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0051 | II Série C - Número 004 | 11 de Outubro de 2003

 

as despesas com as inúmeras prestações sociais do sistema.
Paralelamente, deixa-se uma nota sobre a eficiência dos resultados que suportam a execução orçamental, alertando para a premência em traduzir com maior realidade, a correspondência entre a ocorrência temporal dos factos e o momento do seu registo contabilístico, designadamente no que respeita ao financiamento das acções de formação profissional ou aos registos que os Centros Distritais da Segurança Social têm de efectuar, no processamento de remunerações e de subsídios pendentes.
Por fim, registe-se que o saldo orçamental, no final do 3.º trimestre de 2002, expurgando o Saldo do Ano Anterior e os Activos e Passivos Financeiros, atinge o montante de 688 87,5 milhares de euros, isto é, 0,53% do PIB.

Parecer:

A Comissão Parlamentar de Execução Orçamental é de parecer que o presente Relatório, relativo ao acompanhamento da execução orçamental da Segurança Social, para o período compreendido entre Janeiro e Setembro de 2002, se encontra em condições constitucionais e regimentais de ser enviado ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, para eventual apreciação em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições sobre a matéria em apreço.

Palácio de São Bento, em 16 de Abril de 2003. - O Deputado Relator, Vasco Cunha - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD.

Relatório relativo à Execução Orçamental da Segurança Social

Execução no 4.º trimestre de 2002
(com base nos resultados provisórios divulgados)

Várias notas justificam a origem e o tratamento da informação que sustenta o presente relatório.

a) Os valores apresentados referem-se exclusivamente ao sistema da segurança social, pelo que aqui não estão incluídos outros regimes de protecção social, como sejam o regime dos funcionários públicos e outros sistemas públicos de protecção, como o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Para uma mais fácil compreensão desta temática, juntou-se ao presente relatório um breve resumo (Anexo 1) com os principais conceitos da segurança social e com uma breve descrição das prestações em vigor.
b) Não estão igualmente incluídos os regimes privados de protecção, como são os regimes dos funcionários bancários (da responsabilidade das respectivas entidades empregadoras) e os regimes de acidentes de trabalho (mantidos pelas companhias seguradoras). Ver Anexo 1.
c) O conjunto dos dados referidos em a) e b) são consolidados e disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e extravasam o âmbito da nossa análise.
d) Por outro lado, os valores apresentados pela segurança social, para a execução orçamental do ano de 2002 - e que constituem o suporte da análise deste relatório - têm ainda um carácter provisório, não tendo sido divulgada uma versão definitiva. Paralelamente, estes valores da execução orçamental apresentados pela segurança social, podem ainda vir a revelar algumas pequenas divergências, quando comparados com os valores finais apurados na perspectiva da Conta Geral do Estado de 2002. Para estas eventuais correcções acresce também a circunstância da introdução do novo sistema de informação financeira (SIF), que se encontra em funcionamento desde o dia 2 de Janeiro de 2002, ainda estar a progredir para a estabilização.
e) Relativamente ao conteúdo da execução orçamental do ano 2002, ela inclui os resultados da Capitalização Pública de Estabilização, da responsabilidade do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) - anteriormente transferidas para o Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança Social (FEFSS) - que não estavam incluídos na execução orçamental de 2001. Estes valores, relativos ao IGFCSS só a partir do 3.º trimestre passaram a estar contemplados - embora parcialmente - na execução orçamental da segurança social de 2002.
f) Em função da experiência adquirida ao longo deste primeiro ano de elaboração de relatórios de acompanhamento da execução orçamental da segurança social, mas também pelo relativo interesse que a informação suscitou, particularmente no período de debate na Comissão Parlamentar de Execução Orçamental, deixámos de incluir uma variação implícita, elaborada por referência à previsão de execução do orçamento da segurança social (OSS) de 2001.
g) Na elaboração deste relatório para a Comissão Parlamentar de Execução Orçamental, mantivemos a possibilidade de fazer uma outra leitura para a execução orçamental da segurança social, recorrendo ao Mapa IX do Orçamento do Estado, para comparar o orçamento da segurança social (rectificado) com o executado até ao final do ano de 2002 (Quadros n.os 4 e 13).

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD.

1. RECEITA

EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO ANO DE 2002 (JANEIRO A DEZEMBRO)
Quadro n.º 1: Receita
(em milhares de €uros)

RÚBRICAS JAN-DEZ
2001

(1) JAN-DEZ
2002
(Com IGFCSS)
(2) VARIAÇÃO
%
(Homólogo)
(3) = (2) / (1)
SALDO DO ANO ANTERIOR 521.527,6 123.297,0 -76,4

RECEITAS CORRENTES 10.214.771,4 10.917.652,1 6,9
Contribuições 9.601.955,7 10.193.095,4 6,2
Adicional ao IVA 483.834,0 502.812,0 3,9
Rendimentos 73.322,3 177.822,9 142,5