21 DE FEVEREIRO DE 1992
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com alguma desconfiança — que se consubstancia na privatização das oficinas prisionais. A nossa ideia é a de uma abertura da prisão à comunidade, não apenas numa filosofia tradicional em que a comunidade participava no interior do sistema prisional por favor do sistema, mas criando hoje normas seguras e objectivas que façam intervir, de uma forma clara, participativa e plural, a comunidade no interior do sistema prisional. Isto acontece, por um lado, através da criação, agora em letra de forma, de vários instrumentos de voluntariado e, por outro, no domínio da privatização das oficinas.
Neste momento, já estão em curso experiências positivas, como seja a que se refere à indústria de sapataria, em Paços de Ferreira; está a instalar-se uma indústria metalomecânica no Estabelecimento Prisional de Sintra e há já outro tipo de empresas que manifestam o seu interesse neste tipo de proposta, sobretudo na área da pecuária. Isto justifica que venhamos a legislar sobre esta matéria para prefigurar um quadro legislativo que permita que o avanço que agora parece começar a ser notório possa ter o seu início, já em 1992, de forma mais certa e mais segura.
Por outro lado, acompanha-se de muito perto o Projecto Prisões, que tem a sua origem no Projecto VIDA para a área da toxicodependência, sobretudo as experiências que estão a ter lugar no Linho, em Tires e em Caxias, ao mesmo tempo que abrirá, a breve trecho, a zona de selecção e de despiste na área da toxicodependência, no Estabelecimento Prisional de Lisboa.
Na perspectiva da relação entre prisões e a comunidade, caminharemos também para uma maior interinstituciona-lidade de intervenção no interior das prisões, fazendo um apelo não apenas às instituições do Estado mas também a outras instituições particulares e, muito particular e inovadoramente, às universidades, sobretudo às faculdades de psicologia e àquelas onde se ministram cursos de serviço social, criando, por isso, uma interacção entre aqueles que produzem a formação no exterior da prisão e aqueles que, no interior da prisão, podem vir a beneficiar directamente da formação ministrada no exterior.
O Serviço de Intervenção Social de Justiça, que vai aditar ao Instituto de Reinserção Social a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores (ou, à Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, o Instituto de Reinserção Social, dependendo da perspectiva em que queiram colocar a questão), vai permitir a fusão destes dois departamentos do Ministério da Justiça, não apenas para obter uma maior eficácia na resposta às competências que hoje estão atribuídas a cada um deles mas também para potenciar outras eficácias com outras competências e, por isso, a sua designação de Serviço de Intervenção Social de Justiça.
Na área do Instituto de Reinserção Social, passou-se de uma verba prevista de 1,8 milhões de contos para uma dotação de 2,2 milhões de contos. Garante-se a sua instalação em todos os círculos judiciais e, portanto, a fusão da Direcção-Geral com o Instituto de Reinserção Social vai permitir, pela via da instalação do Instituto de Reinserção Social em todos os círculos judiciais, que, já em 1992, muito daquilo que virá a ser a filosofia de intervenção do Serviço de Intervenção Social de Justiça seja garantida a montante pelos instrumentos já disponíveis no seio do Ministério da Justiça.
Por outro lado e ainda nesta área, prosseguirá — e agora de uma forma que, espero, seja notável — a instalação das comissões de protecção de menores, que foram, na legis-
lação que as prevê, aprovadas aqui por unanimidade, sendo portanto uma obra de todos nós que agora importa implementar com rapidez em todo o terreno.
Neste momento, há duas comissões de protecção de menores a funcionar, em Leiria e em Penafiel, e entre 17 e 24 de Fevereiro — e não foi nesta semana, como estava previsto inicialmente, porque não quis deixar de estar presente nesta Comissão — serão instaladas 15, nos seguintes locais: Faro, Évora, Setúbal, Cascais, Vila Franca de Xira, Caldas da Rainha, Peniche, Mealhada, Anadia, Aveiro, Viseu, Lamego, Vila Real e Braga. Até ao final do mês de Abril serão instaladas mais outras 15, estando, neste momento, em curso, no distrito de Coimbra, um projecto para a instalação de uma comissão de protecção de menores por cada sede de concelho, o que significa um número claramente importante, permitindo, portanto, concluir que há hoje um interesse, um desejo, uma espontaneidade, diria mesmo um empolgamento da própria sociedade civil para que as comissões de protecção de menores sejam, a muito breve prazo, uma realidade, em Portugal, com toda a melhoria que esperamos que daí resulte, muito particularmente com este empenhamento da sociedade civil numa área de competências que até aqui estava estritamente adstrita aos tribunais de menores.
No domínio da Polícia Judiciária, mantendo-se o PIDDAC, caminhar-se-á rapidamente para a sua reorganização, no seu conjunto. Neste momento, está concluída a reorganização da DOTE (Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes), ou seja, do departamento voltado para o combate à droga, que é considerado nesta altura um departamento modelo na Polícia Judiciária. Foram introduzidas ligeiras alterações no domínio dos departamentos vocacionados para o combate à criminalidade violenta, que funcionam com grande qualidade na Polícia Judiciária Está, nesta altura, em fase de reestruturação já avançada a DCICFIEF (Direcção Central de Investigação de Corrupção, Fraudes e Infracções Econó-mico-Financeiras), departamento que se dirige ao combate às fraudes antieconômicas e à corrupção, visto que há da parte do Governo uma clara intenção de promover o combate inequívoco à corrupção, onde quer que ela se verifique. É importante que, neste campo, a Polícia Judiciária disponha de instrumentos, quer de organização quer de intervenção, mais eficazes — e é isso o que está a acontecer neste momento —, para que, logo que esta re-organização esteja terminada e a DCICFIEF tenha melhores condições de intervenção no terreno, se possa passar para a reorganização da Directoria de Lisboa, que é aquela que apresenta nesta altura — justamente porque a ela cabe grande parte da pequena e da média criminalidade — alguns défices que ainda têm de ser compensados.
Por outro lado, já se conseguiram recuperações notáveis na globalidade das inspecções fora dos grandes centros. Cito, por exemplo, a situação do Funchal, que apresentava dificuldades e que, neste momento, é modelar. Já estamos a desenvolver um projecto para intervenção na área global da justiça e, portanto, também da Polícia Judiciária, na região do Algarve. Relativamente a outras áreas do País, o levantamento que temos, neste momento, permite garantir que muito foi recuperado e que a reorganização que, na globalidade, está a ocorrrer no interior da Polícia Judiciária está no caminho que, obviamente, todos nós desejamos.
Com a aprovação dos textos de Maastricht e, consequentemente, com a elevação ao nível constitucional' do