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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

O Sn'Presidente (Manuel dos Santos): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Esta reunião de trabalho visa, essencialmente, proceder

à votação, ria especialidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993.

Entretanto, gostaria de fazer algumas referências de carácter-metodológico, uma vez que as votações se repartem pela Comissão de Economia Finanças e Plano e pelo Plenário,' e obedecem a determinadas regras.

Quanto à votação propriamente dita, como não podia deixar de ser, temos de nos gu:ar pelos dispositivos constantes no artigo 14.°, n.° 2, da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, que passo a referir, para efeitos de registo e'para reavivar a memória dos Srs. Deputados.

No n.° 2 diz-se:

O Plenário da Assembleia da República discute e vota obrigatoriamente na especialidade:

a) A criação de novos impostos e o seu regime de incidência taxas, isenções e garantias dos contribuintes;

h) A extinção de impostos;

c) As matérias relativas a empréstimos e outros meios de financiamento.

No n.° 3 diz-se:

As restantes matérias são discutidas e votadas na Comissão de Economia Finanças e Plano, excepto as relativas ao regime fiscal que forem objecto de requerimento subscrito por um décimo dos Deputados em efecüvidade de funções, as quais serão discutidas e votadas em Plenário.

No n.° 4 diz-se:

Serão igualmente discutidas e votadas em Plenário as matérias que forem objecto de avocação, nos termos gerais.

Face a esta orientação geral e legal, obteve-se um consenso entre os grupos parlamentares, representados na Comissão, à semelhança do ano passado, uma vez que há matérias que, mesmo face a este enquadramento legal, suscitam sempre alguma dúvida.

Portanto, iremos votar em Comissão, relativamente a matéria não fiscal, os artigos 2.", 3o, 4", 5", 10°, 11.°, 12.°, 13", 14.°, 15.°, 16°, 17.", 18", 20°, 51°, 53.", 62." e, respeitante a matéria fiscal, os artigos 21.°, 22." 23.°, 24.°, 25.", 26.°, 27.°, 28.°, 29.", 30.", 31.°, 32.°, 33.°, 35.°, 36.", 37.", 38.°, 40°, 43.°, 54." e 55."

Em Plenário iremos apreciar e votar, ao abrigo do artigo 168." da Constituição da República Portuguesa, os ar-Ügos 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 19.°, 30.", 34.°, 39.°, 40.°, n.° 2, 41.° e 42"; ao abrigo do artigo 164.°, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, toda a matéria referente a empréstimos, ou seja os artigos 44 °, 45.°, 46.°, 47.°, 48.°, 49°, 50.°, 52.°, 56.°, 57.°, 58.", 59°, 60.° e 61°; ao abrigo do artigo 164.°, alínea g), o artigo 1.°

Em relação a esta metodologia, sobre a qual há consenso, lembro os Srs. Deputados que podem usar úa faculdade que lhes é conferida pelos n.°" 3 e 4 do artigo 14° da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado. Ou seja, a matéria de incidência fiscal pode ser discutida em

Plenário, desde que haja um requerimento subscrito por um décimo dos Srs. Deputados em efectividade de funções — que são exactamente 23 — e também a matéria constante no n.° 4 que se refere às avocações, que são,

aliás, feitas nos termos gerais e que exigem a subscrição de 10 Deputados.

Assim, toda essa matéria pode ser também objecto de transferência para Plenário, tendo em conta as regras que os Srs. Deputados já conhecem.

Neste momento, não temos na mesa qualquer avocação ou requerimento de transferência para Plenário sobre matéria fiscal.

Para além disto, a discussão irá ser orientada pela mesa com a flexibUidade habitual, embora condicionada às disposições regimentais, que iremos interpretando conforme a discussão for ocorrendo.

Finalmente, houve ainda um consenso, obtido na Comissão de Economia, Finanças e Plano, segundo o qual esta reunião se iniciaria às 15 horas — o que só não aconteceu por dificuldade em obter as fotocópias das propostas de alteração para todos os Srs. Deputados— e terminaria às 18 horas, podendo ultrapassar um pouco mais somente para se concluir o assunto que estiver no momento em discussão.

Recomeçaremos na próxima segunda-feira às 15 horas, até se concluirem as votações, ainda que se prolongue pela madrugada, como já vem sendo habitual noutros anos, uma vez que na terça-feira esta matéria subirá a Plenário.

Há também consenso para que a matéria a tratar hoje, em primeiro lugar, e presumo que exclusivamente, porque já não teremos possibilidade para passar ao articulado, seja aquela a que se refere às propostas classificadas no âmbito das alterações ao chamado PEDDAC.

É, pois, esta a matéria que iremos tratar, ministério a ministério, não pela ordem de entrada das propostas mas ministério a ministério.

São estas as regras gerais. Peço aos Srs. Deputados que, à semelhança do que aconteceu no ano passado, tenham a necessária compreensão para com uma ou outra falha que possa surgir. Da parte da mesa, posso dizer que teremos a flexibilidade possível para que todos emitam as suas opiniões e para que todas as explicações possam ser formuladas e dadas.

Portanto, é esta a orientação geral que resultou de um consenso e que vamos seguir se não houver qualquer observação por parte dos Srs. Deputados.

Uma vez que não há qualquer obstáculo, considero adquirida esta metodologia.

Vamos, então, começar por apreciar as várias propostas de emenda substituição, aditamento ou eliminação, que tenham sido formuladas relativamente ao PIDDAC.

A primeira proposta refere-se à rubrica «Encargos Gerais da Nação» e foi apresentada pelo PCP, a quem darei a palavra para fazer a apresentação da proposta.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para colocar uma simples questão à mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, já aquando da primeira discussão na especialidade, em sede de Comissão, tinha feito uma solicitação no sentido de as diversas forças políticas, ao apresentarem propostas de alteração, terem o cuidado de não ultrapassar o défice

orçamental. Digo isto porque a Sr.* Deputada Helena Tor-