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13 DE JULHO DE 1996

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ela não tinha sido convidada. Tinha igualmente perguntado quais os custos do futuro alargamento, tendo-lhe sido dito que não existia uma quantificação, mas que, com convicção, moderação e entusiasmo, o alargamento podia ser efectuado. Agora, o Programa MEDA absorve 4600 MECUS e o Regulamento de Edimburgo Relativo a Infra-Estruturas foi executado. Curiosamente não existem meios financeiros para a política de emprego.

O Sr. Eurodeputado Baron Crespo disse que, em relação a Chipre, a posição do Parlamento Europeu foi sempre a mesma. Em relação às observações colocadas pelo Senador Urbain, não pode misturar-se o Regulamento de Edimburgo com o Programa MEDA e com o alargamento (em relação a este último, a Comissão está a preparar um estudo sobre os seus custos). O grande desafio da União é conciliar todos estes interesses, mas nas dificuldades é que se consegue ver onde estão as vantagens da União Europeia.

Terminadas as inscrições, o Sr. Presidente Bedin passou ao ponto 4 da ordem de trabalhos, relativo à adaptação técnica do regulamento da COSAC para acolher os novos Estados membros. As alterações propostas foram aprovadas por consenso.

Antes de dar por encerrada a Conferência, o Sr. Deputado Hughr Dykes (Reino Unido) felicitou a Presidência italiana pela condução dos trabalhos, embora considerasse que o arranjo da sala dificultasse a visão e a audição das diferentes delegações.

O Sr. Presidente agradeceu a todos os parlamentares presentes pela participação nesta XIV COSAC, solicitando a sua compreensão pelas dificuldades sentidas e desejando as maiores felicidades para a Presidência irlandesa e para a XV COSAC, que se realizará em Dublim em 14 e 15 de Outubro.

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 1996. — O Deputado Presidente, Medeiros Ferreira.

ANEXO N" 1 Intervenção do Deputado do PS Medeiros Ferreira

A questão do papel dos Parlamentos nacionais é da maior importância para a manutenção e para o aprofundamento da participação democrática dos cidadãos na construção europeia.

Quando se refere o défice democrático das decisões comunitárias, há lugar para perguntar pelo papel dos Parlamentos nacionais.

Como se sabe, pode sistematizar-se o papel dos Parlamentos nacionais em três alíneas:

a) No que diz respeito à aprovação do direito primário ou derivado (revisão dos tratados, adesão de novos membros e recursos próprios);

b) No que diz respeito à sua intervenção no processo de decisão a nível de cada Estado membro em matérias comunitárias e que depende fundamentalmente da organização de cada Estado membro;

c) No que diz respeito à sua inserção no sistema institucional da União Europeia.

Em todas estas instâncias não se trata apenas de criar aos Parlamentos nacionais as condições de um melhor acompanhamento e informação, mas de permitir aos Parlamentos

nacionais um papel efectivo na tomada de decisões comunitárias e no quadro da União Europeia.

O papel dos Parlamentos nacionais também pode discutir--se quanto ao nível da sua acção nacional ou ao nível colegial em termos europeus.

Assim, no que diz respeito aos possíveis desenvolvimentos nas áreas dos 2.° e 3." pilares, o lugar dos Parlamentos nacionais será normalmente mais importante que para os temas já comunitarizados, quer a nível interno quer a nível colegial da União Europeia.

Isto é verdade para o aprofundamento da política externa e de segurança comum (PESC), como é verdade para o pilar da justiça e dos assuntos internos (JAI).

Deste modo, qualquer progresso na comunitarização das questões da justiça e assuntos internos estará ligado à atribuição de poderes efectivos aos Parlamentos nacionais. Só eles podem conferir a necessária legitimidade à acção da União Europeia em domínios políticos tão sensíveis para a organização interna dos Estados e para a manutenção da ordem pública.

Os Parlamentos nacionais não poderão facilmente alienar a sua capacidade de iniciativa legislativa nessas matérias. Mais vale alertar agora para esses aspectos que silenciar estas reais dificuldades na comunitarização parcial e progressiva das políticas de vistos, imigração, etc., e esbarrar depois com dificuldades constitucionais e institucionais.

Por outro lado, o controlo político e jurisdicional do princípio da subsidiariedade poderá vir a ser uma das intervenções mais significativas dos Parlamentos nacionais no plano geral da União Europeia, pois, como se sabe, até-aqui este controlo é efectuado apenas pelos órgãos que participam no processo legislativo comunitário.

Deste modo, será de considerar a hipótese de atribuir aos Parlamentos Nacionais um papel de iniciativa nos recursos ao Tribunal de Justiça para efeitos de controlo da observância do principio da subsidiariedade.

Se no respeitante aos assuntos comunitários o papel a desempenhar pelos Parlamentos nacionais dependerá largamente da organização constitucional interna de cada Estado membro, há aperfeiçoamentos que dependem dos próprios órgãos comunitários, tais como:

Uma difusão mais rápida dos documentos entre a Comissão, o Conselho e os Parlamentos nacionais, o que também significa a sua tradução imediata em todas as línguas oficiais, sem o que não haverá segurança legislativa e jurídica;

Ou até a realização de audições organizadas pelas Comissões dos Assuntos Europeus com a participação de comissários da Comunidade Europeia, quando solicitados pelos Parlamentos nacionais.

Não se trata de subtrair poderes actuais ou virtuais ao Parlamento Europeu. Tanto o Parlamento Europeu como os Parlamentos nacionais devem conjugar esforços para cada qual poder diminuir as lacunas democráticas no processo de decisão e fiscalização dos órgãos comunitários. Em traços gerais, o Parlamento Europeu ocupar-se-á da Comissão e os Parlamentos nacionais, a nível individual ou colegial, do Conselho de Ministros.

Também se pode atribuir ao Parlamento Europeu um papel de fiscalização política em relação ao futuro Banco Central Europeu.

No contributo da Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República Portuguesa para esta XTV COSAC afirma-se que: «Nos domínios em que a União funciona de