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13 DE DEZEMBRO DE 1990

94-(363)

O Sr. Presidente: — Se V. Ex.* achar que é importante, dou-lhe a palavra. Se não, poderíamos passar adiante — o critério é seu. Também já dei a palavra Sr. Deputado Nogueira de Brito para o mesmo efeito, depois de a referida proposta ter sido retirada, pelo que não posso recusar o seu pedido.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Agradeço-lhe, Sr. Deputado Gameiro dos Santos, bem como à Sr.' Deputada Ilda Figueiredo, pelo facto de terem prescindido das respectivas intervenções sobre esta matéria.

Passaremos, então, à proposta subscrita pelos deputados da Madeira e solicito a um dos proponentes que faça a respectiva apresentação muito sucintamente, dado que creio ser necessário compreendê-la através do cotejo com o documento anexo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — Srs. Deputados, no orçamento do Gabinete do Ministro da República, para além das despesas correntes desse gabinete, insere-se a verba que constitui a transferência do Estado para a Região Autónoma da Madeira. Este valor, referente a esta transferência, está fixado no Programa de Reequilíbrio Financeiro, através de uma fórmula de aplicação muito fácil e que resulta, essencialmente, de uma comparação entre o valor do PIDDAC central e do PIDDAC de projectos que digam directamente respeito a acções incidentes na Madeira. Ora, se aplicarmos essa fórmula, o valor geral que resulta para a transferência destinada à Região Autónoma da Madeira é de 8,5 milhões de contos e a verba do Gabinete do Ministro da República é de 160 000 contos; somados estes dois valores, acha-se o montante global constante do mapa da proposta que o Governo apresentou à Assembleia da República, ou seja, 8,66 milhões de contos. Acontece que nesse mapa apresentado à Assembleia da República esses valores vêm discriminados com um critério que desconhecemos: um, referente ao Programa de Reequilíbrio Financeiro, com o valor de 1,84 milhões de contos e um valor de bonificação do crédito à habitação, que sempre figurou à parte. Portanto, o que nós pretendíamos, para já, é que estes 8,5 milhões de contos figurassem como transferência do Estado para a Região Autónoma da Madeira. O diferencial que consta do mapa que vos entreguei refere-se aos tais 160 000 contos das despesas inerentes ao funcionamento do Gabinete do Ministro da República; quanto à verba de 100 000 contos, referentes à bonificação do crédito à habitação, também gostaríamos que surgisse separada, tal como tem sido hábito.

Na Região existe o entendimento — que também é o meu — de que as despesas com a Universidade da Madeira, e extensões que lhe são necessárias, deveriam ser comparticipadas pelo Orçamento do Estado e, eventualmente, no orçamento do Ministério da Educação. Uma vez que se trata de um serviço, e dada a forma como normalmente se transferem as verbas para as regiões autónomas, julgou-se que seria esta a forma mais expedita e de fazer figurar essa verba.

Daí que pretendemos desta forma justificar o reforço da verba de 8,66 milhões de contos para 9,41 milhões de contos.

O Sr. Presidente: — Se bem percebi, trata-se de um aditamento, não é verdade?

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — Sim, é um aditamento e uma correcção, porque há verbas que vêm discriminadas sem critério racional e que não encontram justificação em nenhum dos documentos que a Região assinou com o Governo.

O Sr. Presidente: — Gostaria de destacar, num breve parêntesis, que temos hoje entre nós o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, como deputado independente.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — Vim até aqui «matar saudades»! Mas é bom não esquecer, Sr. Presidente, que fui afastado arbitrariamente desta comissão. De toda a forma, não deixo de vir acompanhar os trabalhos, brilhantemente dirigidos por V. Ex.1

O Sr. Presidente: Nogueira de Brito.

-Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Depois desta abundante explicação do Sr. Deputado Jorge Pereira, conviria resumi-la no seguinte: o que é que esta proposta implica de reforço da dotação? E o que é que é simples alteração?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Pereira, importa-se de clarificar qual o montante do reforço proposto e aquilo que, por dedução, é correcção?

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — Trata-se de 750 000 contos — 650 000 contos referentes ao funcionamento da Universidade da Madeira e 100 000 contos referentes à bonificação do crédito para a habitação.

O Sr. Presidente: — Suponho que estará tudo esclarecido. Aliás, o Sr. Deputado Nogueira de Brito deve ter recebido uma documentação reservada, relativa ao acordo entre a Madeira e a administração central, no que respeita à execução do acordo cm matéria orçamental.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelos Srs. Deputados Guilherme Silva, Cecília Catarino, Jorge Pereira e Álvaro Dâmaso.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, votos a favor do deputado do PSD Jorge Pereira e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

Era a seguinte:

Mapa

Ministério — Encargos Gerais da Nação. Secretaria de Estado —

Capítulo — Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira:

Coou»

08.00.00 Transferências de capital: 08.02.00 Administração Pública: 08.02.07 Regiões autónomas: 1.01.0 RAM — Custos insularidade

desenvolvimento económico 8 660 D00 6.01.0 08.02.07 RAM —Bonificação do crédito à habitação.................. 100 000

RAM — Universidade da Madeira e extensões................. 650 000

Total da divisão........... 9410 000