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II SÉRIE-C — NÚMERO S

contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo referido Programa a cargo dessas entidades;

7) Transferir verbas do Programa PRISMA, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para os orçamentos de

entidades do Ministério da Indústria e Energia, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa PRISMA a cargo dessas entidades;

8) Transferir verbas do Programa RETEX, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades dos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa RETEX a cargo dessas entidades;

9) Transferir verbas do Programa Ciência D, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Indústria e Energia, da Agricultura, da Educação, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, quando

respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa Ciência U a cargo dessas entidades;

10) Transferir verbas do Programa Contratos de Modernização Administrativa, inscritas no capítulo 50 do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para os orçamentos de entidades de outros ministérios, quando se trate de financiar através dessas entidades projectos abrangidos por aquele Programa;

11) Transferir verbas do Programa PROFAP II, inscritas no capítulo 50 do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para o orçamento de entidades de outros ministérios, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa PROFAP II a cargo dessas entidades;

12) Transferir verbas do PEDIP II e PDR—Energia, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Indústria e Energia em transferências para o IAPMEI e DGE, para os orçamentos de outras entidades do mesmo Ministério, quando se trate de financiar, através destas entidades, projectos abrangidos por aqueles programas especiais aprovados pelas Comunidades Europeias;

13) Transferir para a ANA, E. P., até ao montante de 520 000 contos destinados ao financiamento de infra-estruturas de longa duração nas Regiões Autónomas, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

14) Transferir para a CP, até ao montante de 8,5 milhões de contos destinados ao fi-

nanciamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

15) Transferir do orçamento dos Encargos Gerais da Nação as verbas de 1,250 e 1,750 milhões de contos, respectivamente, para a

Fundação das Descobertas e para Lisboa—

Capital Europeia da Cultura 94;

16) Tendo em vista as características dos programas com co-financiamento comunitário, bem como do Programa de Desenvolvimento Regional Integrado de Trás-os-Montes (PDRJTM), e com o objectivo de que não sofram qualquer interrupção por falta de verbas, transferir para o orçamento de 1994, nomeadamente para programas de idêntico conteúdo ajustados ao quadro comunitário de apoio 1994-1999, os saldos das suas dotações constantes do orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, processar folhas de despesa e requisição de fundos pelo montante daqueles saldos e pedir a sua integração até 30 de Março de 1994;

17) Transferir verbas do Programa Melhoria do Impacte Ambiental da Actividade Produtiva, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, para os orçamentos de entidades do Ministério da Indústria e Energia, quando se trate de financiar, através dessas entidades,

' acções abrangidas por aquele Programa;

18) Realizar despesas pelo orçamento da segurança social, até ao acréscimo estritamente necessário, a título de comparticipação portuguesa nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, por compensação das verbas afectas à rubrica «Transferências correntes» para emprego, formação profissional, higiene, saúde e segurança no trabalho;

19) Efectuar por antecipação o pagamento de despesas, com compensação em receita a reembolsar pelas Comunidades Europeias, dos serviços simples e com autonomia administrativa, no âmbito dos projectos abrangidos pelos programas do 1.° quadro comunitário de apoio.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 6.° da proposta de lei n.° 80/VI, que se insere num capítulo diferente, relativo aos recursos humanos.

Não existe nenhuma proposta de alteração relativa a este artigo, mas existe um pedido de palavra por parte do Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, quero apenas solicitar-lhe que se votem separadamente as alíneas a) e b) do referido artigo 6.°

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.