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II SÉRIE-C — NÚMERO 5
.Gomo o Sr. Ministro sabe; dentro dos.próprios termos do decreto, a filosofia do imposto automóvel — e não vamos discutir o imposto em si—era a de um imposto para o sector dos automóveis ligeiros dé passageiros, ficando de fora as.viaturas viradas para as actividades económica e-empresarial. ■ ; :
Neste momento, o Governo prevê alargar o âmbito do imposto automóvel, o que.tem muitas incidências sobre o pequeno empresário e o pequeno agricultor, que utilizam muito este tipo de veículos, como, por exemplo, os furgões de.oito lugares para levar pessoal, para transportar cargas, etc, pelo que gostava de saber se. já há algum acordo entre o Ministério.da Agricultura e o Ministério das Finanças no sentido de alterar.esta disposição em sede de especialidade.
.Outra questão concreta que quero colocar tem.a ver com o imposto especial sobre as bebidas alcoólicas, o qual, como p-Sr Ministro deve saber, tem incidência sobre o preço das aguardentes vínicas:
Sucede que todos os impostos gerais do Orçamento, como, por exemplo e em particular, o imposto sobre a cerveja, aumentam 4% — e o dacenveja, se as.minhas contas não estão equivocadas, nem chega a 4 %, sendo exactamente, salvo erro, de 3,8 % — e o imposto especial sobre as bebidas alcoólicas, que tem incidência no preço das aguardentes e, portanto, também .no escoamento de uma parte da nossa produção vinícola, aumenta qualquer coisa como 25,7 %. Isto é, salvo erro, passa de 15.9$.para 200$. Ou seja, traduzindo tudo isto em litros/graus (1/°). uma aguardente de cerca de 40°, que é aproximadamente a 62$/l, passa para 80$/l., o que representa um aumento brutal e desfasado em relação aos restantes impostos gerais.
Aliás, chamo a atenção para o seguinte: no ano passado, à volta deste imposto, já houve um problema orçamental —o Sr. Ministro não .estava cá e, porventura, não saberá —, pois este imposto apareceu aumentado, salvo erro, para -1000$.
Isto foi aprovado, embora tivesse havido alguns desacordos, e o Ministério dás Finanças, mais tarde, verificou que tinha havido um erro, o que o levou a rectificar o imposto num suplemento ao Diário da República, tendo sido fixado em 159$. Agora, verifica-se uma subida de 25,7 %, peIo,que gostava de saber a opinião do Sr. Ministro sobre isso, uma vez que se trata de algo que, naturalmente, tem incidências sobre, o consumo de aguardentes vínicas e sobre a nossa concorrência, quando se pretende que a nossa aguardente seja competitiva com as aguardentes de outros países, como, por exemplo,, com as italianas, cujo imposto, no que se refere à- base de partida, é. igual a metade do nosso.
Por outro lado, o subsídio atribuível.ao gasóleo, isto é, as quantidades de gasóleo que podem ser consumidas pelos agricultores, como limite ou tecto .para terem direito ao subsídio, são as mesmas desde 1983. Não vou discutir a estrutura do subsídio, que, como sabe, Sr. Ministro, dá Uigax a múltiplas fraudes—porque.os agricultores podem consumir menos e ter-.-o subsídio ou podem fazer outras fraudes nesta matéria. Isso, hoje, é conhecido e não vale a pena. o Sr. Deputado Carlos Duarte estar a 'dizer que não é; porque se o Sr. Deputado quiser, levo-o ao terreno para ver. Bom, não discuto a estrutura do imposto e quando é que entra em Portugal o célebre «gasóleo verde» — o gasóleo para a agricultura-, que existe em outros países—, mas falo nos plafonds que estão estabelecidos como limite para os agricultores terem acesso ao subsídio e que não são alterados desde 1983.
A questão é a seguinte: sé é o Governo que dá como adquirido que houve crescimento e desenvolvimento na agricultura portuguesa, aumentos de produtividade e maior intensificação da produção agrícola em alguns sectores, então-não se compreende que se mantenham os piafónos ao nível de 1983. É que, na prática, diminui;o subsídio unitário, aos agricultores que dele beneficiam'....
Como sabemos, o preço do gasóleo, em Portugal, é $u: perior 30 a 40 % ao preço do gasóleo nos países comunitários,-sendo um dos.factores que contribui para o desequilíbrio das condições de competitividade da agricultura e dos agricultores portugueses.
No artigo 23.° do Orçamento do Estado -j- e já fiz essa referência, na discussão desta matéria em sede de generalidade, congratulando-me com isso —, o Governo vem dar a mão à palmatória, prorrogando, com efeitos retroactivos a 1994, o regime de isenção previsto no IRS para os pequenos agricultores que tenham um determinado volume mínimo de negócios.
Como sabe, Sr. Ministro, esta questão foi por nós suscitada no ano passado, fizemos uma proposta nesse sentido que, à última hora, depois de muitas atribulações, acabou por ser derrotada pelo voto do PSD, de acordo com a posição do, então, Sr. Ministro das Finanças, o que, ahás, para ser rigoroso com ás palavras, deu lugar a uma declaração de voto, já não me recordo se do PSD no seu conjunto, se do Sr. Deputado Antunes da Silva, que afirmava ter sido criada a'expectativa de a proposta do PCP ser aprovada e de, afinal, ter sido rejeitada à última hora.
Vejo que, embora tardiamente, o Governo, talvez porque 1995 é um ano eleitoral, foi repescar essa proposta e inseriu-a em sede de Orçamento, prolongando a transição em IRS para os' pequenos agricultores, com efeitos retroactivos a 1994. '" " ' . , .■
Posto isto, a pergunta que faço é a seguinte: por que é que não se faz o mesmo para o Tegime transitório do IRC? É que ele está exactamente nas'mesmas condições, ou seja, o IRC tinha o mesmo regime transitório que o IRS — áté 1993, tinha vindo a crescere terminava nesse ano — e as explorações pagavam só 31 % de IRC, quando o valor global, como sabemos, é, salvo erro, de 36%, o que significa que havia aí um diferencial.
Ora, por que é que se prorroga essé regime em IRS e não em IRC, que está exactamente nas mesmas condições?
'Nesta matéria, verifica-se ainda uma inovação no Orçamento, que é a da transferência dos subsídios atribuíveis à agricultura, durante cinco anos, para efeitos de serem abrangidos peló IRC. Os subsídios; que são'atribuíveis pelos países comunitários, são incluídos nas contas do agricultor e contam para efeitos de IRS e IRC, no próprio ano
em que são atribuídos.
Surge, agora, uma proposta no Orçamento do Estado para que isso seja contado ao longo de cinco anos, aliviando, portanto, a carga do agricultor nesse ano. Muito bem! Como já dissemos, votaremos a favor dessa proposta.
Mas, neste domínio, coloca-se-me uma questão semer lhante à anterior: então, por que é que se faz isso só em sede de IRS e não em sede de IRC, uma vez que o problema é; exactamente o mesmo?
Por último, Sr. Ministro, gostava, de falar sobre o PA-MAF. O Sr. Ministro tem vindo a publicitar o PAMAF pelo País e, embora esta não. seja a sede para uma discussão profunda sobre' esse Programa, quero £azer-lhe duas perguntas. .
Em primeiro lugar, continuam a não existir formulários para os agricultores que querem aceder ao PAMAF, o que