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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr.a Secretária de Estado, o que disse é verdade, por isso torna-se mais necessário nesta área do que na da segurança social obrigar o Governo a pensar, porque a nossa Lei de Programação Militar está tão desajustada da realidade e a produzir resultados tão absurdos, no que respeita à estruturação da defesa do País, que era bom obrigar o Governo a pensar sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.a Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, é evidente que não me compete a mim discutir o conteúdo da Lei de Programação Militar, mas a única coisa que não posso deixar passar em claro é que, com a sua proposta, reduzir-se-ia 22 milhões de contos em gasolina.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, gostaria apenas de registar a flutuação conceptológica do CDS nesta matéria, pois começou por dizer que esta verba era para pagamento de gasolina, depois disse que era para refeições e, perante o esclarecimento da Sr." Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, dizendo que esta verba se destina fundamentalmente à Lei de Programação Militar, disse ainda que era preciso poupar nesta lei.

O que posso constatar, e porque disse que eu era esquecido, é que se há — e disso não me esqueço — verba com que o Ministério das Finanças é mais rigoroso e que mais corta é a de aquisição de bens e serviços. Disso não tenho dúvidas! De facto, esta rubrica é a que leva o maior corte relativamente às propostas iniciais! Por aí, Sr. Deputado Nogueira de Brito, não se safa em matéria de poupança orçamental.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta acabada de discutir, relativa ao mapa iv — despesas correntes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos a favor do CDS.

Era a seguinte:

02.00 — Aquisição de bens e serviços correntes Montante para 1994: 164 031 423 contos

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso que a proposta apresentada pelo PS, relativa à inscrição no orçamento da segurança social da verba de 15 milhões de contos a título de transferências do Ministério do Emprego e da Segurança Social está prejudicada — aliás, já foi anunciado que esta matéria será avocada para Plenário.

Srs. Deputados, temos ainda uma proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP, relativa a cortes nas receitas e nas despesas do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Para fundamentar esta proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr. Presidente, esta proposta é o reflexo no orçamento da segurança social daquilo que propusemos há pouco e que W. Ex." não aceitaram, pelo que esta proposta se encontra prejudicada.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos de seguida passar ao articulado.

Vamos agora votar as propostas que qualificámos como artigos novos, independentemente da sistemática e, depois, votaremos os primeiros artigos. As propostas que tenham a ver com artigos que vão para o Plenário não as votaremos, à excepção das que estiverem ligados a artigos discutidos na Comissão.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, verificámos que no consenso inicial relativamente aos artigos a votar em Comissão estavam incluídos os artigos 48.° a 58.°, que são matéria de empréstimos.

Assim, gostaria de solicitar que esta matéria seja remetida para Plenário, atendendo à redacção do artigo 164.° da Constituição, pois suponho que há consenso dos diversos grupos parlamentares. Por economia de tempo, proporemos que a votação de todos estes artigos seja feita em conjunto, o que vai ao encontro da preocupação que aqui houve no sentido de aliviar o Plenário, cumprindo-se a Constituição, parecendo-me que devemos ser rigorosos neste ponto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, já tinha havido um ajustamento intercalar que tinha remetido para Plenário a discussão e votação dos artigos 53.° e 54." e agora o Sr. Deputado solicita que sejam remetidos, anunciando que há consenso, os artigos 48.° a 58.°

Srs. Deputados, vamos recapitular: só serão discutidos em Comissão os artigos 2.° a 8.° e 10.° a 21.°, sendo remetidos para Plenário os artigos 1.°, 9.° e 22.° a 64.°

Srs. Deputados, penso que há consenso relativamente a esta matéria, pelo que vamos começar pela discussão e votação da proposta de aditamento de um número' novo ao artigo 84." do Código das Custas, apresentada pelo PS, que tem o n.° 26-C.

Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

7. Não há procuradoria nos incidentes e nos processos que terminarem por transacção não é lícito às partes renunciar à tributação a que se refere o artigo 87.°, n.° 1, deste diploma.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão de outra proposta de aditamento de um artigo novo, a n.° 42-C, apresentada pelo PCP, que diz o seguinte:

Fica o Governo autorizado a mobilizar, com contrapartida na dotação provisional, as verbas necessárias para efeitos de indemnização aos agricultores vítimas das intempéries ocorridas em Outubro e Novembro de 1993.

Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.