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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

probabilidade de boa cobrança do que outra que tenha apenas uma garantia e que não está a ser reguralizada. Mas, a seu tempo, os Srs. Deputados e o público em geral terão conhecimento do montante da dívida que nos propomos alienar e do respectivo preço pelo qual entendemos que deve ser vendida.

Como já referi, o processo a utilizar vai ser o do leilão, para cometer a todo este processo a maior das transparências.

Relativamente à questão das negociações com o BNU, a que o Sr. Deputado fez referência, devo dizer que não houve mais do que negociações exploratórias e o que aconteceu depois foi uma injustificada exploração dessas negociações exploratórias. Não se passou mais nada para além disso! Os órgãos de comunicação social resolveram empolar a questão, o que, só por si, não seria muito grave, mas já foi mais grave quando se afirmou que havia imposições feitas ao Banco Nacional Ultramarino, sendo isso rigorosamente mentira, uma vez que ao BNU não foi feita qualquer imposição para comprar dívida à segurança social.

Na verdade, a prova disso está em que, muito provavelmente, bancos de capitais exclusivamente privados estão interessados em adquirir dívidas à segurança social. Logo, não se pretendia usar instituições de capitais exclusivamente públicos. Sei que os Srs. Deputados não pensaram da mesma forma que os órgãos da comunicação social em relação a esta matéria, mas entendi que era útil dar este esclarecimento.

Quanto ao empréstimo, que suscitou tanta curiosidade dos Srs. Deputados, devo dizer que, francamente, não sou capaz de adivinhar as razões que a motivaram, até porque já foi explicado que no Orçamento do Estado para 1994 não está inscrita qualquer dotação, nem para a amortização deste empréstimo, nem para remunerar este empréstimo.

Quanto à questão do modelo de financiamento definido na Lei n.° 28/84 — Lei de Bases da Segurança Social, não posso estar de acordo com os Srs. Deputados por uma razão muito simples: o Governo está a cumprir o compromisso que assumiu no Acordo Económico e Social subscrito em 19 de Outubro de 1990.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Mas isso ultrapassa a lei?

O Orador: — Ora, nesse acordo é dito — dizem os parceiros sociais e o Governo, com exclusão da CGTP e da CAP — o seguinte: a transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social deve aumentar progressivamente até que se aproxime do modelo de financiamento que foi desenhado para o Sistema de Segurança Social.

De facto, assim tem acontecido. Vou recordar os Srs. Deputados: em 1992, a transferência do Orçamento do Estado para o da segurança social foi de 77 milhões de contos, em 1993, de 96 milhões de contos e, em 1994, de 145,8 milhões de contos.

Quero com isto dizer aos Srs. Deputados que no Orçamento do Estado não há qualquer transferência — não a encontrarão, Srs. Deputados — que tenha tido um crescimento percentual tão elevado. Portanto, está a cumprir-se o que se subscreveu em 19 de Outubro de 1990.

Sr. Deputado Ferro Rodrigues, garanto-lhe que por detrás do empréstimo de 118 milhões de contos não se pode adivinhar qualquer alteração nas relações entre o Orçamento do Estado e o orçamento da segurança social.

O empréstimo de 118 milhões de contos é tão-só aquilo a que há pouco me referi.

Quanto ao subsídio de doença, vou corrigir o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

Se reparar, Sr. Deputado, em 1993, a dotação para subsídios de doença foi inferior à de 1992. Portanto, já

em 1993 tivemos redução do subsídio de doença, e bem, porque foi feita em nome da moralização do sistema. Todos nós sabemos que havia muitos beneficiários a

usufruírem da prestação social chamada subsídio de doença sem estarem efectivamente doentes. A voz do povo dizia--nos isso todos os dias!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Estavam desempregados!

O Orador: — Não estavam, Sr. Deputado Nogueira de Brito, não estavam!...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Estavam, sim.

O Orador: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, ainda assim respondo-lhe que, então, se clarifiquem as coisas, porque não podemos chamar subsídio de doença ao de desemprego ou subsídio de desemprego ao de doença,... ou, genericamente, subsídio! Temos de chamar as coisas pelos nomes e todas as prestações da segurança social, como sabe muito bem o Sr. Deputado Nogueira de Brito, têm determinadas condições de acesso. Portanto, quem não estiver doente não tem direito ao subsídio de doença. Assunto arrumado!

O Governo, com essa preocupação, criou, em finais de 1992, o chamado Serviço de Verificação de Incapacidades Temporárias, que, permitam-me a expressão popular, resultou em cheio, não havendo uma única reclamação em relação às decisões das comissões de verificação, que, aliás, são constituídas por dois médicos, de uma vez só, para examinarem o subsidiado.

Mas, de facto, há uma redução muito significativa na dotação para subsídios de doença. E é bom que seja assim, porque libertamos meios e os meios da fraude vão servir para compensar melhor os beneficiários que só usam os direitos legítimos.

Em 1994 prevemos ainda uma redução. As primeiras comissões de verificação reuniram em finais de 1992 e podemos dizer que o ano 1993 foi o de implementação deste serviço e que o de 1994 vai ser o da consolidação.

Relativamente ao Sr. Deputado Nogueira de Brito e a propósito do aumento das pensões — creio que foi essa a questão que ainda ficou por responder—

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Ficaram mais!...

O Orador: — ... esclareço que, em 1994, vão ser atingidas as metas fixadas para a inflação, entre 4% e 5,5%. Tudo nos leva a pensar que seja assim.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Isso é quase como acreditar no Pai Natal.

O Orador: —Já lá vou! Relativamente à adivinhação dos Srs. Deputados da oposição, depois respondo ao Sr. Deputado Artur Penedos.

Sr. Deputado Nogueira de Brito, já agora adianto-lhe que confessamos, com humildade, que não nos sentimos capazes de disputar a capacidade de estabelecer previsões