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21 DE DEZEMBRO DE 1996

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Julgamos que um ponto essencial se refere à informação, isto é, é absolutamente imprescindível continuar a melhorar a quantidade e a qualidade da informação disponível para os intervenientes nos mercados, seja a relativa aos riscos existentes seja à sustentabilidade (e, por que não dizê-lo, a credibilidade) das políticas dos diversos governos.

Por outro lado, pensamos que haverá que reforçar o diálogo entre os bancos centrais no sentido de garantir a tal supervisão prudencial com eficácia e não prejudicar as intervenções indispensáveis que garantam a estabilidade e a segurança do sistema financeiro.

Julgamos pois, que deve ser reforçada a cooperação entre as autoridades de supervisão dos países participantes (e dos outros da União), com o objectivo de prever crises, de evitar ou reduzir a sua propagação. As crises poderão ser menos prováveis, mas, a verificarem-se, ser mais perigosas.

Os meios técnicos e outros, apresentados no relatório do Instituto Monetário Europeu sobre velocidade de circulação da informação e coordenação da acção entre instituições financeiras, nomeadamente os bancos centrais, parecem-me um sinal positivo no sentido que referi.

Haverá ainda algumas considerações a fazer.

O mercado de câmbios nos países da moeda única vai ganhar algumas característica particulares, reduzindo-se imenso.

Os câmbios passarão a processar-se essencialmente com as moedas exteriores das grandes potências económicas extra-europeias, o que poderá obrigar a acordos mais profundos entre o euro, o dólar e o iene. Se alguma das grandes moedas europeias de maior circulação (nomeadamente a libra inglesa, mas não negligenciemos a lira) não participar no primeiro pelotão da moeda única, as regras de amarração do euro com essas moedas nacionais-europeias deverão ser razoavelmente estritas, sem o que se poderão verificar fortes perturbações em todo o sistema financeiro, com eventuais consequências nas transacções é na esfera produtiva. A permissão de eventuais desvalorizações especulativas no quadro de um potencial sistema monetário europeu reformulado acarretaria riscos significativos para as economias mais frágeis e para os sectores menos robustos das economias mais fortes.

/u/gamos que este tipo de precauções serão eyen-tualmenle mais importantes que uma excessiva restrição, obrigando a contracções demasiado rápidas dos défices ou da dívida pública.

Ora, para travar desvalorizações que beneficiem sectores exportadores de alguns países, haverá que estabelecer regras que garantam, dentro da união política, ainda que fora do círculo da moeda única, regras essas sim que garantam uma efectiva proximidade relativamente às taxas reais de câmbio.

Se tais regras não se estabelecerem com clareza, será o próprio funcionamento do mercado interno europeu que poderá ficar comprometido em boa parte, com todos os riscos inerentes.

Por outro lado, se as taxas de juro se mantêm significativamente diferentes, embora aproximando-se, conservando-se riscos de investimento diferenciados, os cálculos relativos aos projectos de investimento serão diferenciados. Nestas condições, os países com maior grau de risco de investimento e uma taxa mais reduzida de crescimento e de infva-estruturação económica poderão ser, eventualmente deverão ser, objecto de especiais apoios.

Ou seja, como já não se verificará uma diferenciação competitiva pela moeda, os apoios de que cada investidor goze, em cada mercado, poderão estabelecer uma diferenciação que prejudique as economias menos desenvolvidas. Haveria eventualmente que fazer actuar aqui o princípio da solidariedade europeia.

Por outro lado, e falando já de alguma especialização dos mercados, ocorre prever que os mercados financeiros menos sofisticados poderão ser prejudicados em favor de mercados mais evoluídos, nomeadamente com uma maior experiência nas áreas dos mercados dos futuros e opções. Este próprio mercado reduzir-se-á, de acordo com as •próprias características da criação da moeda única, mas há países como Portugal onde ele ainda não existe e que não deverão desistir de o criar.

A terminar, sublinhemos a importância que damos à necessidade de os países que não integrarem, na próxima fase, a moeda única acompanharem, seguirem, as regras acordadas com os países participantes no que se refere à convergência de critérios que condicionem a adesão à moeda única.

Este aspecto implicará, em meu entender, a concretização e a adequada pilotagem de todo o processo relativo às fixações das taxas de câmbio entre os países que fiquem, inicialmente, dentro e fora da moeda única, como uma mais forte articulação e conhecimento das políticas económicas, necessariamente diferenciadas, que os diferentes Estados membros vão seguindo, para satisfazer os seus objectivos próprios.

É preciso não perder de vista no quadro deste processo que ao objectivo da estabilidade dos preços e da melhoria do funcionamento do sistema financeiro tem de se manter associado o objectivo central do desenvolvimento económico e da solidariedade social e política de uma Europa integrada, politicamente unida e solidária, aberta ao mundo para o qual deverá constituir uma garantia de paz e um referencial de estabilidade!

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Agradeço, a terminar, esta oportunidade de, em nome da Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia da República de Portugal, aqui intervir.

Julgo efectivamente que a seriedade deste assunto e a magnitude dos problemas envolvidos obrigam a um cuidadoso acompanhamento e até à previsão das evoluções que se verifiquem, por parte do Parlamento Europeu e dos Parlamentos nacionais envolvidos.

O Deputado do PS, Joel Hasse Ferreira.

Comissão de Assuntos Europeus

Relatório de actividades referente ao mês de Novembro de 1996

Cumprindo o disposto no artigo 117.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Europeus apresenta o relatório de actividades do mês de Novembro de 1996.

A — Durante este período a Comissão efectuou as seguintes reuniões:

Novembro— dias 5, 6, 20 e 27, com 16, 10, 16 e 22 presenças, respectivamente.