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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Renovo a manifestação do meu gosto em estar convosco e, se me permitem, farei uma breve introdução para a seguir me sujeitar de forma gostosamente democrática às questões que queiram colocar.

Gostaria de situar o orçamento do Ministério da Justiça para 1992 no enquadramento do Orçamento do Estado na sua globalidade para o referenciar àquilo que são as motivações fundamentais que condicionaram a elaboração deste orçamento global. Por um lado, a definição dos objectivos políticos, que no debate na generalidade foram sobejamente apresentados, para o referenciar àquilo que foi a opção da estrutura macroeconómica do mesmo orçamento.

Cada orçamento departamental deve — e isso aconteceu — ser condicionado, mas quando refiro «condicionado» não quero dizer que o seja negativamente, por esse conjunto de objectivos centrais de política e de macroeconomia e é, portanto, nessa medida que o orçamento do Ministério da Justiça para 1992 é também um orçamento de estratégia.

É um orçamento de estratégia que arranca, por um lado, de uma exigência — que colocámos a nós próprios — virada para uma maior racionalização de meios e de serviços e é, por outro lado, um orçamento elaborado a partir da execução do orçamento de 1991. Neste aspecto, a comparação que nos impusemos foi justamente a de referenciar o actual orçamento para 1992 não ao orçamento previsto para 1991, mas à execução orçamental de 1991. Assim, no Orçamento do Estado a execução foi de 99,5 e no orçamento do Gabinete de Gestão Financeira a execução foi de 84,5, o que significa que, numa perspectiva de rigor, para 1992 se constacta no Orçamento do Estado um acréscimo de 11 % e no orçamento do Gabinete de Gestão Financeira um acréscimo de 9 %.

Por outro lado, apresentado, como foi, no início desta legislatura, o Programa do Governo e definida aí uma política de justiça para Portugal, este orçamento de 1992 é também um orçamento que se compagina com aquilo que, do ponto de vista plurianual, será a reflexão dos orçamentos de legislatura para aquilo que é o programa de legislatura e para aquilo que é a consecução da política de justiça então apresentada.

Para este primeiro ano, por isso, entendemos definir como objectivos fundamentais, por um lado, a consolidação dos projectos em curso, porque foram vários aqueles que inovadoramente se lançaram na legislatura anterior e é fundamental consolidá-los, e, por outro lado, o lançamento da estrutura legislativa básica para, a partir daí, podermos tornar efectivamente consequente a política de justiça que então apresentámos e que foi aprovada pelo Parlamento.

Digamos por isso, se quiséssemos sintetizar, que a estratégia que subjaz ao orçamento do Ministério da Justiça para 1992 é uma estratégia de evolução controlada. E controlada no sentido de não permitir um disparo nessa evolução que, não analisado e acompanhado criticamente, possa eventualmente conduzir a soluções que se repercutiriam no futuro, isto é, em soluções de menos qualidade do ponto de vista da opção de fundo e ao mesmo tempo em dispêndio improdutivo de recursos que são sempre escassos.

Posto isto, e dado o enquadramento global em face do qual devemos ana/isar acriticamente o orçamento do Mi-

nistério da Justiça, uma referência parentética à situação do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Como os Srs. Deputados sabem, sobretudo aqueles que mais se têm preocupado em acompanhar este tema e que mais experiência têm de sessões parlamentares, a questão fundamental do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça é a que se prende, por um lado, com a formulação da sua lei orgânica e, por outro lado, aquela que, a partir daí, irá permitir uma gestão financeira do Ministério da Justiça e das suas disponibilidades com obediência estrita à totalidade das regras da contabilidade pública, nomeadamente ao princípio da globalidade e da universalidade na cobrança das receitas.

Há um trabalho que vem sendo desenvolvido no âmbito do Ministério da Justiça no sentido de conseguir rapidamente atingir essa intenção, que é uma intenção política declarada pelo Governo, mas trata-se de um trabalho que, simultaneamente, tem dois objectivos diferenciados: o primeiro é o de garantir uma total transparência na cobrança e na gestão das receitas próprias do Ministério da Justiça e o segundo é o de garantir uma mais eficaz gestão interna e, portanto, um conjunto de matérias que se prendem com a Lei Orgânica do Gabinete de Gestão Financeira.

Entendemos que o primeiro objectivo é, do ponto de vista político e democrático, o principal, e, como VV. Ex.** sabem — e já foi reconhecido por alguns dos Srs. Deputados, nomeadamente da oposição—, essa transparência tem sido cada vez maior e hoje a relação de informação entre o Ministério da Justiça e a Assembleia da República é uma relação imediata que se verifica sem quaisquer entorses e sem qualquer menosprezo pela Assembleia da República e, portanto, sem qualquer fornecimento de menor informação à Assembleia da República. Nesse campo está assim garantida a transparência em obediência às regras da contabilidade pública em geral, ao fornecimento periódico de informações e ao controlo da legalidade pela apreciação anual das contas pelo Tribunal de Contas cuja actuação, há algum tempo atrás, neste campo, como VV. Ex.** bem sabem, não estava sequer prevista e não se verificava.

Portanto, não estão garantidos ainda o conjunto, na sua especificidade própria, de todos os princípios o que, todavia, se justifica, por um lado, pelo processo interno de restruturação dos serviços em geral, pelo processo de reestruturação em particular da Direcção-Geral dos Registos e Notariado e dos respectivos serviços, sendo aí que a questão se coloca com maior ênfase, e, por outro lado, pela definição do critério de financiamento do Gabinete de Gestão Financeira porque também aí é fundamental que primeiro se reorganize internamente o Ministério da Justiça na sua globalidade para depois fazermos a distinção entre aqueles departamentos, aqueles sectores de actividade, que devem ser financiados totalmente pelo Orçamento do Estado, e aqueles outros que devem ser financiados totalmente pelo orçamento do Gabinete de Gestão Financeira.

Por outro lado, trata-se duma reforma que tem que ser, evidentemente, compatibilizada com a reforma geral da contabilidade pública, ela também por concluir em absoluto. Enquanto isso não acontece, prosseguirá, claramente, o esforço de transparência e, portanto, abandonou-se já uma prática antiga de subdimensionamento de receitas, que merecia muitas vezes justas críticas da Assembleia da República, e assim se clarifica a prática e a Mormaçáo sobre as aplicações financeiras e de gestão de saldos.