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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

expansão do entendimento segundo o qual só podem requerer apoio judiciário estrangeiros residentes).

2 — Quanto aos meios afectos ao-combate à criminalidade:

Medidas previstas para superar a actual ruptura do Laboratório de Polícia Científica;

Idem quanto aos institutos de medicina legal;

Quais as reformas legislativas e meios previstos para o reforço do necessário combate à corruppção?

Quais os equipamentos disponíveis na Polícia Judiciária para escutas telefónicas electrónicas, para intercepção de faxes e transmissões telemáticas de dados e para localização da origem de chamadas telefónicas?

Perspectivas e meios referentes aos institutos de criminologia;

Medidas previstas para a criação no aparelho policial dependente do Ministério da Justiça e no aparelho judicial das condições necessárias à entrada em vigor da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen;

Soluções encaradas para pôr cobro ao bloqueamento da aplicação da nova legislação sobre droga (v. g. decorrente da não definição dos limites legais de peso necessários à distinção de situações de ilicitude e da impossiblidade prática de decretar suspensões, para além dos que resultam da crise do Laboratório de Polícia Científica).

3 —Crise da justiça administrativa e fiscal:

Medidas previstas no tocante às condições de trabalho dos conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo (instalações, meios, pessoal de apoio);

Calendário da reestruturação do contencioso administrativo;

Medidas para superação dos actuais bloqueios à execução das sentenças dos tribunais administrativos (e designadamente para obstar a que sejam lesados por falta de cobertura orçamental os titulares de direito

a indemnização).

4 — Situação do sistema prisional:

Lotação máxima legalmente prevista dos estabelecimentos prisionais/lotação actual;

Medidas a tomar face à mistura indevida entre rec/u-

sos sujeitos e regimes prisionais distintos, em infracção à lei;

Situação em matéria de mortalidade prisional (designadamente decorrente de suicídio e homicídio), medidas adoptadas, seus resultados, perspectivas;

Situação sanitária: incidência de doenças altamente contagiosas; evolução dessas situações; incidência de doenças do foro psiquiátrico ou outras de saúde mental; medidas previstas;

Actividades laborais em meio prisional: extensão do fenómeno; número de reclusos envolvidos; estatuto jurídico; condições de intervenção de entidades privadas; regime de segurança social; regras em matéria de acidentes de trabalho; estatísticas de acidentes de trabalho; estudos existentes sobre a protecção social de acidentados;

Avaliação do actual sistema de funcionamento dos tribunais de execução de penas;

Ratio guardas prisionais/número de presos nos estabelecimentos prisionais centrais; medidas orçamentais para corresponder às soluções legais que prevêem a protecção face ao risco.

5 — Parque judiciário:

Informação sobre os casos em que os espaços físicos e instalações para os tribunais, cuja «instalação» foi decretada para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1994, correspondem aos projectos originários; quais as medidas previstas para a adaptação dos que não comportavam originariamente as funções visadas agora; calendário dessa adaptação.

O Deputado do PS, José Magalhães.

A Divisão de Redacção e Apoio Audivisual.

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