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27 DE NOVEMBRO DE 1993

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sobre a razão de ser da mudança de tutela da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que, anteriormente, se integrava na Presidência do Conselho de Ministros.

Assim, perguntava se as boas condições de trabalho até agora conferidas pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social à referida Comissão vão continuar a desenrolar-se na mesma linha, ou seja, permitindo que a Comissão desenvolva o seu trabalho em sintonia com as instâncias internacionais de cujo labor se tem socorrido e

com meios adequados para o efeito. E sublinhava, por outro lado, a carência que ainda continua a registar-se relativamente ao orçamento das organizações não governamentais de mulheres que integram o Conselho Consultivo dessa mesma Comissão.

É evidente que, numa filosofia de autonomia da sociedade civil face aos dinheiros públicos, em princípio, a parcimônia de um orçamento ou mesmo a ausência de um orçamento desta natureza justificar-se-ia. Mas esse é o problema colocado apenas na perspectiva de uma tese descarnada da realidade. Com efeito, a realidade portuguesa mostra-nos que os movimentos da sociedade civil são débeis, à semelhança da sociedade civil, e será extremamente difícil a continuação da acção pedagógica e útil destes movimentos, caso não possam usufruir dos magros contributos — para todos os efeitos consideram-se contributos — que o Orçamento do Estado tem tido o cuidado de, até agora, atribuir às ONG.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.a Deputada Odete Santos.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado: O meu pedido de esclarecimento surge, aliás, na linha daquele que foi formulado pela Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira, embora discorde do emprego da palavra periférico em relação à questão suscitada, pois não me parece que o seja.

Em minha opinião, trata-se de um tema deslocado na área do emprego, porque, à primeira vista, ao deslocar-se a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres da dependência da Presidência do Conselho de Ministros para o Ministério do Emprego e da Segurança Social, parece, à partida e aparentemente, que se reduz os problemas da igualdade das mulheres às questões apenas relacionadas com o emprego, o que, de facto, não é verdade.

Eu disse aparentemente e V. Ex.a está a dizer que não com a cabeça. Ainda bem que diz não, só que, então, é de estranhar, como, aliás, já no ano passado se estranhou — e nessa altura a questão foi resolvida em sede de especialidade —, que em relação às Organizações Não Governamentais da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres nada constasse no Orçamento, como se assinala no relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que analisou este problema, uma vez que em termos de organização desta Assembleia as questões da igualdade não estão integradas na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família mas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Assim, é de assinalar que não há qualquer verba inscrita no Orçamento para as organizações não governamentais.

Em face disto, gostaria de saber se, mais uma vez, se tratou de um lapso, aliás, como já no ano passado o Sr. Ministro referiu que tinha acontecido, de um mero

lapso, que, portanto, poderá ser resolvido, em sede de especialidade, a contento de todos, ou se, de facto, se enveredou por um caminho de dizer que os movimentos da sociedade civil é que têm de arranjar dinheiro, de fazer as coisas com as suas próprias disponibilidades, porque se assim for discordamos absolutamente dessa filosofia, uma vez que em relação às questões da igualdade incumbe ao Estado a tarefa importante de contribuir para a sua realização.

Em relação às organizações não governamentais da Comissão, creio que o trabalho que elas têm desenvolvido até aqui abonam a seu favor e têm tido um importante contributo em todas as áreas, inclusivamente na da transformação das mentalidades, para que se possa ir prosseguindo a alteração do panorama, que, no entanto, no que toca às mulheres, ainda não é famoso, como mostram os vários estudos estatísticos em várias áreas, desde o emprego à violência e outras. Julgo que esse problema ainda não foi resolvido.

Gostaria ainda de colocar outras questões, mas sinto as dificuldades resultantes do facto desta questão das mulheres ser da competência do Ministério do Emprego e da Segurança Social e essas outras questões seriam melhor colocadas ao Sr. Ministro da Justiça, pois têm a ver com uma lei de 1991, que ainda não foi regulamentada, e que diz respeito ao problema do combate à violência contra as mulheres. E uma lei que institui medidas para a protecção das mulheres vítimas de violência, que saiu em Agosto, salvo erro, e estamos em finais de 1993 e até à presente data ainda não foi regulamentada, havendo medidas importantes que não podem ser implementadas enquanto a mesma lei não tiver essa regulamentação.

Mas a questão fundamental que deixo é a da verba para as organizações não governamentais.

O Sr. Presidente: — Para responder às imensas, diversificadas e complexas questões colocadas pelos Srs. Deputados, o que será um bom desafio para os Srs. Membros do Governo terminarem as suas intervenções, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social

(Vieira de Castro): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço as questões que me colocaram e vou procurar responder-lhes. A alguns dos Srs. Deputados, como, por exemplo, os Srs. Deputados Ferro Rodrigues e Nogueira de Brito, responderei simultaneamente, uma vez que formularam perguntas coincidentes.

Relativamente à cessão de créditos, ainda não posso ser muito preciso quanto ao montante que vai ser alienado, pois, como os Srs. Deputados poderão imaginar, trata-se de fazer uma avaliação do risco relativamente a cada uma das empresas devedoras e há entre elas situações diferentes.

Citando duas dessas situações, pelo menos, posso dizer que há empresas que celebraram acordos de regularização das suas dívidas para com a segurança social e estão a regularizá-las em conformidade com esses acordos, o que não significa que essa dívida não possa ser alienada. Há, no entanto, também outro tipo de dívidas com garantias, mas cuja regularização não está a ser feita, nem sequer existe qualquer espécie de acordo para o efeito.

Assim, haverá que dar um tratamento diferente a cada uma destas situações. O que é que quero dizer com isto? Quero dizer que uma dívida que esteja a ser regularizada mediante um acordo que está a ser cumprido, provavelmente, é uma dívida que apresenta maior