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II SÉRIE-C — NÚMERO 15
O processo de reestruturação terá em conta não apenas a vertente financeira mas também a do próprio Gabinete de Gestão Financeira e, portanto, aquilo que nesteimo-mento está por detrás da justificação que, clara e transparentemente, vos trago é, no fundo, também aí, se pretenderem, uma justificação de estratégia.
No fundo, aquilo que é fundamental é saber o que fazer primeiro: se a reestruturação do Gabinete de Gestão Financeira e depois, a partir daí, a própria reorganização do Ministério da Justiça, se, pelo contrário, reorganizar primeiro internamente o Ministério da Justiça com ar sua lei orgânica e com a redefinição de competências e depois o Gabinete de Gestão Financeira.
Parece-nos claramente que, em favor do funcionamento do sistema de justiça, a nossa opção é a mais correcta. No fundo, a breve trecho teremos revista a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, redefinidas as competências, distinguido aquilo que é judiciário e deve pertencer ao Gabinete de Gestão Financeira daquilo que não sendo judiciário será suportado pelo Orçamento do Estado. Também não decidimos se com a Lei Orgânica do Ministério da Justiça redefiniremos também, porventura, o próprio incrustamento interno do Gabinete de Gestão Financeira, e só nesse momento estaremos em condições de dar o passo definitivo para a consolidação orgânica da área de gestão financeira do Ministério da Justiça.
Lembro, por exemplo, que a reforma profunda que está a ser desenvolvida na área dos registos e notariado é claramente condicionante daquilo que entendemos depois ser a filosofia para a estruturação orgânica dos mecanismos e dos instrumentos de gestão financeira do Ministério da Justiça.
O que gostaria era de deixar, como síntese, para encerrar este debate, a indicação de que a Assembleia da República contará sempre, de forma imediata e clara, com a total
informação que seja solicitada ao Ministério da Justiça, seja
aquela que tradicionalmente é enviada à Assembleia da República, seja pontualmente toda e qualquer informação que qualquer dos Srs. Deputados entenda solicitar ao Ministério da Justiça.
Quanto ao programa para 1992, relacionando-o, obviamente, com o Orçamento do Estado para 1992, limitar--me-ia, nesta primeira fase, a dar-vos alguns traços gerais para não me alongar excessivamente nesta minha intervenção.
Desde logo uma vertente fundamental a desenvolver no âmbito do Ministério da Justiça é a que se prende com a actividade legislativa e aquilo que é seriamente possível anunciar para este ano de 1992.
Assim, o Governo apresentará à Assembleia da República, entre Abril e Maio, a proposta de lei que consubstanciará o novo Código Penal.
Até ao fim do ano será apresentada a revisão do Código de Processo Penal que não será, pelo menos na expectativa presente, excessivamente profunda, sobretudo para o adaptar à revisão do Código Penal e, eventualmente, para criar alguns mecanismos de lubrificação do sistema, ele já claramente lubrificado a partir da publicação e entrada em vigor do Código de Processo Penal que actualmente integra o quadro legislativo em Portugal.
Entre Abril e Maio será apresentado à Assembleia da República o diploma que revê toda a legislação sobre droga.
Está em preparação, neste momento, o diploma que irá rever o funcionamento, e porventura as competências, dos
tribunais de execução das penas.
Entre Junho e Julho, numa perspectiva um pouco pessimista, porque pode haver alguma antecipação, será apresentado o Código das Falências e entre Abril e Maio o diploma que vem alterar a legislação relativa à adopção.
Quanto ao processo civil, está neste momento em curso um trabalho no sentido de estabelecer um texto com as grandes linhas de uma outra perspectiva do processo civil. Logo que esteja concluído — e esperamos que isso aconteça até ao fim de Junho — será posto à discussão pública para que essas orientações possam suscitar sobre elas um debate alargado que permita conduzir a uma perspectiva consensual. A partir daí, aprovadas, porventura, essas grandes linhas, entrar-se-á na elaboração técnica do novo Código de Processo Civil, sendo previsível que, até ao fim do ano, possa estar concluído.
Por outro lado, estão em preparação — e abriria aqui, por razões óbvias, um parêntesis um pouco mais explicativo — alterações à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, ao respectivo Regulamento, à Lei Orgânica do Ministério Público e ao Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Se me permitem apenas uma nota explicativa, porque me parece importante dá-la neste momento, o que está a acontecer no processo de elaboração legislativa normal é que, numa primeira fase, ao longo de vários meses e, portanto, ao longo de vários encontros mantidos quer com a Procuradoria-Geral da República, quer com o Conselho Superior da Magistratura, quer com as associações sindicais, os temas que agora estão em análise técnica foram largamente debatidos.
Neste momento, no Gabinete do Ministro da Justiça, trabalha-se tecnicamente sobre a elaboração da proposta de lei. Estamos a vazar em forma de proposta de lei, num trabalho meramente técnico, aquilo que, na nossa perspectiva, resultou de várias discussões entretanto ocorridas. E logo que esse texto esteja concluído e transformado em
projecto de lei será apresentado de novo ao Conselho Superior da Magistratura, à Procuradoria-Geral da República e às associações sindicais.
Simplesmente, entendemos que, tratando-se de matéria estruturante do sistema judiciário português, devíamos ter a iniciativa legislativa sob a forma de proposta de lei. Inclusivamente, está na intenção do Governo remeter à Assembleia da República não apenas os textos das propostas de lei, mas também os projectos de decreto-lei que serão decorrentes das leis entretanto a aprovar pela Assembleia da República.
Isto é, entendemos que uma reforma estruturante da justiça portuguesa deve ter um lugar destacado na discussão na Assembleia da República, que deve ser considerada nesta matéria, como em várias outras, pelo Governo, como o órgão legislativo por excelência. E entendemos que é no Plenário ou na especialidade, ao nível das comissões, que a discussão alargada deve ser suscitada, porque o nosso propósito é o de conseguir, em torno de todas estas matérias, o máximo de consenso para que, uma vez aprovados os diplomas legislativos, eles sejam verdadeiramente nacionais, aceites por todos e não eventualmente conducentes, aqui ou ali, ao bloqueio do sistema pelo facto de conterem, não direi o gérmen da sua própria destruição, mas o da sua própria contestação.
É, portanto, com total transparência e clareza que o Governo, através do Ministério da Justiça, está a actuar nesta matéria. Ouviu primeiro, está a trabalhar tecnicamente agora, voltará a ouvir depois, legislará sob a forma de proposta de lei, as propostas de lei serão apresentadas