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II SÉRIE -C — NÚMERO 6

elevados. Portanto, todas essas transferências afectam, de algum modo, a execução do IVA, em muitos casos por bons motivos.

Se a tendência de crescimento do IVA no próximo ano se mantiver, porque o IVA foi sobretudo suportado pelos IVA dos chamados serviços centrais, se essa tendência de crescimento se mantiver na ordem dos 9%, então, deveremos atingir a receita prevista no Orçamento. Mas, volto a dizer, é sempre muito difícil prever receitas e sobretudo prever receitas de um imposto como o IVA.

A.Sr." Presidente: — Para responder, se o desejar, tem a palavra a Sr.° Secretária de Estado do Orçamento.

A Sr." Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Arcanjo): — Srs. Deputados, vou tentar responder às questões que foram colocadas por alguns dos Srs. Deputados.

Em comum, ao Sr. Deputados Vieira de Castro e Octávio Teixeira, está a questão do Serviço Nacional de Saúde.

A questão que aqui se pode colocar, nesta Comissão, tem a ver, única e exclusivamente, penso, com o reforço a que o Ministério das Finanças procederá para o Ministério da Saúde, quer via orçamento rectificativo, que esta a ser discutido, quer via dotação provisional, que, obviamente é da competência do Governo.

Com isto quero dizer que o orçamento do Serviço Nacional de Saúde é da competência exclusiva do respectivo Ministério e já teve oportunidade de ser aqui discutido em duas Comissões, à última das quais estive •presente em grande parte do tempo. E para isso é que existem Comissões em que os restantes Srs. Ministros aqui vêm. Se assim não fosse, então, a equipa das Finanças teria de responder, aqui, na Comissão de Economia e Finanças, a todas as questões de todos os orçamentos de todos os Ministérios e os Srs. Deputados . sabem que assim não é.

Aconteceu, efectivamente, que, na última Comissão em que estive, a equipa da Saúde apresentou um mapa relativo ao SNS para 1996 e a estimativa de execução de 1997, com alguns ajustamentos nas previsões relativas ao quadro inicial, em relação a 1997, que.são, volto a repetir, da competência exclusiva do Ministério da Saúde e que, na altura, foram aqoi explicados, ajustamentos esses na receita e na despesa e que decorrem de medidas e de acções que a equipa das Finanças se propõe implementar em 1997.

Se tudo correr bem, estamos certos que, no final de 1997, não haverá um défice acumulado superior àquele que a equipa da Saúde aqui apresentou.

Poderá este propósito ser acusado algum optimismo? Vamos ver! A questão que se põe é de que há muitas acções, muitas medidas, que, quer o Sr. Secretário de Estado da Saúde, quer a própria Sr.* Ministra da Saúde, aqui, apresentaram e era essa a altura em que os Srs. Deputadas deveriam (e fizeram-no) ter discutido em detalhe essas questões.

O Sr. Deputado Otávio Teixeira pôs uma questão sobre a nota justificativa e a omissão às alterações orçamentais dentro do Capítulo 60. Não é propositado. E tanto não o é que peço ao Sr. Deputado que tome nota que o que está em causa é uma reafectação de verbas, efectivamente, no montante de 8,49 milhões de contos, que visam reforçar

as bonificações de juros em 4,59 milhões de contos. Existe ainda uma transferência para a Brisa, decorrente de um contrato, de 3,9 milhões de contos.

«Onde estão as contrapartidas», perguntarão. Uma, que é do INGA, no valor de 2,8 milhões de contos, já é conhecida e foi aqui discutida; quanto às «garantias financeiras» temos menos 1,7 milhões de contos do que estava previsto; no que se refere às «despesas de cooperação», menos 2 milhões de contos do que estava previsto e quanto a «comissões» menos 1,9 milhões de contos do que estava previsto.

É evidente que a transferência para a Brisa e a bonificação de juro seriam feitas sempre. Neste caso, há possibilidade de o fazer por contrapartida no Capítulo 60; se não houvesse, no Capítulo 60, então, ela seria feita, obviamente, por reforço.

Portanto, a informação é dada sempre que os Srs. Deputados consideram que, na altura, ela foi insuficiente.

Relativamente a eventuais discrepâncias ou diferenças gritantes entre o previsto relativo à despesa e a estimativa de execução, concordo que as diferenças são significativas, mas não são gritantes, no sentido que o Sr. Deputado Octávio Teixeira colocou.

Na aquisição de bens e serviços, a diferença existe e é explicada porque não é considerado no orçamento rectificativo o montante correspondente à abertura de créditos especiais por contrapartida na transição de saldos, que são da competência do Governo.

Relativamente à saúde e à educação, a diferença está também no facto de, no orçamento rectificativo, no caso da saúde, só se contemplar os 24 milhões de contos do orçamento rectificativo e não os 17 milhões de contos da dotação provisional e, na educação, não se contemplar também aquilo de que, desde sempre, os senhores tinham conhecimento, ou seja, que na dotação provisional, no Orçamento inicial, estava uma verba significativa para o Ministério da Educação. Foi contemplada na estimativa de execução e, porque vai ser transferida até ao final do ano, não está, obviamente, no orçamento rectificativo.

Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado António Galvão Lucas, começando pela primeira, que tem a ver com a reafectação dentro do Capítulo 50 — PIDDAC —, o Sr. Ministro já respondeu a essa questão.

Quanto à elaboração do mapa XI, PIDDAC para 1997 — creio que foi esta a questão colocada, que refere como sendo curiosa e que, de facto, não sei qual a curiosidade que tem —, suponho que tem a ver com a grandeza de algumas verbas. Essa questão, como sabe perfeitamente, tem de ser posta, devia tê-lo sido e creio mesmo que o foi, à equipa do Ministro João Cravinho, porque a elaboração do PIDDAC, mapa XI, é da sua inteira responsabilidade.

A Sr.* Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estado.

Neste momento, estava eu própria inscrita e, portanto, queria dizer alguma coisa sobre o orçamento rectificativo e sobre o ponto que foi levantado relativamente à inconstitucionalidade do n.° 3 do artigo 1.°.

Sobre este ponto, considero que seria bom se, realmente, pudéssemos fazer uma alteração, porque se, como o Sr. Ministro disse, é verdade que as inconstitucionalidades,