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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

Assim, limito-me a dizer que esta proposta tem duas alíneas, propondo-se na alínea a) uma transferência suplementar extraordinária para o orçamento da Região Autónoma dos Açores de 7 milhões de contos. E isto porquê? Porque essa é, grosso modo, a verba que os Açores recebiam ao abrigo do Acordo das Lajes, verba que esta Região Autónoma deixou de receber porque o Acordo deixou de a fornecer. Segundo informações que foram prestadas pelo próprio Governo Poauguês, este entendeu que essa transferência deveria terminar, dado que não era coerente com a nova posição de Portugal no mundo: um país desenvolvido, que poderia prescindir dessas ajudas ao desenvolvimento. Devo dizer que entendo ser correcta a posição do Governo, desde que este proceda em consequência, ou seja, desde que substitua os EUA no fornecimento desta verba, que é fundamental para os Açores.

A alínea b) desta proposta limita-se a reproduzir, ipsis verbis, uma cláusula que consta do articulado relativo ao protocolo financeiro da Região Autónoma da Madeira, versado no artigo 53.°, mas que, em vez de referir a Região Autónoma da Madeira, refere a Região Autónoma dos Açores.

É, portanto, uma alínea que refaz o que me parece ser uma condição de igualdade entre as duas Regiões Autónomas. Devo frisar que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro nos disse, aqui em Plenário, que, apesar de não constar em nenhum artigo que a Região Autónoma dos Açores também teria direito a esta comparticipação nacional, ela de facto estava a ser dada à Região Autónoma dos Açores. É claro que isto não corresponde à verdade, mas, se o Sr. Secretário de Estado do Tesouro entende que isto é assim, se ele próprio diz que não tem nenhuma razão para estar contra este texto, dado que até diz que esta medida está em vigor, não vejo por que razão não havemos de o aprovar; não vejo, portanto, razão para que o Governo tenha qualquer posição contrária a esta proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, está apresentada a proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria unicamente sugerir que as duas alíneas desta proposta apresentada pelo Sr. Deputado José Paulo Casaca fossem votadas separadamente.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): — Sr. Presidente, dá-me

licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): — Sr. Presidente, pedia--Ihe que aguardasse um momento, pois o Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo não se encontra neste momento na sala e creio que terá interesse em participar nesta votação. O Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo não estava avisado de que esta proposta seria votada agora e saiu, pois pensava que a proposta seria votada depois em Plenário.

Pausa,

0 Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Paulo Casaca, a entrada do Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo alterará em alguma coisa o destino desta proposta?

O Sr. Deputado Carlos Coelho acaba de me solicitar que prossiga, o que é um sinal indiciador de que não há altera-

ções qualitativas com a presença do Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo!

Srs. Deputados, votaremos, então, separadamente, as duas alíneas da proposta n.° 23-C.

Vamos votar, em primeiro lugar, a alínea a) do novo artigo 53.°, que é do seguinte teor:

a) O Orçamento do Estado para 1994 fará uma transferência suplementar extraordinária para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores de 7 milhões de contos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e abstenções do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar agora a alínea b) desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca,

Era a seguinte:

b) A comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros com co-financiamento comunitário de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional respeitantes à Região Autónoma dos Açores será assegurada nas mesmas condições dos projectos do continente e da Madeira por verbas do Orçamento do Estado ou dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à proposta n.° 180-C, de aditamento, apresentada pelo PSD, qualificada como artigo 53.°-B, que tem a ver com a Universidade da Madeira.

Para a apresentar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, contrariamente ao que acontece com as universidades públicas, o orçamento do Ministério da Educação não tem incluído quaisquer verbas para a Universidade da Madeira, o que a tem colocado numa situação financeiramente difícil.

No entanto, dos contactos que desenvolvemos junto do Governo da República proporcionou-se a abertura para que, a partir do Orçamento do Estado de 1994, passasse o Ministério da Educação a incluir no seu orçamento uma verba necessária para garantir o encargo das despesas correntes da Universidade da Madeira.

Assim, esta proposta tem exactamente em vista assegurar que no orçamento do Ministério da Educação fique uma norma que permita ao Ministério das Finanças transferir oportunamente para aquela universidade as verbas necessárias para este efeito.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte.

Artigo 53.°-B

Universidade da Madeira

O Ministério das Finanças assegurará as transferências necessárias para as rubricas próprias do orçamen-