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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

Em toda a parte, há um aumento da criminalidade e Portugal tem um aumento percentualmente menor do dos outros países europeus. Há aumento da criminalidade violenta e, curiosamente, em Portugal, nem aí se pode falar de aumento de criminalidade. Se há nível onde a criminalidade estabilizou, foi no plano da criminalidade violenta; haverá, com certeza, alguma previsibilidade no sentido de um aumento desse tipo de criminalidade, mas, ainda assim, absolutamente controlado e todos sabemos que não é com um aumento de penas significativo nestes domínios que conseguiremos resultados positivos.

Mas há aqui um aspecto fundamental e, de facto, a Sr." Deputada tem razão quando fala na possibilidade de divulgar, de discutir e de fazer passar esta mensagem, porque é facílimo dizer que é aumentando as penas que as pessoas se tornam insusceptíveis de cometerem crimes.

Do mesmo modo, entendo que é necessário fazer passar a mensagem óbvia de que a reinserção social não é nada que se tenha inventado a favor dos criminosos, mas alguma coisa que se inventou a favor da defesa social e relacionar outra vez estes temas com as respectivas matrizes, explicando o que eles significam, e é fundamental não discutirmos estes temas na linguagem — retomando o tema da mercearia— do «toma lá mais um ano», «dá cá mais um ano».

Se, no fundo, um dos objectivos da revisão do Código Penal, todos o sabem, era a elevação das penas dos crimes contra as pessoas, gostaria que, depois, não viéssemos a cair na discussão de quem ganhou e de quem perdeu e de que se ganhou porque se aumentaram mais três anos ou de que se perdeu porque aquele não teve x anos. O que está aqui a discutir-se, em núcleo, são questões fundamentais, tais como liberdade condiciona], limite máximo de penas, alternativa da prisão e da multa e suspensão das penas, e não saber se tal crime pode ter uma pena de mais ou menos dois anos. Se isso for importante, não há qualquer problema, pois, aí, ninguém discute nem ninguém tem a ciência úlüma de saber qual deverá ser o limite máximo das penas. Não é, portanto, aí que a questão se coloca.

Ná essência, creio termos um esforço a fazer no sentido de trabalhar um código penal nestes termos, sem deixar fugir a ideia de que, para responder a esse tipo de preocupações, há que intervir no plano da criminalidade, aumentando a segurança e outros tipos de intervenção por via de uma maior eficácia das próprias instituições, garantindo-se uma maior rapidez na resposta dos próprios tribunais nesta matéria.

Sabemos — e hoje isso está claramente adquirido — que a grande prevenção se faz mais pela rapidez das condenações do que pela «quantidade» da condenação. As pessoas deixam de cometer crimes porque sabem que são julgadas, mas não deixam de os cometer por saberem que são julgadas severamente — isto está claramente assumido e toda a gente que quer saber estas coisas sabe que é assim.

Quanto ao Programa Cidadão e Justiça, devo dizer que percebo a intenção da questão da Sr." Deputada. Gostaria que não houvesse proselitismo por parte do Ministério da Justiça na defesa do Código, isto é, que este não fosse considerado como alguma coisa que esse Programa vai «vender aos cidadãos». O que haverá, sim, é uma enorme intervenção, por exemplo, por parte do Centro de Estudos Judiciários e através de outras organizações do Ministério.

Eventualmente, poderão ser feitos folhetos desse programa, mas não gostaria de «encomendar» ao Programa Cidadão e Justiça o objectivo de fazer passar a mensagem do Código. E, uma vez que falamos deste programa, dir-lhe-ei, Sr> Deputada—e direi também à oposição—, que «ele está bem e recomenda-se». Ainda não é o grande Programa Cidadão e Justiça que queremos que seja, mas ainda bem que o não é porque estas coisas devem levar o seu tempo a cres-

cer e este Programa vai crescendo gradualmente, sem dificuldades preocupantes relativamente ao seu funcionamento — vai crescendo sempre mais e melhor e é esse o caminho que continuamos a traçar para ele.

Quanto à política comunitária de justiça, continuo a entender — e creio termos hoje bons instrumentos nesse sentido— que, na situação actual, com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht e com a crescente afirmação de uma cidadania europeia para lá do que deriva imediatamente e apenas da livre circulação, a ideia de que a cidadania europeia vai ser uma conquista de fora para dentro relativamente ao Tratado e não uma interpretação do mesmo para os cidadãos, ainda está viva e com possibilidades de se desenvolver.

Evidentemente que estamos, agora, numa primeira fase de organização do terceiro pilar, que é uma fase importante e é bom que ela fique estabilizada em termos do conhecimento perfeito dos circuitos, das representações e das partilhas de competências.

Como sabe, toda a organização do Comité K4, dos grupos directores e do modo como estes se vão articular com as outras instituições comunitárias é a fase imediata, mas, já dentro dessa fase, há um estilo, que, posso dizer-vos, resulta, por exemplo, da própria documentação distribuída para a próxima Conferência de Ministros da Justiça e da Administração Interna, que vai ocorrer na próxima semana, em que vem a indicação da presidência portuguesa e da reunião do Funchal como sendo a primeira que abriu um espaço significativo ao novo papel da justiça nesta área, através do trajecto para as harmonizações legislativas.

Neste aspecto, estamos a trabalhar em áreas diferenciadas, comunitarizáveis umas, intergovernamentais outras, e o caminho para a harmonização legislativa ainda não está sequer iniciado, mas, por exemplo, fomos nós quem lançou a primeira pedra no sentido de se trabalhar numa possível harmonização legislativa no que concerne ao sistema penal de protecção das fraudes financeiras que tenham a Comunidade como vítima — é uma hipótese e um caminho a desenvolver e tomámos essa iniciativa.

Um dos temas que vai também ser abordado já na próxima conferência, embora ainda não para uma tomada de posição definitiva, a não ser que haja uma unanimidade absoluta, é, justamente, a questão da adesão ou da não da Comunidade à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

É evidente que essa não é uma questão de opção política, mas de opção de técnica de representação, no sentido de saber se a representação da Comunidade pela Comissão anulará a representação de cada Estado no âmbito do próprio Conselho da Europa e no plano da Convenção, sendo essa questão da técnica de representação política que está, de alguma forma, a atrasar o processo e não alguma dificuldade política por parte da Comunidade.

No entanto, agradeço que tenha colocado a questão porque, hoje, não há dúvida nenhuma de que um dos instrumentos decisivos para a construção da União Europeia é o terceiro pilar e, portanto, o papel que a justiça e a administração interna aí têm a desenvolver, não apenas, no que diz respeito a Portugal, no domínio do combate à criminalidade organizada, do tráfico de droga, etc., mas também no domínio da cooperação judiciaria em matéria civil e penal.

Quanto à questão colocada pela Sr.a Deputada Odete Santos, partilho, com certeza, de algumas das suas preocupações e até diria que partilhava de todas, embora em «quantidades» diferentes.

Há dois aspectos que V. Ex." conhece e que reconhece, pois sabe que se há área onde uma maior celeridade da justiça teve uma expressão significativa foi na justiça laboral. Isto aconteceu por duas razões e não quero assumir, por parte