O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE DEZEMBRO DE 1996

60-(339)

não aplicamos a lei como aquele Notário que recusava fazer uma escritura só porque no Registo Civil alguém aparecia como «Corrêa» e, depois, assinava como «Correia».

Entendemos que a aplicação da lei é, como todos sabem, um processo que tem mais a ver com a razão de ser do que com a letra da lei. E o que está aqui em causa não é a realidade sagrada dos mapas, ou seja, nos mapas não se escreve, e não foi isso o que o Tribunal Constitucional disse mas, sim, que não há poder de alteração.

Ora, o que se propõe aqui não é qualquer alteração mas uma simples rectificação, correspondendo a algo que, no plano legislativo do Governo, é a criação deste serviço, com autonomia administrativa e financeira, e, depois, no plano dos poderes de administração orçamental, através de dotação provisional e de tutela orçamental relativamente à dotação do orçamento do Instituto de Gestão de Crédito Público e da sua comissão instaladora, cabe perfeitamente dentro dos poderes do Governo. O que propusemos foi, pura e simplesmente, que o orçamento ficasse mais conforme ao principio da veracidade e mais nada.

Se o Parlamento o não quiser, também não vemos nisso inconveniente. Mas o que recusamos, claramente, é uma alegação completamente desprovida de qualquer senso e razão de ser de inconstitucionalidade ou ilegalidade desta norma.

A Sr." Presidente: — Sr. Ministro, uso novamente da palavra na qualidade de Deputada para dizer alguma coisa sobre esta matéria.

Penso que o Sr. Ministro disse, agora, aquilo que era fundamental: «se a Assembleia considerar que este ponto deve ser eliminado, com certeza que resolve os problemas». Sr. Ministro, partindo da hipótese que, evidentemente, no orçamento de 1996, o Instituto funciona por via da dotação provisional, pergunto se continua a funcionar pela dotação provisional em 1997, já que não está orçamentado em 1997 e no Orçamento de 1997 há, rigorosamente, a mesma norma para o mesmo instituto.

Evidentemente que, do ponto de vista da Assembleia — e o Sr. Ministro com certeza que compreende isso —, poderia estar aqui uma boa fórmula, a que reconheço valor, no sentido de transferir saldos de 1996 para 1997, através da criação de um serviço autónomo que poderia fazer transferência de saldos para 1997. Mas a verdade é que não sabemos os montantes, a verdade é que os valores vão ser alterados.

Quanto ao acórdão do Tribunal Constitucional, Sr. Ministro, não o tenho aqui mas tenho todo o gosto em o arranjar para mostrar ao Sr. Ministro que a norma sobre a qual o Tribunal Constitucional publicou este acórdão é uma norma rigorosamente igual a esta que está no Orçamento.

A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr." Deputada,- uma vez que já expliquei a situação, acho que estamos a fazer um debate sobre os aspectos menos relevantes do Instituto

de Gestão do Crédito Público. E, repetindo, a situação é a

seguinte: está nomeada uma comissão instaladora de um instituto de gestão completamente novo, não se tratando de mudar de natureza algo que já existe, mas de criar um instituto novo.

A comissão instaladora foi designada por resolução do Conselho de Ministros e tomará posse na semana próxima, se Deus quiser. Esta é a razão por que não está na proposta orçamental de 1997. Isto significa que, quando fizemos o projecto de proposta de lei do Orçamento para 1997, não temos nenhuma avaliação das necessidades do serviço, que precisa de ser feita pela comissão instaladora. E o que também prevemos, como é óbvio, é que as despesas de instalação sejam satisfeitas pela dotação provisional, visto que, não havendo avaliação de necessidades, é mais sério isso do que pôr lá uma verba qualquer.

Mas, também af, a autoridade orçamental é o Parlamento e decidirá como entender. A nossa proposta corresponde àquilo que entendemos ser o processo mais sério de trabalhar. É um serviço novo, temos de apresentar uma estimativa de necessidades com base na análise que a comissão instaladora venha a fazer, ela vai entrar em funções em Dezembro e nós, colocando lá uma verba qualquer, é que iríamos enganar o Parlamento.

Ainda sobre o orçamento rectificativo, também já disse que, precisamente, porque este é um problema em que estava em causa o princípio da veracidade do orçamento e não qualquer autorização necessária para realizar despesa, o Instituto de Gestão de Crédito Público funciona com base na lei existente, sem esta norma ou com esta norma. Mas sobre isso, o Parlamento decidirá.

Porém, uma coisa é certa e não vamos agora lançar confusão nos espíritos: se este preceito for retirado, deve ficar muito claro que ele é constitucional e é legal, porque sobre isso não há a mais pequena dúvida e não existe outro argumento a não ser uma confusão lastimável entre situações que são, só elas, alterações a mapas. Mas há muito tipo de alterações a mapas!

O governo do ano passado fez alterações a mapas com uma declaração de rectificação publicada no Diário da República. Mas agora não é nada disso. O que está em causa é que esta proposta não oferece dúvidas sobre a sua constitucionalidade e legalidade. Porém, ela também não é necessária, pois é apenas uma homenagem ao princípio da veracidade orçamental. Se o Parlamento não quer fazer essa homenagem, também não insistimos. Não há aqui outra razão.

A Sr." Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Marques.

O Sr. José Alberto Marques (PS): — Sr." Presidente, naturalmente que, enquanto Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, temos sobre esta matéria uma expectativa que é idêntica à dos outros Deputados, qual seja a de saber até que ponto os orçamentos, no final do ano, corresponderam ou não aquilo que estava previsto inicialmente. Isso é natural e é legítimo.

Porém, também é legítimo e natural admitir que se há sector onde se esperará um afastamento ou, pelo menos, uma não coincidência entre o orçamentado e o executado, é o sector da saúde. Este sector, obviamente, depende das prestações efectivamente fornecidas ao cidadão e elas, por

sua vez, dependem das epidemias, das doenças, dos