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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

Em todo o caso, compreendendo que há aqui um esforço de resolução de um problema das Regiões Autónomas, embora ultrapassado, o PSD vai votar contra esta proposta de aditamento, mas eu próprio e o Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo vamos abster-nos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de aditamento n.° 2fj-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e dos Deputados do PSD Guilherme Silva e Manuel Silva Azevedo.

Era a seguinte:

Artigo 7.°-A

No Decreto-Lei n.° 247/92 é aditado um artigo com o seguinte texto:

No caso da aplicação do disposto no presente diploma aos funcionários da administração central em serviço nas Regiões Autónomas, e além do estipulado no artigo 6.°, poderão ser criados, na mesma ilha, lugares a extinguir quando vagarem, desde que o interessado o requeira.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 8." da proposta de lei n.° 80/VI, relativo à subvenção mensal vitalícia prevista na Lei n.° 49/ 86, de 31 de Dezembro, relativamente ao qual também não existem quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 8.°

Subvenção mensal vitalícia prevista na Lei o." 49/86, de 31 de Dezembro

A subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 11° da Lei n." 49/86, de 31 de Dezembro, e demais legislação complementar, poderá ser requerida sem limite de prazo.

O Sr. Presidente: — O artigo 9." da proposta de lei n.° 80/VI será discutido em Plenário.

Vamos passar à apreciação da proposta n.° 28-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo novo, o artigo 9.°-A, relativo à transferência para as freguesias.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se estiverem de acordo, permito-me justificar todas as propostas apresentadas pelo PCP no âmbito do capítulo iv, relativo às finanças locais, pois parece-me que assim pouparíamos muito tempo.

Em relação a este artigo novo, que tem a ver com a transferência para as freguesias, importa dizer que se trata de um artigo, desde há muito, reivindicado pela ANAFRE e por todas as freguesias, artigo esse que também tem o acordo dos municípios, através da sua associação nacional.

Pretendemos que haja uma transferência directa para as freguesias da parte do Fundo de Equilíbrio Financeiro a que

têm direito, nos termos da Lei das Finanças Locais, e, portanto, não se trata de uma proposta que implique um aumento de verbas.

Em relação à proposta n.° 29-C, que tem a ver com a regularização das dívidas à EDP, importa referir que se trata de uma proposta que vimos apresentando todos os anos em relação a um artigo que também tem feito parte do Orçamento do Estado todos os anos.

O problema que se coloca, no âmbito deste artigo, diz respeito à forma como é calculado o valor das dívidas da EDP aos municípios e dos municípios à EDP. Na maioria dos casos, esse problema traduz-se numa diferença entre os débitos e os créditos.

Ora, nestas situações, parece-nos que não deve ser o Governo a tomar partido relativamente a uma das partes e, na falta de acordo entre as partes, as questões devem ser decididas pelos tribunais, tanto mais que, como sabem, já não é a primeira vez que as próprias decisões dos tribunais têm dado razão às autarquias.

As autarquias concordam em pagar aquilo que devem, mas não estão de acordo com o facto de ser a EDP a estipular, de uma forma unilateral, os acertos de contas. Daí, a nossa proposta n.° 29-C, de eliminação do artigo 10.° da proposta de lei n.° 80/VI.

Relativamente ao artigo 11 °, que diz respeito às juntas de freguesia, parece-me que podem compreender o que pretendemos com a proposta n.° 30-C e, como tal, sublinho apenas o mérito e a importância de uma proposta de reforço das verbas para as sedes das juntas de freguesia.

Sempre demos, e continuamos a dar, a máxima importância ao trabalho das freguesias e pretendemos conceder--lhes os meios a que têm direito.

Continua a viver-se uma situação em que inúmeras freguesias não têm sedes e meios logísticos indispensáveis, o que, com certeza, se reflecte na qualidade dos serviços prestados às populações.

Cremos ser de elementar justiça reforçar esta verba, tanto mais que, no presente ano — como bem estão lembrados —, por lei da Assembleia da República, foram criadas novas freguesias, cujos órgãos serão eleitos no próximo dia 12 de Dezembro, pelo que importa reforçar a verba inscrita no Orçamento do Estado.

Relativamente ao artigo 15.°—«Areas Metropolitanas»—, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta uma proposta de reforço de verba que tem um determinado significado se a compararmos com a forma como o Governo trata financeiramente as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. É uma forma de reconhecermos a importância destes órgãos metropolitanos e, com o reforço de verba proposto, pretendemos que o Governo e a Assembleia da República se manifestem e assumam a sua quota-parte de responsabilidade pela instalação destes órgãos.

Quanto ao artigo 16." — «Apoio dos gabinetes de apoio técnico às autarquias» —, que tem a ver com a retenção obrigatória das verbas, pensamos que não tem qualquer razão de existir, pelo que propomos a sua eliminação. Com esta proposta, não queremos eliminar os gabinetes de apoio técnico (GAT), mas as despesas com os seus funcionários, que dependem da administração central, devem ser custeadas através de verba inscrita no Ministério do Planeamento e da Administração do Território, do qual dependem.

Por outro lado, chamo a vossa atenção para estas questões: como é possível fazer a retenção destas verbas do FEF sobre todos os municípios quando muitos deles nem sequer estão agrupados em gabinetes de apoio técnico? Como é