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27 DE NOVEMBRO DE 1993

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nal, mas recordo aqui a jurisprudência desta ^Assembleia, designadamente do então Deputado Vital Moreira, que quando a questão da dotação provisional começou a ser discutida invocou a sua duvidosa constitucionalidade. Não estamos agora a levantar de novo esta questão, mas pretendemos apenas salientar a necessidade de conduzir a dotação provisional à sua justa finalidade e daí entendermos ter todo o sentido esta proposta apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento n.° 179-C, apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos contra do CDS.

É a seguinte:

Artigo 53.°-A

Ajuda financeira por motivo de catástrofe na Região Autónoma da Madeira

O Ministério das Finanças assegurará, através da dotação provisional, a transferência para a Região Autónoma da Madeira de uma verba no montante de 1 milhão de contos exclusivamente destinada a fazer face aos encargos com a reparação dos danos causados pelo recente temporal que afectou aquela Região.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, gostaria que me informassem se já conseguiram algum consenso sobre as propostas n.os 147-C e 148-C respeitantes à lei das propinas.

O Sr. Guilherme d'01iveira Martins (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, é apenas para dizer que gostaríamos que houvesse consenso sobre essa matéria, mas não é, de todo em todo, necessário existir consenso para que a questão seja discutida em sede de Plenário, pela simples razão de que se trata de matéria de receitas.

Ora, esta matéria sobe automaticamente a Plenário com a assinatura de 23 Deputados e é discutida não no regime geral de avocação, mas nos termos normais.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, para além da argumentação feita pelo Sr. Deputado Guilherme d'OHveira Martins, recordo que no Orçamento do ano passado foram também apresentadas propostas, designadamente pelo PCP, exactamente sobre esta matéria e nestes termos, e elas subiram automaticamente a Plenário pelas razões já aqui aduzidas.

Portanto, como nada mudou, ou seja, nem a Constituição nem a. lei de enquadramento nem o Regimento, é evidente que tem de se aplicar o mesmo critério:

O Sr. Guilherme d'01iveira Martins (PS): — Estas propostas não podem ser submetidas à votação, em sede de Comissão, porque isso seria inconstitucional!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, independentemente do dispositivo da lei de enquadramento, que para mim é claro, pois a minha interpretação é a mesma da do Sr. Deputado Guilherme d'Óliveira Martins. Mesmo que não seja assim, o anúncio de que tal seria requerido por 10% des

Deputados coloca a questão em termos diferentes da avocação. É o exercício de um direito potestativamente, o que transfere de imediato esta matéria para o Plenário, pelo que não tem de ser votada porque a avocação é que a exige.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr. Presidente, a suspensão de uma contribuição especial, que não é uma taxa, não é matéria de discussão em Plenário?

O Sr. Presidente: — É evidente que é, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins.

O Sr. Guilherme d'OUveira Martins (PS): — Se for caso disso, entregaremos de imediato o requerimento, pelo que pedimos que esta matéria seja adiada e que continuemos o debate.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Rui Carp, sendo esta matéria realmente de Plenário, pois trata-se de receitas, faço um apelo à bancada do PSD no sentido de não criarmos um incidente regimental em torno disto.

Da última vez, esta questão foi debatida em Plenário. Poderá ser votado em Comissão, mas entendemos que é matéria a transferir para Plenário. Verifico que o Sr. Deputado Rui Carp dá o seu consenso para que isso se faça.

Assim, são transferidas para votação em Plenário as propostas n.os 147-C e 148-C, pelo que vamos passar à proposta n.° 146-C, apresentada pelo PS, que se refere a um artigo novo, com o seguinte teor:

O n.° 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Isso é IRS.

O Sr. Presidente: — Mas não está identificada como tal.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — É um artigo novo. .

O Sr. Presidente: — Sim, é um artigo novo, mas tem a ver com o IRS, pelo que teria de surgir intercalada com as propostas referentes ao IRS. Assim, esta proposta também ficará para Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, volto a insistir na questão da suspensão da lei das propinas. Vou ler o que vem no artigo 14.°, n.° 2, da lei de enquadramento:

O Plenário da Assembleia da República discute e vota obrigatoriamente na especialidade:

a) A criação de novos impostos e o seu regime de incidência, taxas, isenções e garantia dos contribuintes;

b) A extinção de impostos;

c) As matérias relativas a empréstimos e outros meios financeiros.