do Ministério da Justiça nessa expansão.
Nós temos, neste momento, duas situações. Uma, que era aquela que existia antes da nova orgânica da Polícia Judiciária e outra que é a que a nova lei orgânica da Polícia Judiciária vem prever. E, como tem ocasião dc verificar, desde já, as inspecções só poderão ser criadas dc novo a partir de decreto-lei e já nem sequer por despacho ou portaria do Ministro da Justiça.
Portanto, com uma dignidade que obriga a uma reflexão que tem dc ter por detrás dc si uma filosofia própria dc um diploma legislativo com a dignidade dc um decreto-lei
e não apenas uma filosofia de gestão, porventura mais ou menos atrabiliária, esperaria que menos atrabiliária.
Dc qualquer modo, a ideia é caminhar para um aumento dc direcções centrais onde isso sc justifique. E, como se verifica, é o caso da criação da direcção central de Faro, mantendo as direcções centrais de Coimbra, Porto, Lisboa e Évora, mas aí para ajustar aos quatro distritos judiciais existentes no País. E, a partir das direcções centrais, desenvolver capacidades de mobilidade de intervenção, mantendo as inspecções onde isso se justifique mais claramente — estou a lembrar-me da situação de Leiria, que é um caso específico onde é importante instalar inspecção, estando a decorrer a obra para o conseguir — e ao mesmo tempo rentabilizar as outras que já estavam instaladas anteriormente.Não se trata de caminhar para uma proliferação de instalação física de inspecções, mas garantir, isso sim, uma capacidade de maleabilidade e de mobilidade que permita uma resposta específica centrada, também, e mais uma vez, na sede do círculo judicial ainda e sempre naquela ideia da interdisciplinaridade do círculo judicial ou do núcleo interdisciplinar de resposta para a administração da justiça.
Dizendo dc outro modo, não vamos instalar inspecções da Polícia Judiciária a pedido. Vamos instalar inspecções da Polícia Judiciária onde entendermos que tecnicamente, com rentabilização de funcionamento c de recursos, tenhamos a noção de que c necessário instalar para garantir um combate mais eficaz à criminalidade.
Por outro lado, e relativamente à Direcção Central de Combate à Corrupção, ela existe por duas razões fundamentais. Primeiro, porque é uma demonstração clara do empenhamento do Governo no combate à corrupção c, portanto, numa afirmação de que tem dc haver uma estrutura especializada de investigação, com os poderes próprios da investigação da Polícia Judiciária e na dependência directa do Ministério Público, dc desenvolver esse combate. Esta tem sido uma determinante permanente nossa e esta direcção central vai ser o núcleo de resposta nesse sector.
Evidentemente que para que esta Direcção Central de Combate à Corrupção funcione ela tem dc ler recursos humanos c técnicos próprios.
Simplesmente, há dois caminhos paralelos e convergentes para o conseguir. Por um lado, dar à referida Direcção Central os quadros específicos próprios que estão previstos na nova lei orgânica c que serão englobados no processo dc descongelamento do próximo ano.
No entanto, temos para nós que uma direcção central com esta função deve recorrer muito ao sistema de requisição temporal, dc destacamento temporal ou dc requisição por acção, dado ser importante que não crie, cia própria, um núcleo fechado e virado para dentro em que, a certa altura, uma qualidade específica do técnico que trabalha acabe por criar dentro da Polícia Judiciária um nódulo que pode, elc próprio, perder credibilidade.
Assim, é fundamental que haja uma permanente abertura e transparência de uma direcção central deste tipo de intervenção para garantir que as idas e vindas permitem o permanente refrescamento e a transparência total de intervenção. Isso passará por protocolos a estabelecer quer com a Inspccção-Geral dc Finanças quer com o Banco de Portugal para o trabalho com peritos específicos que venham a actuar em várias zonas de intervenção desse domínio.
Não é, portanto, aí que deve cstabclccer-se uma relação directa e imediata entre previsão financeira, por um lado,