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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

b) Até 10 % das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro referentes ao município devedor.

2 — Os encargos anuais de empréstimos cujo produto se destina exclusivamente ao pagamento à EDP das dívidas contraídas pelos municípios devedores, para com aquela empresa, não relevam para os limites do n.° 6 do artigo 15.° da Lei n." 1/87, de. 6 de Janeiro.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 11para o qual foi apresentada a proposta n.° 30-C, de emenda, da autoria do PCP, que coloco desde já à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDSPP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

No ano de 1994 [...] no montante de 1 000000 de contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia [...].

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 11.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDSPP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 11." Juntas de freguesia

No ano de 1994 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 305 000 contos destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 12.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDSPP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca,

É o seguinte:

Artigo 12.° Finanças distritais

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território a importância de 10 000 contos destinada ao financiamento dos encargos inerentes ao funcionamento dos serviços que as assembleias distritais vinham prosseguindo e relativamente aos quais não foi ainda possível a plena concretização do seu processo de transferência para a dependência e a tutela da administração central.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 13.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca

É o seguinte:

Artigo 13.°

Auxílios financeiros às autarquias locais

No ano de 1994 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do

Território uma verba de 150000 contos, destinada a

apoiar financeiramente a elaboração dos planos directores municipais e à concessão de outros auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 14.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDSPP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca,

É o seguinte:

Artigo 14.°

Cooperação técnica e financeira

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 1,7 milhões de contos destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Para o artigo 15.°, foram apresentadas duas propostas, uma, de emenda, da autoria do PCP e outra, de alteração, da autoria do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Vamos votar a proposta n.° 31-C, de emenda ao artigo 15.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

No ano de 1994 [...] uma verba de 53 500 contos, destinada à instalação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 32 100 contos a verba destinada à do Porto.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta n.° 141-C, de alteração do artigo 15.°, apresentada pelo Sr. Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca,

Era a seguinte:

No ano de 1994 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 64 000 contos destinada à área metropolitana de Lisboa (42 000 contos) e à área metropolitana do Porto (22 000 contos) a inscrever para o ano de 1994.