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27 DE NOVEMBRO DE 1993

22-(377)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão de duas propostas de aditamento, uma apresentada pelo PS e outra pelo PCP, respectivamente, as n.os 19-C e 43-C, relativas à compensação devida por isenção de sisa ao município de Abrantes pela venda da Central do Pego.

Para fundamentar a proposta apresentada pelo PS, tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados, em especial do PSD, para a aplicação da Lei das Finanças Locais que, como sabem, atribui a sisa aos municípios e diz que sempre que o Estado faça qualquer isenção tem de compensar as autarquias em valor equivalente.

Ora, o que acontece é que foi feito um despacho isentando de sisa a compara da Central do Pego. Por isso, os municípios abrangidos, e dado essa receita ser municipal, deverão ser indemnizados no valor equivalente a essa isenção, isto pela simples aplicação da Lei das Finanças Locais.

O Sr. Presidente: — Para fundamentar a proposta apresentada pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, esta nossa proposta mostra quão lamentável é os partidos da oposição terem de estar a fazer propostas para que se cumpra a lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos vamos votar estas duas propostas que têm o mesmo conteúdo, embora provenham de partidos diferentes. As propostas só diferem nos considerandos, uma vez que têm os mesmos objectivos.

Srs. Deputados, vamos votar as propostas de alteração n.<* 19-C e 43-C, apresentadas pelo PS e pelo PCP, respectivamente.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Eram as seguintes:

Artigo novo Compensação devida por isenção de sisa

0 Governo compensará em valor equivalente o município de Abrantes pela isenção do imposto municipal da sisa devida àquela autarquia em resultado da isenção do referido imposto no acto de transmissão da Central do Pego por parte da EDP, E. P.

Artigo novo Compensação devida por isenção de sisa

1 — O Governo compensará em valor equivalente o município de Abrantes pela isenção do imposto municipal da sisa devido àquela autarquia em resultado da isenção do referido imposto no acto de transmissão da Central do Pego por parte da EDP, E. P.

2 — Para efectivação da compensação referida no número anterior o Governo poderá utilizar a dotação provisional constante do Orçamento do Estado para 1994.

A Sr.° Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: —Irei conceder-lha de imediato, Sr.D Deputada, mas antes gostaria só de informar a Câmara que a minha declaração de voto feita há pouco, a propósito da questão da Região Autónoma da Madeira, tinha também muito a ver com esta matéria e com o incumprimento que, em meu entender, da Lei das Finanças Locais, neste caso concreto.

Tem agora a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, é só para anunciar que vamos pedir a avocação para Plenário da proposta n.° 19-C.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à proposta n.° 87-C, apresentada pelo PS.

Trata-se de uma proposta de aditamento de um artigo novo e respeita ao temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira.

Para fazer a apresentação da proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, gostaria só de salientar que esta proposta visa, pura e simplesmente, afectar da dotação provisional a verba necessária, até ao limite de 3,5 milhões de contos, o que corresponde a metade dos cálculos apresentados relativamente ao montante global de prejuízos provocados pelo temporal que, recentemente, assolou a Região Autónoma da Madeira. A declaração de calamidade pública não foi feita na ocasião pelo entendimento das autoridades regionais de que estaria em causa o interesse turístico da região e que, portanto, seria no domínio da negociação com o Governo da República que poderia haver recurso a verbas que permitissem regularizar as situações de estragos provocados pelos temporais, pelo que a proposta visa, no fundo, corresponder a essa necessidade da região e, por conseguinte, vamos votar a favor.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento n.° 87-C, já identificada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e do Deputado do PSD Guilherme Silva.

Era a seguinte:

Artigo novo

Tendo em conta os elevados prejuízos provocados pelo temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira, autoriza-se o Governo a transferir, por contrapartida da dotação provisional inscrita no Ministério das Finanças, para o Orçamento da Região Autónoma da Madeira verbas até ao montante de 3,5 milhões de contos, especialmente afectas ao pagamento das despesas de recuperação em curso.

O Sr. Luís Amado (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.