O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22-(342)

II SÉRIE-C — NÚMERO 5

mente o Deputado Lino de Carvalho, mas o Deputado António Lobo Xavier não estava com certeza —, informei que tinha sido detectada esta diferença, porque entretanto a informação tinha-me chegado através do Sr. Presidente da Comissão de Juventude. Foi essa entidade que me deu conta dessa discrepância, que, ao que parece, foi identificada pelo Sr. Deputado António Filipe.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP). — Sr Presidente, o Sr. Deputado Lino de Carvalho explicou tão bem esta proposta apresentada pelo Sr. Deputado Rui Rio que, para pouparmos tempo, se ele pudesse já explicar os cortes dos benefícios fiscais, talvez ganhássemos ainda mais algum tempo e o PSD descansava dessa tarefa!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — A explicação transitava da Comissão para o Plenário!

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta de alteração n.° 175-C, da iniciativa do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

rv.l. 1.1.1. —Encargos Gerais da Nação

Quadro IV 2.1.

05 — Gab. Ministro Adjunto

De 4 652 280 passa para 4 928 678

2. Proposta de lei n.° 80/VI (Orçamento do Estado para 1994)

Mapa V — Fundos e Serviços Autónomos — Receita por classificação orgânica

Mapa VI — Fundos e Serviços Autónomos — Despesa por classificação orgânica

2.1. Mapa V

A importância do Instituto da Juventude passa de 7 593 843 para 7425 500

2.2. Mapa VI

A importância do Instituto da Juventude passa de 7 593 843 para 7 425 500

3. Mapas do Orçamento do Estado para 1994 Classificação orgânica

01 — Ene. Gerais da Nação, capítulo 05 — Gab. Ministro Adjunto

• 3.1. Divisão 01 —Subdivisão 01 —Gab. Ministro Adjunto

O total passa de 185 834 para 166 687, diminuindo 19 147

(A identificação da rubrica de classificação económica em que incidirá esta alteração será oportunamente indicada pelo Gab. do Sr. Ministro Adjunto)

3.2. Divisão 04 — Subdivisão 01 — Instituto da Juventude

O total passa de 3 574 843 para 3 593 990 aumentando 19 147

A alteração incide sobre a rubrica 04 01 03, passando de 3 515 493 para 3 534 640

3.3. Divisão 05 — Projecto Vida

O total passa de 380 253 para 550 000, aumentando 169747 por contrapartida da dotação provisional, capítulo 60.

(A identificação das rubricas da classificação económica sobre que incidem estas alterações constam do anexo I)

3.4. Divisão 06 — Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência

O total passa de 202 556 para 309 207, aumentando 106 651 por contrapartida da dotação provisional, capítulo 60.

(A identificação das rubricas da classificação económica sobre que incidem estas alterações constam do anexo II)

4. Orçamento Privativo do Instituto da Juventude Mapa das receitas Mapa das despesas

4.1. Mapa das receitas

Receitas de funcionamento normal A rubrica 05 02 01 — Gabinete do Ministro Adjunto passa de 3 515 493 para 3 534 640, aumentando 19 147 Receitas de Investimentos do Plano A rubrica 04.05.07 — Exterior CEE desaparece A rubrica 04.09.07 — Exterior CEE desaparece

4.2. Mapa das despesas Despesas de funcionamento normal

A rubrica 04.02.01. — Instituições Particulares passa de 2 677 038 para 2 696 185, aumentando 19 147 Despesas de Investimentos do Plano A rubrica 07.01.07. — Material de Informática desaparece

A rubrica 07.01.08 — Maquinaria e Equipamento passa de 130 000 para 12 500, decrescendo 117 500

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao mapa n, com a apreciação e votação da proposta n.° 15-C, apresentada por todos os partidos com assento no Conselho de Administração da Assembleia da República, relativa às despesas do Estado com a Assembleia, que fixa o montante global de 9 470 000 contos.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.

É a seguinte:

A verba prevista nos mapas li, v e vi anexos à proposta de lei n.° 80/VI, respeitante à despesa do Estado com a Assembleia da República, é alterada para o montante global de 9 470 000 contos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos apreciar a proposta de alteração n.° 91-C, apresentada pelo PS, que é do seguinte teor:

A verba do capítulo i, título 07, é alterada para o montante de 11 milhões de contos.

A verba do capítulo t, título 08, é alterada para o montante de 13,1 milhões de contos.

Para proceder à sua justificação, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Casaca.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): — Sr. Presidente, trata--se de adaptar o coeficiente da inflação esperada pelo próprio Governo, que é de 4,75%, às transferências para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que foram fixadas na proposta de lei do Orçamento do Estado no mes-