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27 DE NOVEMBRO DE 1993

22-(381)

d'Oliveira Martins, registamos o grande deslize em que ele entra quando está a definir as propinas como regime fiscal. Basta ver o que é que acontece aos estudantes.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — A bastonada não é fiscal!

O Orador: — Qual é a penalização dos estudantes que não pagam propinas, para ver que, de maneira nenhuma, se aproximam de um imposto ou de uma taxa?

Portanto, ele está completamente distraído! Deve ser das horas, porque sabe perfeitamente quais são as penalizações que incidem sobre os estudantes que não pagam impostos, que de maneira nenhuma são tratadas em tribunais fiscais. Isto é a prova evidente de que o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins quer fazer uma interpretação forçadíssima do que são as propinas. Logicamente, não colhem minimamente, quer a sua interpretação, quer a do Sr. Deputado Lobo Xavier.

Voltamos a dizer: esta é uma matéria que tem a ver com receitas, mas não com receitas fiscais — nem sequer parafiscais são —, pelo que estão sujeitas ao regime da avocação do n.° 4 do artigo 14.° da lei de enquadramento.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, nesse caso, recorre da interpretação que eu dei?

O Sr. Rui Carp (PSD): — Recorro, se for outra!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Há aqui um problema para o qual apelo ao bom senso do Sr. Deputado Rui Carp, e que passo a expor.

V. Ex.a pode sempre recorrer de todas as decisões da mesa, porque tem uma maioria absoluta, mesmo que a mesa tenha toda a razão e V. Ex.n não tenha razão nenhuma, como é este o caso. O que não pode é obrigar-nos a votar se não quisermos! Assim, fica desde já a saber que vamos entregar o requerimento com as 23 assinaturas, pelo que, se V. Ex." .insistir em que se faça a votação hoje, nós não o faremos, ficando aqui a noite toda, se for preciso, com um incidente /regimental!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, a nossa posição mantém-se. Passaremos à frente esta matéria e na próxima segunda-feira votaremos, depois da tal interrupção com a qual, não sei ao abrigo de que regimento, o PS está a ameaçar-nos. Não nos atemorizamos com quaisquer destas ameaças. O recurso está interposto e a votação será feita agora.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para que — aliás, temos connosco o presidente da Comissão de Direitos Constitucionais, Liberdades e Garantias a quem eu solicitaria que se pronunciasse sobre esta matéria — isto pode conduzir a um incidente de impugnação de admissibilidade com atrasos consideráveis para a discussão do Orçamento, o que não vale a pena, neste tipo de matéria. Tal como disse o Sr. Deputado Ferro Rodrigues, por enquanto —e é essa a situação real e concreta com que nos defrontamos — V. Ex." tem «a faca e

o queijo na mão», pelo que pode sempre recorrer de todas as decisões. Mas também há outros mecanismos! Estamos todos a fazer um esforço para que o Orçamento do Estado seja aprovado até ao dia 30 deste mês, por razões óbvias de interesse nacional, e estar a «sujar» (não veja nesta expressão nada de depreciativo!) este processo, parece-me negativo.

Assim, apelo para que deixe à minha responsabilidade esta decisão. A ser cometido um erro, ele será cometido por mim. O Sr. Deputado já expressou o seu ponto de vista e, consequentemente, a responsabilidade política recairá sobre mim. Está de acordo, Sr. Deputado Rui Carp?

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, a única contraproposta que posso fazer é deixar esta matéria para o fim das votações.

O Sr. Presidente: — Exactamente, Sr. Deputado, então ficará para o fim das votações.

Srs. Deputados, suspendemos por agora as propostas n.™ 147-C e 148-C, às quais voltaremos depois.

A proposta n.° 164-C, apresentada pelo PCP, apesar de ser intituladada de «Artigo novo», também tem a ver com o Código do LRS, sendo por isso matéria a ser discutida e votada em Plenário, tal como as propostas n.05 162-C, 169-C e 173-C.

Passamos, portanto, à proposta n.° 104-C, apresentada pelo PS — é uma proposta que já deveríamos ter votado, pois tem a ver com os mapas —, que é do seguinte teor:

Redução global de 1 milhão de contos das verbas previstas para os membros do Governo, proporcionalmente às dotações inscritas pelo Governo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, a proposta fala por si: é uma forma de combate ao despesismo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.° 104-C, apresentada pelo PS, que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do CDS e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos ainda a proposta n.° 23-C, que trata do programa de transferência de fundos para a Região Autónoma dos Açores, apresentada pelo Sr. Deputado José Paulo Casaca, do PS, e a proposta n.° 181-C, apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, do PSD. Esta proposta n.° 181-C trata do exercício do poder tributário, pelo que será remetida para apreciação e votação em Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Casaca.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): — Sr. Presidente, creio que essas duas propostas terão de ser apreciadas em Plenário, dado que são relativas ao artigo 53."

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, são relativas ao artigo 53.°-A, que é um artigo novo.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): — Com certeza, Sr. Presidente. Esta proposta n.° 23-C tem uma exposição de motivos bastante longa, de quase quatro páginas, e, consequentemente, creio que estará já bastante fundamentada.