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27 DE NOVEMBRO DE 1993

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da Segurança Social e que resultam de inquéritos e dados recolhidos através de uma amostra extremamente ampla de todos os destinatários dessas mesmas acções.

No entanto, indo ao encontro da preocupação de fundo que suscitou, devo dizer-lhe que, desde o princípio do ano de 1993, está em funcionamento o Observatório Tripartido do Emprego e Formação Profissional. Nele têm assento os parceiros sociais e a Administração Pública, através dos representantes do Ministério do Emprego e da Segurança Social e do Ministério da Educação. Um dos objectivos do referido observatório é precisamente o de avaliar o ajustamento da formação que é feita em relação às necessidades do próprio emprego, ou o desajustamento dessa mesma formação em relação a essas mesmas necessidades.

Por outro lado, neste momento, já está em fase final de implementação o sistema da certificação profissional que irá dar a garantia da qualidade da formação que está a ser feita.

No âmbito do novo quadro, pretendemos e esperamos ir mais longe. Os programas-quadro, relativamente aos quais se prevê que, de forma estratégica, poderão possibilitar o desenvolvimento e a aplicação do investimento do Fundo Social Europeu, vão permitir que cada sector e os parceiros sociais desenvolvam, eles próprios, programas adequados às respectivas áreas. Esperamos que eles próprios saibam «talhar o fato à sua própria medida» e que o objectivo de empregabilidade seja altamente alcançado.

De qualquer modo, devo dizer que aqueles programas que são geridos directamente pelo próprio Instituto do Emprego e Formação Profissional, como, por exemplo, o programa de aprendizagem, têm taxas de empregabilidade que atingem cerca de 90%, o que é extremamente satisfatório.

Em relação à outra questão que colocou, parece-me que se tratou de um equívoco, talvez resultante de uma preocupação que não foi bem transmitida.

Em 1992, estávamos na véspera do último ano do actual quadro.

Por outro lado, o princípio tem de ser o de pagar quando se recebe, ou seja, só há que pagar saldos quando as contas estão apresentadas e quando são recebidas e reembolsadas essas mesmas verbas, provenientes do Fundo Social Europeu, de Bruxelas.

No âmbito da gestão desenvolvida durante os anos intercalares do quadro, foi possível assegurar que os fluxos financeiros fossem suficientes para que, em termos de andamento interno, os pagamentos se efectuassem mais cedo.

Em 1992, como não se sabia quais seriam as novas regras do jogo a partir de 1993, houve a preocupação de avisar os gestores de que não poderíamos dar outra garantia senão a de que os pagamentos seriam feitos no momento em que houvesse o reembolso.

No entanto, posso informá-lo de que, neste momento, a Comissão deu-nos indicação de que, pelo facto de termos apresentado em tempo oportuno os saldos de 1992 — aliás, parece-me que fomos um dos primeiros países a fazê-lo —, provavelmente ainda este ano será possível proceder aos pagamentos dos referidos saldos, embora, nos termos dos regulamentos, eles só tivessem de ser obrigatoriamente pagos, como disse, a partir do ano que vem, quando se verificasse o reembolso.

O Sr. Artur Penedos (PS): — Sr. Secretário de Estado, se me dá licença, não foi isso que eu disse. Eu não falei

dos saldos de 1992, falei dos saldos de.todas as acções que terminassem em 1993, independentemente do seu início se ter verificado em 1993 ou em 1992, o que, de alguma forma, iria «rebentan> com todas as previsões que qualquer operador tivesse feito, no sentido de criar condições para poder pagar...

O Orador: — Sr. Deputado, o princípio é o mesmo. Os saldos, e estamos a falar dos 20% remanescentes, são pagos mediante a apresentação dos elementos finais de execução da acção e, em termos de país, serão obrigatoriamente apresentados até Junho do ano seguinte.

O Sr. Artur Penedos (PS): — E são 50 milhões de contos!

O Orador: — Peço desculpa, Sr. Deputado, mas as suas contas não devem coincidir de forma alguma com os resultados.

O Sr. Artur Penedos (PS): — Nunca coincidem!

O Orador: — Sr. Deputado, dou-lhe os números exactos que estão em causa.

Em 1990, entraram em Portugal, transferidos do Fundo Social Europeu, cerca de 22 milhões de contos; em 1991, entraram 42 milhões; em 1992, entraram 112 milhões; em 1993, entraram, até este momento, 138 milhões e pensamos atingir os 150 milhões, pelo que o remanescente, Sr. Deputado, são 20 milhões de contos. Estas são as contas globais que dá o quadro. E, na verdade, o Sr. Deputado tem razão, isto é, ele aumentou, uma vez que o ecu, em face da valorização que teve, tem realmente uma cotação diferente daquela que tinha anteriormente. Mas, de facto, não dá para tanto.

No que se refere à questão colocada pelo Sr. Deputado Paulo Trindade, creio já ter respondido.

De facto, existe uma previsão orçamental baseada na transferência do Fundo Social Europeu e nada pode permitir que ela não possa ser tomada como previsão e como certeza.

Por outro lado, posso acrescentar-lhe que estas medidas constam dos programas que foram apresentados à Comissão e que estão neste momento a ser negociados, os quais tiveram já, nesta fase, uma primeira aceitação que

nos é altamente favorável.

A questão que o Sr. Deputado colocou, relativa à partilha do tempo de trabalho, efectivamente não é uma questão portuguesa, é uma questão comunitária.

O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança .Social, por razões de serviço, não se encontra presente, mas conheço o seu ponto de vista. Ora, não sei se o Sr. Deputado se reportou a algumas declarações escritas que eu possa, porventura, não ter presentes, mas o entendimento do Sr. Ministro é o seguinte: não é credível que a partilha de trabalho deva ser imposta, nem é credível que ela possa, eventualmente, ser generalizada no nosso país. O que é possível, desde que os próprios trabalhadores e intervenientes neste processo possam ter um entendimento consensual nesse sentido, é um acordo de empresa.

No entanto, o que pode ser pouco previsível em termos generalizados, pode ser viável em casos pontuais e, como tal, não sei se a LISNAVE não será um deles.

No que diz respeito à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, permito-me apenas confirmar O