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II SÉRIE -C — NÚMERO 13

Aguardam com expectativa a regionalização e que a Assembleia da República os informe sobre qual

vai ser de facto o seu papel neste processo.

Cámara Municipal de São João da Pesqueira

Em representação da Câmara Municipal de São João da Pesqueira (CMSJP) estiveram presentes o presidente da Câmara, António Costa, Luís Rodrigues e Joaquim Monteiro (vereadores) e Rui Sampaio, Nuno Monteiro, Ferreira, Maurício e Preciosa, membros da Assembleia Municipal da São João da Pesqueira.

Vieram eleitos de todos os partidos com assento na Assembleia Municipal, devidamente mandatados, representando, assim, toda a população de São João da Pesqueira.

Sobre os projectos de lei em apreciação pública foi dito:

Entre todos os eleitos locais de São João da Pesqueira há muitas divergências sobre a regionalização e a criação das regiões;

Há, no entanto, um factor de união entre todos que tem que ver com a total discordância relativa à inclusão do concelho de São João da Pesqueira na região da Beira Litoral, tal como vem previsto nos projectos de lei;

Não concordam porque são durienses e não da Beira;

Referiram ainda que o concelho se encontra ligado desde sempre à produção de vinho do Porto e que existe uma total identificação do ponto de vista cultural, paisagístico, histórico, climático, geológico e sócio-económico com a Região Demarcada do Douro;

Não aceitam que o concelho de São JoãO da Pesqueira seja desanexado da região que engloba a maior parte dos concelhos da Região Demarcada do Douro;

Deixaram um abaixo-assinado subscrito por todos os membros da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, todos os membros da Assembleia Municipal, todos os membros das 14 juntas de freguesia, todos os membros (excepto 1) de 12 assembleias de freguesia do concelho de São João da Pesqueira, em que se afirma «exigir que o concelho de São João da Pesqueira seja incluído na região que englobe a grande maioria dos concelhos da Região Demarcada do Douro e informar os mesmos responsáveis da nossa intransigência nesta pretensão».

Duarte lynce de Faria

O Dr. Duarte Lynce de Faria deslocou-se à Comissão com O objectivo de apresentar um livro sobre o tema da regionalização em Portugal e cuja coordenação esteve a seu cargo.

O livro teve como base um projecto desenvolvido, no seio da Universidade Moderna, nos pólos de Beja e de Setúbal, que consistiu num conjunto de conferências com o objectivo de esclarecer quais eram os contornos e o conteúdo da regionalização.

Sobre os projectos de lei em apreciação pública disse:

Quando se discute um projecto de regionalização poderão estar hipoteticamente em jogo duas situações: são duas soluções possíveis que apontam

uma para um modelo de média região (equivalente à divisão do País em oito regiões) e outro para um modelo de grande região (equivalente à divisão do País em cinco regiões);

Entende que há que definir o que se pretende com ás áreas metropolitanas, uma vez que não lhe parece admissível a coexistência destas com as regiões administrativas;

Por outro lado, transformá-las em regiões administrativas pode parecer uma boa opção desde que se equilibre a dimensão da área metropolitana do Porto com a de Lisboa;

Manifestou ter algumas dúvidas quanto ao facto de a protecção civil poder ser do âmbito das regiões administrativas, tal como vem previsto nos diversos projectos de lei, uma vez que mantém interacção com determinadas competências e atribuições estaduais;

Em seu entender, a competência relativa à protecção civil deveria ser delegada num magistrado administrativo, que faria parte da junta, como vogal;

Considerou que o referendo orgânico às assembleias regionais, ou o referendo regional, deverá ocorrer somente após a criação das regiões, independentemente do seu número. O referendo deverá servir apenas para acertar os limites dos concelhos limítrofes;

Considerou necessário inventariar todo o património que existe na administração desconcentrada do Estado que eventualmente necessita transitar para as regiões; é ainda necessário ter muito cuidado com as actuais «leis orgânicas» dos serviços, des-COílcenlrados do Estado, que se pretendem transferir. Só depois de se inventariarem os recursos humanos e de património é que é possível perspectivar a lei das finanças regionais, uma vez que todos os modelos estudados partiram do princípio de transferências consignadas da administração central para as regiões. Entende que não foi suficientemente debatida a questão das atribuições e das suas transferências;

Fez ainda referência à Resolução do Conselho de Ministros n.° 1/82, como modelo a seguir;

Propôs a hipótese da instituição das regiões a várias velocidades, nos termos da qual haveria um núcleo mínimo de atribuições e competências atribuídas a todas as regiões, havendo, posteriormente, regiões com mais competências e regiões com menos competências. Este núcleo mínimo irredutível de atribuições e competências corresponderia aproximadamente às do âmbito do planeamento e desenvolvimento regional (aquilo que corresponde hoje às CCR), com o governador civil detentor de competências próprias, designadamente no âmbito da protecção civil, e com assento na junta regional;

Manifestou-se contrário a questão da região piloto. As regiões devem ser criadas simultaneamente;

Defendeu homogeneidade, polarização e eixos de desenvolvimento para cada região. Deve garantir-se um eixo central de modo que não se quebre a interligação entre regiões ou dentro de cada região; um eixo raiano no sentido de evitar a desertificação para Espanha e, depois, uma maior atenção para o litoral.