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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

Verificámos, estranhamente, que as verbas previstas para 1994 são inferiores, em cerca de 1,8 milhões de contos, às verbas de 1993. Aliás, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, na ausência do Sr. Ministro, confirmou esse facto, afirmando que era necessária uma maior fiscalização.

A nossa proposta visa um reforço de 630 000 contos, que correspondem aos 35% da contrapartida nacional para as indemnizações compensatórias e para o valor diferencial, no sentido de o valor global da despesa pública e das indemnizações compensatórias ter pelo menos o valor de 1993.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta de alteração com o n.° 48-C, da iniciativa do PCP, que acabou de ser apresentada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca,

Era a seguinte:

11 — Ministério da Agricultura 50 — Investimentos do Plano Programa: Apoio às Explorações Agrícolas Projecto: Modernização das explorações agrícolas — Indemnizações compensatórias

Montante para 1994: 630 000 contos Nota. — O valor previsto no Orçamento do Estado para 1994 é de 1,82 milhões de contos (cap. 50) inferior às verbas pagas em 1992.

Em 1992 o valor global pago foi de 8,944 milhões de contos (subvenções comunitárias mais contrapartidas nacionais).

Em 1994 só estão previstos 7 137 200 contos. A contrapartida nacional é de cerca de 35%.

O Sr. Presidente: — Entramos no capítulo do Ministério do Emprego e da Segurança Social, cabendo referir, a este respeito, que as propostas com os n.M 2-C e 49-C, apresentadas respectivamente pelo PS e pelo PCP, foram retiradas, por terem sido substituídas por uma proposta consensual semelhante, que tem o n.° 85-C e é subscrita pelo PSD, pelo PS e pelo PCP. Visa esta proposta o reforço em 14 900 contos da verba destinada ao apoio às organizações não governamentais no desenvolvimento de acções à formação da igualdade de oportunidades.

Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder de imediato à votação da mencionada proposta de alteração n.° 85-C, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos contra do CDS.

É a seguinte:

Um reforço de 14 900 000$ para apoio às ONG no desenvolvimento de acções à formação da igualdade de oportunidades.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação desta proposta, fica prejudicada a subscrita, exactamente no mesmo sentido; pelo Sr. Deputado Mário Tomé, que tem o n.° 140-C.

Vai agora proceder-se à votação da proposta de alteração n.° 18-C, apresentada pelo Sr. Deputado do PS Alberto Cardoso, a qual, embora mal inserida nesta sede, por respei-

tar ao PLDDAC, tem por objecto uma dotação de 25 000 contos destinada à construção em Lamego de um centro de emprego protegido para jovens deficientes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Ministério do Emprego e da Segurança Social Capítulo 50 — Investimentos do Plano Sector: Emprego e Formação Profissional Projecto: Construção de um centro de emprego protegido em Lamego para jovens deficientes Elaboração e implantação do projecto Montante para 1994: 25 000 contos

O Sr. Presidente: — Passamos à proposta de alteração n.° 102-C, subscrita pelo PS, que visa a inscrição de 15 milhões de contos, justamente em sede de Ministério do Emprego e da Segurança Social, no Gabinete dos Membros do Govemo, a fim de serem tranferidos para o orçamento da segurança social a título de financiamento da prestação «rendimento mínimo garantido».

Para apresentar a referida proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'OIiveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de uma verba, de 15 milhões de contos, correspondente apenas ao lançamento deste instrumento.

Entendemos, como já justificámos sobejamente, ser indispensável a adopção do mecanismo do rendimento mínimo garantido. Por isso, prevemos, no articulado da proposta de lei do Orçamento, a criação do mecanismo e a aprovação e publicação de uma lei de bases que lhe dê consistência e conteúdo. Para o respectivo lançamento é indispensável a atribuição de uma verba, sendo este o alcance da nossa proposta.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é sabido, apresentámos e entregámos na Mesa da Assembleia da República, em Maio do corrente ano, um projecto de lei procurando consagrar, no quadro jurídico do País, a figura do rendimento mínimo de subsistência. Posteriormente, o Partido Socialista anunciou uma iniciativa idêntica, embora não tivesse sido traduzida, até ao momento, em projecto de lei.

Pensamos ser necessária a inscrição no Orçamento da verba em causa, no quadro de o nosso projecto de lei vir a ser aprovado, passando a dispor, assim, de uma verba para o podermos financiar e de aquele não poder ser impedido por causa da famigerada «lei-travão».

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco, quando abordei o problema da segurança social e do seu financiamento, tive ocasião de referir que o PS evoluiu no sentido de não ter qualquer sugestão. Por isso, desafiámo-lo a apresentar uma solução coerente.