O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE DEZEMBRO DE 1990

94-(361)

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — V. Ex.* fez uma proposta conservadora, enquanto o Sr. Deputado Silva Marques fez uma alteração revolucionária do Regimento.

O Sr. Presidente: — Sim, de acordo com a história de cada um dos deputados.

Risos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Exactamente. A história de V. Ex.* não conheço bem, mas, no entanto...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, vamos, então, ver se conseguimos entender-nos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, estamos em condições de votar a célebre proposta há pouco referida. Já se fez a articulação interna, cuja inexistência V. Ex.' havia acentuado. A articulação está feita e, quando o Sr. Presidente quiser, podemos passar à respectiva votação.

O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração relativa ao mapa n, que respeita ao orçamento da Assembleia da República para 1991, designadamente uma dotação de 7 163 250 contos.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Orçamento do Estado para 1991 Mapa II

01 — Encargos Gerais da Nação.

02 — Assembleia da República. Dotação — 7 163 250 contos.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, votámos favoravelmente esta proposta por uma questão de coerência com a atitude que já tínhamos tomado na reunião do Conselho de Administração da Assembleia da República e. porque, consideramos como boas as explicações que tanto nessa sede como nesta comissão nos foram dadas sobre a natureza do incremento proposto e sobre os esforços desenvolvidos, apesar de tudo, por esse mesmo Conselho e pelos deputados que o constituem, no sentido de comprimir, na medida do possível, as despesas do Parlamento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos para formularem declaração de voto, passamos a uma proposta, que é, digamos, repescada, no sentido de que na altura não foi possível considerá-la, relativa ao princípio do poluidor-pagador. Porque na altura se levantou uma dificuldade relativamente à aplicação do princípio das taxas, pergunto ao Sr. Deputado Carlos Coelho se quer dar-nos uma explicação sucinta acerca dela, incluindo a base legal em que a mesma assenta.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Sr. Presidente, aprovámos a Lei de Bases do Ambiente em 1987, que prevê, entre outros princípios, o princípio do poluidor-pagador. A aplicação deste princípio configura, no espírito da lei, a

existência de fundos, isto é, que as receitas obtidas com as taxas cobradas no âmbito desse princípio sejam automaticamente transferidas para custos de despoluição e ou preservação do património natural e também de modernização das estruturas, nomeadamente industriais, que são promotores de poluição.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, interrompê-lo-ia pelo seguinte aspecto: como se trata de uma lei de bases, convinha saber qual é o diploma que a desenvolveu.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — De facto, é isso que eu ia referir de seguida, Sr. Presidente.

Acontece que, com alguma perplexidade da nossa parte, tarda a verificar-se a implementação do princípio do poluidor-pagador, que é naturalmente uma responsabilidade do Governo, e, nos termos constitucionais, feita através de propostas de lei, porque, tratando-se de taxas, o Govemo não pode aprová-las sem a autorização da Assembleia da República.

Portanto, o que é que, com uma muito humilde e modesta participação, os deputados da JSD tentaram fazer com esta proposta? Foi o seguinte: ao prever a cabimen tacão orçamental destas taxas, do seu pagamento e da redistribuição, estamos, de certa forma, a incentivar o Governo para que, no ano fiscal de 1991, elabore a proposta de lei, no sentido de implementar o princípio do poluidor-pagador, bem como os fundos necessários, e de dar tradução legal a esta verba que agora queremos orçamentar.

O que é que se conseguirá obter daí? Sr. Presidente, Srs. Deputados, conseguir-se-á que, quando todos bramamos, ou pelo menos alguns de nós, com a escassez das verbas votadas para o ambiente, teremos, então, disponíveis outras fontes de receita que não do Orçamento do Estado, mas, sim, dos contribuintes que poluem, sem serem poluídos, um património que é de todos.

Assim, conseguiremos obter um conjunto volumoso de verbas para suportar os esforços que —estou convencido —, sob o ponto de vista da sua pureza, todos subscrevemos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Carlos Coelho, compreendo os intuitos nobres que ditam a proposta, mas há um problema de ordem técnica. É que, não havendo uma base legal para a cobrança das taxas, não é possível estar a incluí-la em termos orçamentais. Se V. Ex.', simultaneamente, apresentar, em termos de aprovação, um diploma ou uma lei, isso poderá ser considerado; porém, nestes termos, não podemos prever uma taxa que não tem qualquer definição legal, a não ser o princípio geral da Lei de Bases do Ambiente, o que é insuficiente para a caracterização da taxa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Sr. Presidente, no pressuposto de que V. Ex.' tem razão —e inclino-me perante a sua sapiência jurídica, que é muito superior â minha —, julgo que podemos retirar a proposta com este acquis, se me permite a expressão: é o de que, com esta atitude, a JSD nesta comissão já chamou a atenção para uma das insuficiências de regulamentação do poluidor de ambiente e para a necessidade de essa regulamentação ser feita com a maior brevidade possível.

O objectivo político da proposta, que, aliás, julgaríamos rejeitável à partida pelos votos da maioria, limitava-se a isso: chamar a atenção para uma insuficiência legal. Ficaríamos contentes com a circunstância de podermos esgrimir