O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22-(378)

II SÉRIE-C — NÚMERO 5

O Sr. Luís Amado (PS): — Sr. Presidente, é para informar que a proposta agora votada vai ser avocada para o Plenário.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, sugiro que as propostas n.os 147-C e 148-C, embora não tendo exactamente o mesmo conteúdo, possam ser discutidas e, sequentemente, votadas em conjunto.

A proposta n.° 147-C foi apresentada pelo PS e visa a suspensão da aplicação da Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, a chamada lei das propinas.

A proposta n.° 148-C foi apresentada pelo PCP e propõe a revogação da referida lei.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, como se trata de matéria de receitas e tributária, sugerimos que seja tratada em sede de Plenário.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, queiram pronunciar-se sobre esta sugestão.

Q Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de referir que apresentei, oportunamente, uma proposta de alteração similar à do Sr. Deputado Luís Amado, pelo que, atendendo à conexão da matéria, entendo poder ser também submetida à votação. Trata-se da proposta de alteração n.° 179-C, que propõe o aditamento do artigo 53.°-A.

O Sr. Presidente: — Então, ertquanto os Srs. Deputados pensam na sugestão dada pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, vamos passar à discussão da proposta n.° 179-C, que por lapso foi classificada junto do artigo 53.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, solicitamos ao proponente que apresente a proposta referida.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Suva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de alteração, com o n.° 179-C, tem os mesmos objectivos da proposta anteriormente apresentada pelo Sr. Deputado Luís Amado, embora seja mais modesta, porque vem imbuída do realismo da sua viabilização.

Com efeito, todos sabemos que os prejuízos causados pelo temporal que, recentemente, assolou a Região Autónoma da Madeira são bastante mais elevados do que o valor que está considerado nesta proposta, mas a verdade é que, articuladamente com o Governo da República, estão também a ser estudados apoios comunitários para recuperação e reconstrução das zonas afectadas por este temporal.

Neste sentido, representa esta proposta um contributo e um gesto de solidariedade, que gostaria de aqui registar, relativamente à Região, do Estado e do Governo da República

e, naturalmente, também da Assembleia ao viabilizá-la. Tem ela também o realismo de se aproximarem números, numa hora que sabemos ser de dificuldade e de contenção, em termos nacionais. De qualquer forma, registamos esta comparticipação do Orçamento do Estado para este efeito.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra 0 Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor a proposta do Partido Socialista, tal como iremos votar a favor a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.

Efectivamente, os prejuízos provocados pelos temporais que ocorreram na Madeira necessitam de um contributo do Orçamento do Estado no sentido de os minorar, como, aliás, é normal em tais circunstâncias. Infelizmente, o Governo da Região Autónoma da Madeira entendeu não usar os mecanismos de declaração de calamidade, por razões que aduziu e que, segundo os seus argumentos, estão relacionadas com o fluxo turístico para as regiões autónomas. Mas a verdade é que, por estas ou por outras razões, do ponto de vista de meios financeiros, a população da Madeira está desprotegida, no Orçamento da Região Autónoma, para prover às necessidades que decorrem desta catástrofe.

Neste sentido, pensamos ser legítimo que, no quadro de um esforço nacional, se faça transferência de uma verba adequada a este objectivo.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra

o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP). — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta formulada pelo Partido Socialista porque tivemos em linha de conta a exposição que, há pouco, nos foi feita pela Sr.3 Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e porque entendemos que é uma técnica pouco adequada de utilização da dotação provisional. Ou seja, trata-se de uma dotação provisional que antes de ser já o era, digamos assim! Isto é, é uma dotação provisional para imprevistos que ocorreram antes de ela se ter constituído.

No entanto, gostaríamos, face a esta insistência, e tendo em conta as palavras que ouvimos, há pouco, proferidas pela Sr.a Secretária de Estado, que a mesma Sr.a Secretária de Estado;se pronunciasse sobre esta matéria.

Ou, então, agradecemos que o proponente desta proposta nos dê informações sobre a capacidade da dotação provisional para fazer face a este montante, uma vez que, ainda há minutos atrás, o PSD nada sabia dizer sobre o assunto.

Se obtivermos esta informação, então, estaremos dispostos a rever a votação que fizemos em relação à proposta apresentada pelo Sr. Deputado do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas muito rapidamente de me referir à questão da dotação provisional.

De acordo com a lei de enquadramento orçamental, que é clara, a dotação provisional serve para acorrer a dificuldades ocasionais, despesas urgentes e inadiáveis. A expressão está clara, a lei consagra-a. Evidentemente, tem sido feita uma interpretação um tanto lata do que é a dotação provisio-