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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

O Orador: — Está uma parte no orçamento do meu Ministério e outra no do Tesouro.

Quanto ao problema da política de apoio às câmaras, dos terrenos e da enorme confusão que a Sr.a Deputada fez e que deriva também do facto de ignorar completamente a lei — não a leu integralmente, mas naturalmente a Sr.a Deputada está aqui para se esclarecer—, devo dizer-lhe que se esqueceu de ler um artigo que vem na lei em que se diz claramente que os terrenos libertados pelas câmaras se destinam prioritariamente a programas de habitação social ou a fins públicos. Portanto, quanto àquela sua quimera e àquele seu «fantasma» de estar a ver aqui um negócio de especulação, a própria lei se encarrega de «tapar» essa hipótese, esclarecendo claramente esse ponto.

A Sr.a Leonor Coutinho (PS): — Gostaria que ficasse em acta que há protocolos em Mafra e em Oeiras que não respeitam isso.

O Orador: — Como a Sr.a Deputada sabe, está lá escrito e não me vai dizer simplesmente que o Governo tem um processo de intenção tão grande que se prepara para não respeitar a lei. Isso é demais. Sr.° Deputada, aconselho-a a, no próximo debate, ler completamente o que está escrito na lei para podermos entender-nos mais facilmente.

Outra questão que colocou tem a ver com a definição de «barracas». Eu disse a esta Câmara — e repito — que a definição de «barracas» não está feita na prória lei porque se entende como barracas as situações de não alojamento. E tem até um exemplo quando referiu que, em Setúbal, no Convento de São Francisco, as pessoas não estão instaladas em barracas, mas no próprio Convento, e estão mal instaladas, como se sabe, criando uma situação de tal forma degradada que, num caso de alojamento, têm de ser contempladas. Falei, por exemplo, nas «ilhas» em Matosinhos, onde há muitas situações que são piores do que as das barracas e que, portanto, têm de ser também contempladas. Uma lei que definisse claramente que as «barracas» eram construções feitas de madeira ou de zinco provavelmente não contemplaria essas soluções.

A Sr.a Leonor Coutinho (PS): — Eu é que quis alargar!

O Orador: — E reservei para negociação caso a caso aquilo que se entendia serem os alojamentos. Por exemplo, no caso de Matosinhos, sei que essa negociação já foi feita e que já se definiu claramente o que é que são barracas ou não. Em Mafra também foi feito dessa forma.

A Sr.a Leonor Coutinho (PS): — Em Mafra são casas magníficas.

O Orador: — Naturalmente não se pensa que não possa ter havido um lapso. Se assim foi, com certeza que se corrigirá, mas não venha a Sr.a Deputada agora explicar que se está a fazer um programa de alojamento para pessoas que não precisam dele. Todo o programa é destinado a alojamentos que não existem e ainda bem que a Sr.a Deputada não teve voz activa nessa matéria porque, senão, já sei que restringiria o programa a barracas — por exemplo, o tal lado panorâmico em Loures não seria contemplado por uma lei que dissesse que eram só barracas.

A Sr." Leonor Coutinho (PS): — A lei é que refere apenas «barracas»!

O Orador: — A nossa preocupação foi a de que ela se referisse a alojamentos, exactamente como eles são necessários. Naturalmente que não engloba uma definição de barraca completa e que é preciso analisar caso a caso. A Sr.a Deputada também nesta matéria não está bem preparada. •

Quanto ao problema dos transportes públicos e de quais as fontes de financiamento da CP, elas vêm referidas no Orçamento, são do PIDDAC, são naturalmente dotações de capital e são também financiamentos próprios obtidos pela empresa, além dos financiamentos comunitários. Todas essas quatro fontes funcionam com aquelas limitações que referi há pouco, que têm a ver com a questão de a CP estar a fazer investimentos que deveriam ser feitos directamente pelo Estado. Só que não temos outra entidade para o fazer, até porque se trata de uma questão ferroviária que é difícil de resolver.

Os passivos da CP nada têm de comparável com a TAP — não há nada de comparável entre a CP e a TAP. O problema da TAP, já o disse várias vezes, advém do facto de ela estar, por natureza das suas funções, em concorrência internacional e, estando em concorrência internacional, por exemplo, a subsidiação da empresa acaba por desvirtuar essa concorrência, contra nós, porque o Estado Português poderá sempre subsidiar muito pior a TAP do que, por exemplo, o Estado alemão a Lufthansa. Nessas circunstâncias, a própria Comunidade fez uma lei, com a qual estou de acordo, dizendo que não é possível subsidiar — e é essa a questão essencial da TAP. Portanto, a TAP tem, obrigatoriamente, de viver por si, por força legal. A CP não é o mesmo caso porque não está em concorrência internacional, portanto, não tem nada de parecido.

Por último, quero dar-vos uma novidade: recebi agora mesmo um telex que diz que a empresa do ramo na Irlanda, que tem problemas muito semelhantes à TAP e que atravessa uma situação igual, acaba de firmar um acordo com os trabalhadores muito semelhante àquele que eu gostaria que se fizesse na TAP, tornando-a uma empresa com o seu futuro assegurado. Espero que seja possível igual circunstância acontecer na TAP porque, se não for assim, a situação vai ser, certamente, muito difícil.

Quanto ao problema da intervenção das autarquias nos transportes colectivos, repito tudo o que disse: é absolutamente inacreditável que uma autarquia — não só da dimensão da de Lisboa, mas outras, com dimensão abstracta — não tenha uma interferência directa na administração dos seus transportes colectivos. Isso foi proposto pelo Governo há cerca de dois anos e devo dizer que ainda não tenho uma resposta completa e concreta na minha secretária a esse propósito. Mas o que pretendo é estabelecer o dialogo e ver as condições em que isso se pode fazer.

Não faço tenções — nem seria capaz de o fazer — de impor solução nenhuma, mas algo que não posso aceitar, com certeza, é a criação de comissões metropolitanas de transporte e tutelas sobre uma empresa que não seja financiada por quem tutela, porque isso seria um convite à desresponsabilização. Tenho dito isso várias vezes. Naturalmente que essa comissão e tudo o que seja tutela metropolitana ou das cidades sobre as empresas, nomeadamente a Carris, é perfeitamente possível e legítimo, desde que se trate da dona da empresa. Contudo, se o dono for