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15 DE MARÇO DE 1997

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Comissão de Acesso dos Cidadãos à Administração Pública (Baptista Dias). Esta comissão funciona no seio daquela Associação e tem por missão a promoção e protecção dos direitos dos cidadãos, no sentido de dinamizar as garantias dos administrados.

Sobre os projectos de lei em apreciação pública disse:

Têm um entendimento amplo da noção de regionalização, que significa desconcentrar, descentralizar, criar regiões administrativas e reorganizar os restantes níveis do poder local;

A APDC pugna pela regionalização e descentralização em todas as suas formas, porque são uma condição de participação .dos cidadãos nas decisões que lhes digam respeito e de legitimação democrática. Permitam formas democráticas de participação na conceptualização e gestão dos serviços públicos;

A gestão do País de forma centralizada é impossível técnica e praticamente, nomeadamente na área da florestação, da prevenção contra incêndios, da segurança dos cidadãos, saúde, segurança social e emprego, gestão do quadro.comunitário de apoio. Todas estas matérias postulam uma intervenção dos diversos níveis do poder autárquico;

Há um grande défice de participação democrática nas decisões da Administração Pública. Quanto mais centralizada é a decisão mais cara ela se torna;

Seria importante que se fizesse um estudo que comparasse os custos da centralização com os custos da descentralização ou regionalização;

Seria importante desmistificar á ideia de que com a regionalização acaba o Estado-nação unitário e centralizado;

É essencial que a lei defina claramente o âmbito e limites das atribuições das regiões administrativas de modo a não colidirem com aquelas que estão atribuídas às autarquias locais nem a serem concorrentes com as que estão atribuídas ao Estado. Tal não parece estar claramente assegurado na Lei n.° 56/91;

É preferível que se avance gradual e progressivamente com a regionalização. A lei que institua cada região em concreto será a sede própria para definir as atribuições que seriam cometidas àquela região.

Associação Portuguesa de Recursos Hídricos

Em representação da Associação Portuguesa de Recursos Hídricos (APRH) estiveram presentes o presidente do conselho directivo (António Pinheiro) e vários membros da direcção (Hernâni Figueira, Carlos Pais e Maria Helena Sousa).

A APRH é uma associação técnico-científica que reúne um conjunto de diferentes profissionais ligados à problemática dos recursos hídricos. Existe há 20 anos e tem cerca de 1000 associados individuais e 150 associados colectivos.

Sobre os projectos de lei em apreciação pública disseram:

Que ao nível da APRH ainda não é consensual a posição e a opinião sobre, a criação das regiões administrativas. Só pretendem que o processo da criação das regiões administrativas não venha atrasar o processo de planeamento dos recursos hídricos;

Vêem com alguma preocupação as implicações que o processo da regionalização poderá ter no processo de gestão e no planeamento dos recursos hídricos, uma vez que há a intenção de implementar a gestão dos recursos hídricos por bacias hidrográficas;

As regiões que estão previstas irão ter competências

na área do planeamento e os seus limites dificilmente irão coincidir com bacias hidrográficas ou com os limites de bacias hidrográficas. O planeamento que vai ser feito por bacia hidrográfica irá ser interceptado a meio pelo processo da regionalização. Terá, na perspectiva da APRH, de ser efectuada uma compatibilização entre os dois processos;

Segundo esta Associação, o número de regiões que estão previstas pode ser muito elevado. E mais fácil gerir os recursos hídricos com menos regiões do que com mais regiões.

Realçaram que nem sempre são coincidentes as melhores opções do ponto de vista técnico e económico com a delimitação das futuras regiões.

As regiões administrativas que vierem a ser criadas deverão ter um papel consultivo e deliberativo nas estruturas com competências na gestão e planeamento dos recursos hídricos. Não devem ser as regiões a fazer o planeamento e a gestão dos recursos hídricos. Este deve ser feito a nível da bacia hidrográfica, com uma estrutura de planeamento e gestão com capacidade de decisão, em que tenham assento os respectivos órgãos das regiões administrativas.

Casa do Douro

Em representação da Casa do Douro estiveram presentes o presidente (Mesquita Montes) e um elemento da direcção (José Manuel Lopes dos Santos).

A Casa do Douro abrange quatro distritos: Bragança, Guarda, Vila Real e Viseu; 21 concelhos e 176 freguesias, perfazendo um total de 250 000 habitantes. São ao todo 45 000 ha de vinha repartidos por 100 000 parcelas e 35 000 vinicultores.

É uma região de monocultura, com custos de produção muito elevados.

À Casa do Douro interessa-lhe que as margens do Douro sejam reconhecidas como património mundial. Tem como objectivo procurar salvaguardar todos os aspectos de homogeneidade daquela zona.

Sobre os projectos de lei em apreciação pública afirmaram:

O Douro não pode ser partilhado por mais de uma região — e isto não só por razões de ordem agrícola e histórica, mas também pelo facto de haver uma única identidade de problemas que só em conjunto se podem solucionar;

É importante manter a gestão da região unida;

Querem pertencer a uma só região, seja ela qual for;

Sentem uma necessidade absoluta de se iniciar o processo de descentralização de competências, uma vez que, a seu ver, a Região Demarcada do Douro está a ser claramente prejudicada quanto à distribuição de fundos estruturais;

Estão preocupados com a consulta que se irá efectuar às assembleias municipais, uma vez que estas podem colocar os seus próprios interesses a frente, ao contrário do interesse da região;