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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

O mesmo se diga relativamente às instalações da Rádio Naval das Flores, que a Câmara Municipal vai ter de adquirir, na medida em que não há ninguém que as queira, pelo que vai despender durante os próximos anos, tanto quanto me é dado saber, mais de uma centena de milhar de contos para adquirir aquelas instalações já degradadas, para que não se degradem ainda mais.

Sr. Ministro, repito, não é possível «arrepiar caminho» neste aspecto e pôr ao serviço daquela população essas instalações?

Para responder aos três primeiros interpelantes, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Eduardo Pereira, V. Ex.a apresentou três tipos de questões: uma sobre manutenção e funcionamento, outra sobre a Lei de Programação Militar e outra sobre as verbas inscritas no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Quanto à questão de manutenção e funcionamento, de acordo com as minhas fontes, há um aumento de cerca de 7,86 %, o que significa, mais ou menos, 4,2 milhões de contos. A razão desse aumento prende-se, sobretudo, com duas ordens de razões: a primeira porque, ao comprar mais meios, uma vez que está em execução a Lei de Programação Militar, também se gasta mais dinheiro a mantê-los e a sustentá-los. Além disso, iembro o Sr. Deputado que Portugal também recebeu meios do processo Cascading, nomeadamente carros de combate e veículos blindados de transporte pessoal, que também exigiram um esforço, e continuam a exigir, de manutenção e sustentação. Portanto, se há mais meios, temos que gastar mais a mantê-los e a sustentá-los.

A segunda ordem de razões prende-se com a circunstância de haver significativas infra-estruturas, que até agora eram de utilização comum com a NATO, cujos encargos, quer com pessoal quer com a sustentação e a manutenção dessas infra-estruturas, à medida que os Estados Unidos e o Reino Unido vêm manifestando o seu desinteresse por elas, desde bases aéreas a depósitos da NATO, deixam de ser partilhados por esses aliados e têm de ser sustentados apenas por nós.

São essas as razões fundamentais do aumento de verbas verificado na manutenção e no funcionamento.

Quanto à Lei de Programação Militar, o Sr. Deputado caiu num equívoco, porque o que está inscrito para 1995 é exactamente a verba que está inscrita na Lei de Programação Militar, que é do seu conhecimento e que fixa montantes anuais. Ora, o montante foi absolutamente respeitado, o que significa que, na Lei de Programação Militar, a verba inscrita para 1994 somada — porque é isso que o Sr. Deputado está a comparar — aos valores transitados de 1993 dá os 33 milhões de contos. Portanto, a diferença que encontra não resulta, propriamente, da verba inscrita para 1994, mas é a verba inscrita para 1994 mais o saldo que transitou, nos termos da lei, de 1993 para 1994.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): — Sr. Ministro, dá-me licença que o interrompa?

O St. Ministro da Defesa Nacional: — Faça favor!

O Sr. Eduardo Pereira (PS): — Desculpe-me, Sr. Ministro, existe aqui na Lei da Programação Militar,... vejamos o Gabinete ào Sr. Ministro da Defesa...

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Mas eu ainda não respondi a essa pergunta'.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): — São 185 000 contos para a programação militar, no seu gabinete, e agora aqui estão 9 milhões de contos.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Deputado, eu ia responder a seguir.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): — O Sr. Ministro disse que a verba global é a mesma, mas houve trocas de capítulos?

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Deputado, julgo que estava a responder com coerência às perguntas que me formulou.

Devo dizer que não há diminuição das verbas que o senhor referiu. Desse ponto de vista, a Lei de Programação Militar, de 1994 para 1995, está a ser escrupulosamente cumprida. Aliás, estava a tentar explicar que quando se comparam os 33 milhões de contos de 1994 com os 31 milhões de contos de 1995, grosso modo, sem olhar às centenas ou milhares de contos, isso resulta do facto de ter havido transferência de saldos de 1993 para 1994, porque, repito, a Lei de Programação Militar está a ser escrupulosamente cumprida.

Quanto às verbas inscritas para munições no Gabinete do Ministro da Defesa, todos os anos o senhor coloca essa questão. Todos os anos se fala, em sede de Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, das verbas inscritas para munições no orçamento do Ministério da Defesa Nacional e não em nenhum dos ramos e, todos os anos, é explicado que isso se deve à existência da INDEP — (Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., e de se fazer uma pool no Ministério da Defesa, de modo que, sempre que sejam precisas munições, elas sejam adquiridas através do Ministério da Defesa e transferidas para os ramos mais carentes.

Essa questão tem também a ver com a viabialização da própria INDEP e com a manutenção dos postos de trabalho que lá existem, porque, do ponto de vista do Governo, a INDEP é uma empresa estratégica; portanto, como há limitações à exportação de armas e munições, importa manter uma capacidade mínima de sustentação da INDEP, de modo que ela possa prosseguir e se ofereça como uma empresa viável.

O Sr. Deputado disse que, em termos de material e equipamento, há um crescimento, aparentemente enorme, de 621 000 contos para 2 167 834 contos, o que dá uma percentagem de crescimento muito grande no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Deputado tem consigo um relatório onde pode ver a explicação desse facto. Na página 28 vem a descriminação desses 2 167 834 contos, designadamente para material e equipamento inscrito no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa.

Em primeiro lugar — e pode também comparar, na página 15, com o relatório que lhe foi entregue na Comissão de Defesa Nacional —, podemos verificar que existe, para 1994, uma verba de 46 732 contos e, para 1995, uma verba de 777 000 contos para construções militares. De que é que isto resulta? Resulta da circunstância de, nos termos da lei, a alienação do património das Forças Armadas ter três destinos diversos: uma parte reverte para os cofres do Estado; outra para a realização do capital social do Fundo de Pensões dos militares, e outra reverte directamente para os ramos, para reconstrução ou ampliação de quartéis que devem acolher o pessoal transferido dos quartéis alienados ou das unidades desactivadas.