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13 DE DEZEMBRO DE 1996

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a nível de Tribunal Constitucional, são parcelares, a nível da Assembleia da República isso já assim não é. Não há hipótese de admitirmos à discussão uma parte da proposta de lei e outra parte ficar de fora. Portanto, nesse sentido, seria bom que fizéssemos este

ajustamento.

Como o Sr. Ministro bem sabe, não tenho qualquer preparação especial no domínio da constitucionalidade e, portanto, evidentemente que não sou nenhuma autoridade no sentido de, pelo facto de dizer alguma coisa, alguém ter de confiar, motivo pelo qual me limito a. fundamentar as minhas observações em opiniões que considero válidas.

Penso que, nesta matéria, o que devo fazer é pegar no acórdão do Tribunal Constitucional, que sobre ela matéria se pronunciou a pedido do Partido Socialista, o qual diz que é totalmente inconstitucional.

Pediria licença ao Sr. Ministro para distribuir esse acórdão do Tribunal Constitucional — aliás, basta identificá-lo como sendo o Acórdão n.° 267/88 —, que sobre esta matéria se pronunciou, a pedido do Partido Socialista, sendo que a pergunta do PS era rigorosamente esta que fazemos hoje. Foi considerada inconstitucional e, portanto, penso que esta discussão até nem tem grande sentido porque, a partir do momento em que já existe um parecer do Tribunal Constitucional sobre esta matéria, será até talvez escusado que voltemos a pedir um parecer. Se calhar, até nem podemos fazê-lo novamente.

Portanto, sobre esta matéria, considera-se o caso resolvido.

Queria ainda relembrar ao Sr. Ministro, embora, com certeza, nem seja necessário porque se lembrará bem, que esses artigos que citou, em vários orçamentos, decorrem exactamente do facto de esta norma ter sido considerada inconstitucional, o que levou a que os governos posteriores se revestissem do maior dos cuidados e de cada vez que, por alterações orgânicas dos serviços, se previa que houvesse serviços que simplesmente iam mudar de nome, dentro do mesmo mapa, passaram a pedir autorização para isso.

O caso que aqui está é aquele que foi considerado inconstitucional, pois trata da fusão de serviços que são transferidos do mapa II para mapas de serviços autónomos. Portanto, há transferência de mapas e não é uma alteração ou fusão dentro do mesmo mapa, o que, por uma questão de cautela, admito que fosse introduzido, como sucedeu nos outros orçamentos, mas, por uma questão de inconstitucionalidade, isso já não podia ser.

Portanto, Sr. Ministro, neste aspecto, penso até que, como disse, nem precisaremos de pedir parecer ao Tribunal Constitucional, porque este já o deu.

Mas não quereria também deixar de referir que este mesmo ponto, no n.° 2 do artigo 6.°, também se vai repetir no Orçamento para 1997. Isto é, o orçamento rectificativo para 1996 pede a criação do Instituto de Gestão e Crédito, repetindo-se esse pedido, outra vez, em 1997. E o n.° 2 do artigo 6.°, desde estabelecimentos hospitalares até vários outros, pretende retirar dos mapas alguma coisa que algum dia vai voltar a pôr e, portanto, penso que o n.° 2 do artigo 6.° está ferido rigorosamente do mesmo problema a que se refere o acórdão do Tribunal Constitucional.

A Sr." Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Gostaria, inicialmente, de saudar a prática de rigor na previsão das receitas fiscais, nomeadamente no que respeita ao IVA, rompendo, assim, com uma tradição dos anteriores Governos de subavaliação deliberada das receitas do IVA no sentido de, premeditadamente, prejudicar os cálculos de transferências para as autarquias locais.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Bem lembradol

O Orador: — Essa prática não foi seguida por este Governo. Houve uma atitude de rigor na previsão do IVA, sem intenção de prejudicar ninguém. E tanto assim é que se veio a verificar que as receitas do IVA até foram inferiores àquelas que se previam, pelas razões já explicadas e, portanto, não houve prejuízo dos beneficiários do IVA, nomeadamente das autarquias locais.

Gostaria também de salientar algum sentimento de frustração que paira pelo facto de arautos da desgraça terem anunciado um orçamento rectificativo «perfeitamente avassalador», quando se verifica que a alteração orçamental solicitada pelo Governo é perfeitamente pontual, justificável pelo facto de o Orçamento ser um instrumento de previsão e, como tal, ser impossível, do ponto de vista prático, que a execução fique igual à previsão.

Relativamente às questões da saúde, gostaria também de referir que o aumento da previsão do reforço necessário, que se verificou, segundo diz o Sr. Deputado Vieira de Castro, no espaço de 21 dias, é justificado porque só em determinada altura se conheceram os valores implicados com as despesas resultantes das prescrições nos consultórios médicos particulares, que foram autorizadas por um despacho do Sr. ex-Ministro Paulo Mendo, durante

a campanha eleitoral do ano passado.

Portanto, a previsão dessa despesa originou a necessidade de um reforço. Isso foi aqui explicado pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde, que disse também que foram introduzidos mecanismos para tornar mais eficaz a cobrança de créditos do Estado por parte de serviços prestados pelos hospitais.

Penso que essas matérias foram já devidamente detalhadas e não valerá a pena, em sede de Comissão de Economia, estarmos a aprofundá-las.

Gostaria também de referir-me às últimas palavras, ditas hoje, da Sr.* Presidente, enquanto Deputada, relativamente à questão das inconstitucionalídades e do n.° 3 do artigo 1.° do orçamento rectificativo e à referência que fez aos diplomas legais, aos orçamentos, que o Sr. Ministro mencionou, dizendo que, depois, essa prática foi abandonada.

Ora, relativamente a isso, gostava de referir que o Orçamento de Estado para 1994, portanto o último orçamento, tem precisamente uma norma com idêntico teor, ou seja, o texto é expressis verbis o texto do n.° 3 do artigo 1.° deste orçamento rectificativo.-

A Sr.° Presidente: — Sr. Deputado João Carlos da Silva, como Deputada, permite-me que o interrompa por alguns segundos?

O Orador: — Não é prática, mas faça favor, Sr.' Deputada,